| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Lei 1713 Ajuda de custos para medico participante do Programa Médicos pelo Brasil PMPB |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2022 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI A AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(A) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mauriti, Ajuda de Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022. Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ão Ministério da Saúde, competindo ao Município de Mauriti tão somente e responsabilização pelo custeio de despesas com moradia que inclui água e energia elétrica e alimentação diária dos referidos profissionais: Art. 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no 8 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr e, M NO 42, q Re ARE. vinicot MUMg, A CEP: 63.210 www. mauriti ce Art. 4º - Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Mauriti, nos seguintes valores: |. Ajuda de Custos no valor de — R$ 1.100,00 (hum mile cem reais); Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde 'que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 7º - Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Mauriti, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado. Art. 8º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo.Brasil'- PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa 0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA EAMÍLIAS CNPJ: 07.655.205, WUUL-S5 - CGF. UM. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito a Buriti Grande, 55 10 44, “4 fe ARE. minical MUNHç, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CNPJ: 07.055.20 da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de alocação do profissional ao município, caso necessário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022. 10 42, se fe ARE sinicol U. UN “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DES TRÓRA FAMÍLIAS