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norma nº 1717/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaLei 1717 Combate à poluição sonora com anexo
native_id1667

Documents (1)

texto integral #

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CNP); 07.655.269, 00CA-
LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2022
DISPÕE SOBRE O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA, A
FIXAÇÃO DE HORÁRIOS E ÁREAS EM QUE SERÁ
PERMITIDA A EMISSÃO DE SONS E SEUS VARIANTES,
A INSTITUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DESSA MATÉRIA NO
MUNÍCIPIO E SUAS PENALIDADES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. É vedada a emissão de sons, ruídos, algazarras, barulhos excessivos e evitáveis
de quaisquer espécies, nos logradouros públicos ou no interior de imóveis, que
contrariem os níveis e intensidades estabelecidos por esta Lei e por legislação que
decorra desta, e moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém, caracterizando
perturbação ao sossego e-ao bem-estar público.
Art. 2º. Considera-se poluição sonora a emissão «de ruídos ou-sons desagradáveis e
irregulares com as normas que os regem, que alteram as propriedades físicas do meio
ambiente, prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar da população e dos
animais, ou criando condições adversas às atividades sociais e econômicas.
Art. 3º, A emissão de todos os tipos de sons, ruídos e vibrações de que trata os artigos
antecedentes, provenientes de fontes fixas ou móveis, obedecerá aos níveis de
pressão sonora apresentados pela Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151, ou pela
que lhe suceder.
Art. 4º. A avaliação e a medida em decibéis dos níveis máximos de pressão sonora
permitido em ambientes internos e externos, serão feitas com base nos métodos e
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA ENMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
O 4p,
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PREFEITURA DE MAURITI
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CNPJ: 07.655.203, 00014
normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normalizadores da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como pelas disposições estabelecidas em
Decreto Municipal que regule esta matéria.
Art. 5º, Para os efeitos desta lei, serão consideradas:
|- Áreas de residências rurais;
Il— Áreas estritamente residencial urbana ou de hospital ou de escolas;
IIl— Áreas mistas predominantemente residenciais;
IV — Áreas mistas com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas;
V-— Áreas mistas com predominâncias de atividades culturais, de lazer e turismo;
VI — Áreas predominantemente industriais;
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo deverá fixar as áreas da municipalidade
de que trata este artigo.
Art. 6º. Entende-se por horário diurno o período compreendido entre as 6h e 22h (seis
e vinte e duas horas). Por conseguinte, o horário noturno se estabelece como o
período compreendido entre as 22h e 6h (vinte e duas horas e seis horas).
Art. 7º. Fica proibido no território municipal, em conformidade com o Decreto do
Estado do Ceará nº 34.704, de 20 de abril de 2022, qualquer sistema ou fonte de som,
em qualquer nível sonoro e independentemente de medição, em veículos particulares,
em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos.
$ 1º Inclui-se a proibição prevista no caput, os equipamentos de som automotivos
popularmente conhecidos como “paredões de som”.
8 2º Considera-se “paredões de som” todo e qualquer equipamento de som
automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos
veículos.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
8 3º A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços públicos e privados de
livre acesso à população, tais como calçadas, balneários, praças, postos de
combustíveis e estacionamentos, entre outros.
8 4º Não estão sujeitos à proibição prevista neste artigo:
!— Os sons produzidos durante o período de propaganda eleitoral, na forma definida
pela Justiça Eleitoral;
Il — Os sons produzidos por sirenes e assemelhados utilizados nas viaturas, quando em
serviços de policiamento ou socorro;
HI — Os explosivos utilizados nas demolições, desde que detonados no período diurno,
previamente autorizados pelo Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti —
IMAM, por meio de licença ambiental, e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
bem como que seja realizada a comunicação previa da comunidade que reside no
quarteirão onde serão acionados os dispositivos, com a indicação do dia e horário
agendados.
IV — Os aparelhos sonorizadores, carros de som e similares, usados nas manifestações
coletivas, desde que ocorram no período de 8h às 20h e que tenham sido prévia e
oficialmente comunicados aos órgãos competentes.
