| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Lei 1708 Dispõe sobre a criação de cargos públicos de vigia e auxiliar de serviços gerais |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida CEP: 63.210-00n www. mauriti CNPJ: 07.€55.205, MNVL-SS - COF DGV uy 2500 LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, . no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo,'faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 12. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE | | | TRABALHO Vigia | 01 [salário 30 | | mínimo vigente | Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE TRABALHO Vigia 02 1 salário 30 mínimo vigente Art. 3º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: NO AY ARE uinice MUNIO O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” CEP: 63.2 CNP) pato OL ES , êa CARGO QUANTIDADE SALÁRIO (R$) | JORNADA DE TRABALHO Auxiliar de 02 1 salário 30 Serviço Gerais mínimo vigente Art. 42. As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 58. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988. Art. 6º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2022. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito A: 55 e.gov.br unice