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norma nº 1713/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaLei 1713 Ajuda de custos para medico participante do Programa Médicos pelo Brasil PMPB
native_id1663

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LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI A
AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(A)
PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL (PMPB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mauriti, Ajuda de Custo para os
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União,
por intermédio do Ministério da Saúde, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE
2 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI
Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ão Ministério da Saúde, competindo ao Município de Mauriti
tão somente e responsabilização pelo custeio de despesas com moradia que inclui
água e energia elétrica e alimentação diária dos referidos profissionais:
Art. 3º - Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do
Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo
considerado como efetivo exercício o recesso previsto no 8 9º, do art. 22 da Portaria
Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr e,
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NO 42,
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ARE.
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MUMg,
A
CEP: 63.210
www. mauriti ce
Art. 4º - Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do “Programa
Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no
âmbito do Município de Mauriti, nos seguintes valores:
|. Ajuda de Custos no valor de — R$ 1.100,00 (hum mile cem reais);
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde 'que efetivamente cumpram seus
deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos
nesta Lei.
Art. 7º - Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento
por contraprestação de serviço prestado ao Município de Mauriti, sendo de caráter
indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º - As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos
participantes do “Programa Médicos pelo.Brasil'- PMpB” criado por esta Lei, correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso
seja necessário.
Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, mediante
inclusão da ação “Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB”
no programa 0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA EAMÍLIAS
CNPJ: 07.655.205, WUUL-S5 - CGF. UM.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
a Buriti Grande, 55
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 07.055.20
da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro
de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no
orçamento de 2022.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir da data de alocação do profissional ao município, caso necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022.
10 42,
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DES TRÓRA FAMÍLIAS

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