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norma nº 1710/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaLei 1710 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos nos veículos oficiais a serviço da prefeitura e da Câmara
native_id1660

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CEP 63.21
www. mauriti
LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS
E A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA
MUNICIPAL DE . MAURITI-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso -das atribuições
constitucionais e legais inerentes 'ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do
Eminente Vereador ANTÔNIO ELIRANDO FIGUEIREDO LEITE (Tonhão Martins):
Art. 1º - Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer dos
Poderes, próprios ou locados, serão identificados com o Brasão Oficial do Municipio de
Mauriti-CE.
Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a
identificação.
Art. 2º - O Brasão Oficial do Município de Mauriti-CE será afixado em local de fácil
visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira.
$1º - Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30 x 0,40
cm (trinta centímetros por quarenta centímetros).
82º - Na parte traseira do veiculo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,10 x
º
“O USO DE DROGAS PREJUDICA SAÚDE E DESTRÓD A FAMÍLIAS
0,15 cm (dez centimetros por quinze centimetros).
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Burti Grande, 59
10 44,
q) e
ARE.
vinicol
G
MUN,
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
da Buriti Crue, SS
83º - Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de
mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período
de aquisição do veículo.
84º - No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser
fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos
no Art. 3º desta Lei.
Art. 3º- Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira,
com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres:
|- “Prefeitura Municipal de Mauriti-CE”;
| — “Uso exclusivo em serviço”;
Ill - Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado;
IV— Telefone Ouvidoria Municipal, reclamações e denúncias; e
V — Número de identificação.
Art. 4º- As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º- O poder executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º- Ficam revogados os demais atos normativos contrários a presente Lei.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
AO 4p,
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vinicof
“O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAUDE E DES ERODA FAME TAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
E A RE LNTRIRS e vs
www.mauriti. ce gov br
CNPJ: 07.755.205, JUVI-5S - COF: 06.S20.2540
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃ ULO- FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Se AP
5
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERODA E AMLIAS £
ARE.
ceminal

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