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norma nº 1707/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaLei 1707 - Altera a lei 1230 - Transporte escoar para os universitários para Missão Velha, Juazeira e Crato
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti ,55
CEP: 63.210-000 - M: eará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269, 0001-55 - CGF: 06.920.280.0
LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE, MAURITI/CE, . no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz sabeér-que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação
a seguir:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo-Municipal autorizado a
utilizar os veículos adquiridos por intermédio do Programa
Caminho da Escola, bem como os constantes da frota municipal
adquiridos com o apoio do Governo Eodêral e Estadual para
realizar transportes de estudantes da zona urbana e para o
ensino universitário para as instituições de ensino superior
localizadas nas cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Missão
Velha.
Parágrafo Único - A autorização de que trata a presente lei
somente poderá ocorrer caso não acarrete prejuízo ao
transporte escolar dos alunos do ensino infantil e fundamental
da rede municipal e ensino, e poderá, caso necessário, ser
substituído pelo repasse de subsídio de até 50% do valor do
transporte universitário privado.
Art. 2º - O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a
seguir:
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DES ERÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Coura
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.€55.262,/0001-55 - CGF: 06.920.280.0
Art. 3º- os universitários beneficiados pela presente lei
deverão ter cursado os últimos três anos do ensino médio em
escola pública e ter domicílio em Mauriti, e ocuparão a
porcentagem de vagas definidas abaixo:
| - Estudantes de instituição de ensino superior público- 70%
das vagas; ) á t
Il - Estudantes de instituição de ensino superior privada que
seja beneficiário, ou seus pais, de programa assistencial, ou
seja beneficiado por bolsa social - 15% das vagas;
lll - Estudantes de instituição de ensino superior privada
beneficiados pelo PROUNI ou FIES- 15% das vagas
8 1º - Entende-se por bolsa social as bolsas de estudos parciais
fornecidas pelos Programas Amigo Edu, Educa Mais Brasil,
Quero Bolsa e similares, não incluindo os descontos ofertados
diretamente pela faculdade.
8 2º - Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos
levando-se em consideração a seguinte ordem:
|- O tempo restante para conclusão do curso, priorizando-se o
que falta menos tempo para conclusão;
Il - Idade do (a) candidato (a), onde será considerado (a) o (a)
candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se
dia/mês/ano.
Art. 3º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a
seguir:
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
a Buriti Grande, 55
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uriti.ce.gov.br
0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 4º - Perderão o direito à vaga, em caso de concessão,
estudantes que se comportarem inadequadamente durante as
viagens, tais como embriaguez, consumo de bebida alcóolica
dentro do veículo, algazarra, deterioração do transporte
universitário, entre outrosíque possa causar transtorno ou
danos ao serviço ofertado efouraos que'o utilizam, bem como
aqueles que'ficarem reprovados em mais de uma disciplina.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022.
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CNPJ: 07.655.269,/0001-55 - CGE:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal nº .1.707/2022, de 10 de JUNHO: de 2.022, que
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022.
Prefeito Municipal em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1230/2014 passa a vigorar com a redação
a seguir:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar os veículos adquiridos por intermédio do Programa
Caminho da Escola, bem como os constantes da frota municipal
adquiridos com o apoio do Governo Federal e Estadual para
realizar transportes de estudantes da zona urbana e para o
ensino universitário para as instituições de ensino superior
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
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Avenida Buriti
CEP: 63.21 - Maucili —
www.mauriti.ce.gov.br
CNP); 07.55.2025, 0001-55 - CGF: 06.920.280-0
localizadas nas cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Missão
Velha.
Parágrafo Único - A autorização de que trata a presente lei
somente poderá ocorrer caso não acarrete prejuízo ao
transporte escolar'dos alunos do 'ensino infantil e fundamental
da rede municipal e 'ensino, e 'poderá, 'caso necessário, ser
substituído pelo repasse de subsídio de até 50% do valor do
transporte universitário privado.
Art. 2º - O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a
seguir:
Art. 3º- os universitários beneficiados pela presente lei
deverão ter cursado os últimos três anos do ensino médio em
escola pública e ter domicílio em Mauriti, e ocuparão a
porcentagem de vagas definidas abaixo:
| - Estudantes de instituição de ensino superior público- 70%
das vagas;
Il > Estudantes de instituição. de ensino superior, privada que
seja beneficiário, ou-seus pais, de programa assistencial, ou
seja beneficiado por bolsa social — 15% das vagas;
ll - Estudantes de instituição de ensino superior privada
beneficiados pelo PROUNI ou FIES- 15% das vagas
8 1º - Entende-se por bolsa social as bolsas de estudos parciais
fornecidas pelos Programas Amigo Edu, Educa Mais Brasil,
Quero Bolsa e similares, não incluindo os descontos ofertados
diretamente pela faculdade.
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
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8 2º - Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos
levando-se em consideração a seguinte ordem:
| - O tempo restante para conclusão do curso, priorizando-se o
que falta menos tempo para conclusão;
Il - Idade do (a) candidato (a), onde será considerado (a) o (a)
candidato (a) de maior idade cronológica, ' computando-se
dia/mês/ano.
Art. 3º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.230/2014 passa a vigorar com a redação a
seguir:
Art. 4º - Perderão o direito à vaga, em caso de concessão,
estudantes que se comportarem inadequadamente durante as
viagens, tais como embriaguez, consumo de bebida alcóolica
dentro do veículo, algazarra, deterioração do transporte
universitário, entre outros que possa causar transtorno ou
danos ao serviço ofertado e/ou aos que o utilizam, bem como
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022.
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Prefeito Muni
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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CNPJ: 07.€55.262,0001-55 - CGF: 06.920,38 20
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que
sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará,
que a Lei Municipal nº 1.707/2022, de 10 de JUNHO de, 2.022, que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.230/2014 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de
Editais da Prefeitura Municipal de Mauri, local destinados |à divulgação dos atos
oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgshidá Municipal.
O referido é Verdade. Dou fé.
Mauriti, 10 de JUNHO de 2.022.
TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 006/2021
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
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