| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Lei 1715 Denomina Loteamento Lacerda no Bairro Bela Vista |
| native_id | 1665 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ida Buriti ande, 55 CEP: 63.210 wu Ceia www.mauriti.ce.gov.br CNPJ; 07.055.205, 0001-55 - CGF: 06.920.250-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2022 “DENOMINA “LOTEAMENTO LACERDA” NO BAIRRO BELA VISTA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ' MAURITI/CE,* no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono:e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora MARIA JÓCELMA SANTANA FURTADO — PT: Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO LACERDA o loteamento localizado na Avenida Senhor Martins, bairro Bela Vista, Município de Mauriti-CE, contendo 1097 lotes, distribuídos em 37 quadras, o qual contém a Avenida Senhor Martins e 14 (quatorze) ruas projetadas, conforme croqui anexo. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e placas indicativas da denominação no referido loteamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. E ad JOAQ/PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício 10 42, q Re ARE minical U. MUNg ” “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIA?