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norma nº 1708/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaLei 1708 Dispõe sobre a criação de cargos públicos de vigia e auxiliar de serviços gerais
native_id1658

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida
CEP: 63.210-00n
www. mauriti
CNPJ: 07.€55.205, MNVL-SS - COF DGV uy 2500
LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, . no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo,'faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 12. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o cargo
de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos,
jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE
| | | TRABALHO
Vigia | 01 [salário 30
| | mínimo vigente |
Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais
específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme
segue:
CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE
TRABALHO
Vigia 02 1 salário 30
mínimo vigente
Art. 3º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo
de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos,
jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
NO AY
ARE
uinice
MUNIO
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
CEP: 63.2
CNP) pato OL ES , êa
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO (R$) | JORNADA DE
TRABALHO
Auxiliar de 02 1 salário 30
Serviço Gerais mínimo vigente
Art. 42. As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais
específicas que originariamente criaram os cargos públicos.
Art. 58. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art.
37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a
ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração
obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por
meio de lei específica.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2022.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
A:
55
e.gov.br
unice

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