V — As manifestações em recintos: destinados à prática de esportes, com horário
previamente licenciado, dispensadas de .quaisquer formalidades, bem (como as que
ocorram em estabelecimentos educacionais, desde que previamente comunicadas ao
órgão competente;
VI — Os sons propagados em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário
turístico e cultural do Município de Mauriti;
VIl- Veículos utilizados na emissão de sons com finalidade de propaganda, divulgação a
qualquer título, desde que respeitados o período de atividade das 08h às 20h.
TEXTO ORIUNDO DA EMENDA ADITIVA Nº 04 /2022.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIAS
CEP 63210004 Mm Ce
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.605.2€9, 0001-55 - COF: 06.9
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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1.3800
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CNPJ: 07.055.
VIII- Boates, clubes, casas de shows, arenas de paredão e similares.
TEXTO ORIUNDO DA EMENDA ADITIVA Nº 04/2022.
IX- Lanchonetes, bares com música ambiente ou ao vivo, bem como os
estabelecimentos comerciais e afins similares.
TEXTO ORIUNDO DA EMENDA ADITIVA Nº 04 /2022.
8 5º As exceções elencadas no parágrafo antecedente, devem observar a legislação
específica e não dispensam a obtenção das autorizações dos órgãos de controle
competentes;
8 6º Ressalva-se as exigências deste artigo, a utilização dos equipamentos de som, de
que trata, com a autorização, por meio de licença ambiental concedida pelo Instituto
de Meio Ambiente do Município de Mauriti — IMAM.
Art. 8º. Cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego ou o equilíbrio do meio
ambiente local perturbado, por sons ou ruídos não permitidos nesta Lei, comunicar ao
Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti — IMAM, para que sejam
adotadas as providênciasnecessárias.
Art. 9º. Compete ao Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti — IMAM, a
aplicação e fiscalização do cumprimento desta legislação, por meio da sua presidência
e dos Agentes de Fiscalização Sonora, instituídos por este instrumento normativo.
Art. 10. Para a execução de sons de música ao vivo ou ambiente, os bares,
restaurantes, lanchonetes, choperias, balneários, casas noturnas e similares,
estabelecimentos que contenham instalações e espaços destinados ao lazer,
alimentação, atividades culturais, hospedagem, diversões, igrejas, espaços destinados
a cultos religiosos, escolas de música, canto e dança, academias de ginástica e artes
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CEP: 63.210-00
www.mauriti.
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CNPJ: 0]
marciais e similares, deverão atentar-se aos níveis máximos de decibéis, a serem
definidos por Decreto Municipal, e ao período proibitivo.
8 1º Nas áreas descritas no artigo 5º, incisos |, ||, Ill e VI, deste instrumento legal, a
emissão de sons, de que trata este artigo, fica proibida no período noturno, com
exceção das sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, em que o período proibitivo
se estabelece entre as 0h e 8h (meia noite e oito horas).
8 2º Nas áreas descritas no artigo 5º, incisos IV e V, deste instrumento legal, a emissão
de sons, de que trata este artigo, fica proibida das Oh e 6h (meia noite e seis horas),
com exceção das sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, em que o período
proibitivo se estabelece ente as 2h e 8h (duas e oito horas).
Art. 11. Os estabelecimentos comerciais que promoverem o isolamento acústico de
suas dependências poderão solicitar autorização ao Instituto de Meio Ambiente do
Município de Mauriti — IMAM, mediante inspeção realizada no local e emissão de
licença ambiental, para funcionarem em horários diversos do previsto nesta legislação,
desde que seja verificada que tal incidência não acarreta quaisquer prejuízos à
comunidade local. -
Art. 12. Fica proibida a emissão de ruídos provocados pela construção civil, por
serrarias, metalúrgicas e similares, no período de 20h e 8h (vinte e oito horas), quando
localizadas nas áreas descritas no artigo 5º, incisos |, Il e Ill. Nas demais áreas, há a
permissão para emissão de ruídos no período diurno.
Art. 13. Fica proibido, em todo o território municipal, a utilização de fogos de artifícios,
com exceção dos intitulados como livres de ruídos.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓRA FAMÍLIAS
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti 5
F: 06.920.280-0
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.2 - Cova
Www.Mauriti.ce gov.br
CNPJ: 07.€55.269, 0001-55 - CEF: 06.929.250-0
Art. 14. Salvo as previsões contidas nesta legislação e em Decreto Municipal que
regule a matéria, fica proibida a emissão de sons, ruídos, algazarras, barulhos
excessivos e evitáveis de quaisquer espécies, no período noturno, de modo que no
período diurno, deverão ser respeitados os níveis máximos de decibéis a serem
previstos em legislação específica.
Parágrafo único. Poderá excepcionar-se a regra do artigo, se houver permissão emitida
pelo Instituto de Meio Ambiente de Mauriti — IMAM, por meio dé licença ambiental.
Art. 15. Incorrerá nas penalidades previstas nesta lei, os proprietários de veículos que
possuam escapamento de gases alterados produzindo ruídos, bem como os que
tiverem promovido a sua retirada, sem prejuízo da autuação prevista no Código de
Trânsito Brasileiro e demais órgãos reguladores.
Art. 16. Fica instituído os cargos públicos de Agente de Fiscalização Sonora — AFS, com
quantidade, descrição das atividades, remuneração e carga horária descritos no Anexo
I desta lei.
8 1º. O exercício das atividades dos cargos públicos de Agente de Fiscalização Sonora
fica vinculado ao quadro de funcionários do Instituto de Meio Ambiente do Município
de Mauriti — IMAM, criado pela Lei Municipal nº 915, de 21 de dezembro de 2009.
8 2º. O provimento dos cargos deverá ser realizado por meio de Concurso Público.
8 3º, Poderá a Administração Pública promover a nomeação, com ou sem ônus, de
servidor público efetivo, para os cargos de Agente de Fiscalização Sonora.
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“O ESQ DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A EAMÍLIA” N
CNPJ: 07.655.
84º. Os Agente de Fiscalização Sonora deverão desenvolver suas atividades em regime
de escala, inclusive com plantões noturnos, não havendo a possibilidade de se
convencionar acréscimos a sua remuneração, como horas extras e adicional noturno,
devido à natureza própria do cargo de agente fiscalizador.
8 5º. A disposição dos servidores ficará a critério dó presidente do Instituto de Meio
Ambiente do Município de Mauriti — IMAM.
Art. 17. Os agentes de fiscalização deverão registrar as autuações através de Auto de
Infração, que deverá ser direcionado ao autuado e a presidência do Instituto de Meio
Ambiente do Município de Mauriti — IMAM, para'a instauração do Procedimento de
Apuração Infracional.
8 1º, No Auto de Infração deverá constar:
!- O nome da pessoa física ou jurídica, com o respectivo endereço;
Il— Descrição da Infração e fato constitutivo com local, data e horário;
HI — Fotos, inclusive, da medição de decibéis;
IV — O enquadramento: da infração nos dispositivos desta lei, que fundamentam a
irregularidade;
V-A descrição da apreensão ou medida adotada para fazer es a infração;
VI — Indicação de testemunhas, na sua existência;
VII — Identidade e assinatura do agente fiscalizador;
8 2º. Os Agentes de Fiscalização Sonora possuirão fé pública instituída por esta lei.
Art. 18. O auto de infração dará início ao Procedimento de Apuração Infracional,
presidido pelo Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti —
IMAM, e pelo Assessor Jurídico do seu quadro.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Burti Gronde, 55
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8 1º. Da data da notificação do Procedimento de Apuração Infracional, o infrator terá o
prazo de trinta dias corridos para cumprir as exigências feitas, devendo a sua
conclusão ser instruída aos autos.
