| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Lei 1710 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos nos veículos oficiais a serviço da prefeitura e da Câmara |
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CEP 63.21 www. mauriti LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE . MAURITI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso -das atribuições constitucionais e legais inerentes 'ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador ANTÔNIO ELIRANDO FIGUEIREDO LEITE (Tonhão Martins): Art. 1º - Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes, próprios ou locados, serão identificados com o Brasão Oficial do Municipio de Mauriti-CE. Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação. Art. 2º - O Brasão Oficial do Município de Mauriti-CE será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. $1º - Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,30 x 0,40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros). 82º - Na parte traseira do veiculo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,10 x º “O USO DE DROGAS PREJUDICA SAÚDE E DESTRÓD A FAMÍLIAS 0,15 cm (dez centimetros por quinze centimetros). PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Burti Grande, 59 10 44, q) e ARE. vinicol G MUN, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito da Buriti Crue, SS 83º - Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veículo. 84º - No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei. Art. 3º- Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, com fonte não inferior a tamanho 48, os seguintes dizeres: |- “Prefeitura Municipal de Mauriti-CE”; | — “Uso exclusivo em serviço”; Ill - Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; IV— Telefone Ouvidoria Municipal, reclamações e denúncias; e V — Número de identificação. Art. 4º- As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º- O poder executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º- Ficam revogados os demais atos normativos contrários a presente Lei. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. AO 4p, z > á ARE vinicof “O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAUDE E DES ERODA FAME TAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito E A RE LNTRIRS e vs www.mauriti. ce gov br CNPJ: 07.755.205, JUVI-5S - COF: 06.S20.2540 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022. JOÃ ULO- FURTADO Prefeito Municipal em Exercício Se AP 5 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERODA E AMLIAS £ ARE. ceminal