| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Lei 1702 Piso salarial dos motoristas da assistência social e sua respectiva carga horária. |
| native_id | 1652 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.702/2022 DEFINE PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE MOTORISTAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SUA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica definido como piso salarial da categoria de MOTORISTAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social o valor monetário correspondente a R$ 1.612,00 (um mil, seiscentos e doze reais), para uma jornada diária de 8 (oito) horas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE JUNHO DE 2022. J0AO PAULO FÚRTADO Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito NO 40, q fe MUNZ minicot