| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Lei 1707 - Altera a lei 1230 - Transporte escoar para os universitários para Missão Velha, Juazeira e Crato |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti ,55 CEP: 63.210-000 - M: eará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269, 0001-55 - CGF: 06.920.280.0 LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE, MAURITI/CE, . no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz sabeér-que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo-Municipal autorizado a utilizar os veículos adquiridos por intermédio do Programa Caminho da Escola, bem como os constantes da frota municipal adquiridos com o apoio do Governo Eodêral e Estadual para realizar transportes de estudantes da zona urbana e para o ensino universitário para as instituições de ensino superior localizadas nas cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha. Parágrafo Único - A autorização de que trata a presente lei somente poderá ocorrer caso não acarrete prejuízo ao transporte escolar dos alunos do ensino infantil e fundamental da rede municipal e ensino, e poderá, caso necessário, ser substituído pelo repasse de subsídio de até 50% do valor do transporte universitário privado. Art. 2º - O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a seguir: 10 49, Si 6 Z 5 £ ARE e semeado “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DES ERÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Coura www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.€55.262,/0001-55 - CGF: 06.920.280.0 Art. 3º- os universitários beneficiados pela presente lei deverão ter cursado os últimos três anos do ensino médio em escola pública e ter domicílio em Mauriti, e ocuparão a porcentagem de vagas definidas abaixo: | - Estudantes de instituição de ensino superior público- 70% das vagas; ) á t Il - Estudantes de instituição de ensino superior privada que seja beneficiário, ou seus pais, de programa assistencial, ou seja beneficiado por bolsa social - 15% das vagas; lll - Estudantes de instituição de ensino superior privada beneficiados pelo PROUNI ou FIES- 15% das vagas 8 1º - Entende-se por bolsa social as bolsas de estudos parciais fornecidas pelos Programas Amigo Edu, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa e similares, não incluindo os descontos ofertados diretamente pela faculdade. 8 2º - Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-se em consideração a seguinte ordem: |- O tempo restante para conclusão do curso, priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão; Il - Idade do (a) candidato (a), onde será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano. Art. 3º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a seguir: O 42, E Re A UN “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito a Buriti Grande, 55 OO - Mauriti - Cesrã uriti.ce.gov.br 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 4º - Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, tais como embriaguez, consumo de bebida alcóolica dentro do veículo, algazarra, deterioração do transporte universitário, entre outrosíque possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado efouraos que'o utilizam, bem como aqueles que'ficarem reprovados em mais de uma disciplina. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022. JOÃO nos Prefeito Municipal em Exercício sÓ iaA A: sanig, MUN “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” Gabinete do Pre Avenida Bur www.mauriti,c CNPJ: 07.655.269,/0001-55 - CGE: EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº .1.707/2022, de 10 de JUNHO: de 2.022, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022. Prefeito Municipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1230/2014 passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos adquiridos por intermédio do Programa Caminho da Escola, bem como os constantes da frota municipal adquiridos com o apoio do Governo Federal e Estadual para realizar transportes de estudantes da zona urbana e para o ensino universitário para as instituições de ensino superior “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI feito S É z. 3 á 10 42, ta ARS . PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti CEP: 63.21 - Maucili — www.mauriti.ce.gov.br CNP); 07.55.2025, 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 localizadas nas cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Missão Velha. Parágrafo Único - A autorização de que trata a presente lei somente poderá ocorrer caso não acarrete prejuízo ao transporte escolar'dos alunos do 'ensino infantil e fundamental da rede municipal e 'ensino, e 'poderá, 'caso necessário, ser substituído pelo repasse de subsídio de até 50% do valor do transporte universitário privado. Art. 2º - O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 3º- os universitários beneficiados pela presente lei deverão ter cursado os últimos três anos do ensino médio em escola pública e ter domicílio em Mauriti, e ocuparão a porcentagem de vagas definidas abaixo: | - Estudantes de instituição de ensino superior público- 70% das vagas; Il > Estudantes de instituição. de ensino superior, privada que seja beneficiário, ou-seus pais, de programa assistencial, ou seja beneficiado por bolsa social — 15% das vagas; ll - Estudantes de instituição de ensino superior privada beneficiados pelo PROUNI ou FIES- 15% das vagas 8 1º - Entende-se por bolsa social as bolsas de estudos parciais fornecidas pelos Programas Amigo Edu, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa e similares, não incluindo os descontos ofertados diretamente pela faculdade. NO 44, SS as PC MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” raminad PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP; 63.210-000 - Maurili - €. á ww w CNPJ: 07.€55.26 8 2º - Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-se em consideração a seguinte ordem: | - O tempo restante para conclusão do curso, priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão; Il - Idade do (a) candidato (a), onde será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, ' computando-se dia/mês/ano. Art. 3º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 4º - Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, tais como embriaguez, consumo de bebida alcóolica dentro do veículo, algazarra, deterioração do transporte universitário, entre outros que possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o utilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022. JOÃO Prefeito Muni FURTADO ipal em Exercício 10 44, q) te ARE niminal MUNg, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete ks Prefeito ww.maur ce.g CNPJ: 07.€55.262,0001-55 - CGF: 06.920,38 20 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal nº 1.707/2022, de 10 de JUNHO de, 2.022, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauri, local destinados |à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgshidá Municipal. O referido é Verdade. Dou fé. Mauriti, 10 de JUNHO de 2.022. TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria Nº 006/2021 e) dm MU. NA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” ceminad