8 2º. Poderá o infrator apresentar defesa instruída, desde logo, com as provas que
possuir, ficando suspensa neste prazo a atividade-causadora, no período de até 15 dias
Úteis contados da data da notificação do Procedimento de Apuração Infracional.
8 3º. Decorrido os prazos sem que tenha sido apresentado defesa ou alimentado os
autos com o cumprimento de possíveis exigências, será o infrator considerado revel,
8 4º. Após a manifestação do infrator ou a ciência da revelia, o Procedimento de
Apuração Infracional estará apto a sua conclusão, com decisão fundamentada emitida
pelo Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti — IMAM, que
deverá, nos casos em que restar comprovada a infração, proferir, de forma
fundamentada, sanção a ser aplicada.
Art. 19. A desobediência ou inobservância das disposições desta lei, seus regulamentos
e as demais normas dela decorrentes, por pessoa física-ou jurídica, sujeitará o infrator
às seguintes penalidades, que podem ser aplicadas de forma cumulativa,
independentemente da obrigação de cessar a infração e de outras sanções cíveis e
penais:
|- Advertência por meio de notificação escrita, nos casos em que não for constatada a
infração;
!!— Multa simples no valor de um salário mínimo vigente;
Ill — Multa diária, enquanto persistir a perturbação, no valor de 50% do salário mínimo
vigente;
IV — Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;
“O USO DE DROGAS PREJUDIC AA SAÚDE E DESTRÓDA EAMÍLI W
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bur te, 65
CEP: 63.210.00 +- Ce
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CNPJ: 07.655,2€2, 000155 - COF: V5.92U, 2800
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bur
CEP: 63.210.000 - m à
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CNPJ: 07.655.269,/0001.55 - Car: 06.92
V— Embargo de obra ou atividade;
VI — Apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizados na infração, obedecendo ao disposto em regulamentação
específica;
VII - Suspensão parcial ou total de atividades poluidoras;
8 1º. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas 'ou mais infrações, ser-lhe-ão
aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas;
8 2º. As penalidades previstas nos incisos |, ||, Ill e IV, só poderão ser aplicadas ao fim
do Procedimento de Apuração Infracional, após detisão sancionatória.
$ 3º. Instaurado o Procedimento de Apuração Infracional, poder-se-á ser aplicada, em
sede de medida liminar, as penalidades previstas nos incisos V evil.
8 4º. A fim de cessar a infração cometida, os Agentes de Fiscalização Sonora poderão
se utilizar do instituto da apreensão, previsto no inciso VI, ou quaisquer outras
medidas coercitivas adequadas, de modo que a devolução dos bens apreendidos só
poderá ser realizada ao final do Procedimento de Apuração Infracional;
8 5º. Os bens apreendidos, se não reclamados ou retirados no prazo de sessenta dias
corridos, após a conclusão do Procedimento de Apuração Infracional, serão leiloados
em hasta pública.
8 6º. A importância apurada em leilão de hasta pública dos bens apreendidos, bem
como os valores arrecadados em decorrência da aplicação de multas serão destinados
ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, administrado pelo Instituto de Meio Ambiente
do Município de Mauriti — IMAM.
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“O USO DE DROGAS PREJU DICA A SAÚDE E DES IRÓIA E AMILIAM
PREFEITURA DE M
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CNPJ: 07.675.269, 0001-55 - CG
8 7º. Consideram-se solidariamente infratores ou responsáveis, para os efeitos desta
lei, estabelecimento comercial ou industrial, prestadores de serviços e demais pessoas
jurídicas ou físicas que infringirem qualquer dispositivo, seus regulamentos e demais
normas decorrentes, estando todos estes sujeitos às sanções previstas nesta lei, além
da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
8 8º. Nas circunstâncias em que as infrações ocorrerem em imóveis de aluguel
temporário as penalidades decorrentes recairão solidariamente ao locador a ao
locatário, podendo estender. à responsabilidade aos participantes do evento
causadores da infração. Caso o locador não seja localizado a multa incidirá no IPTU do
imóvel, no CNPJ ou no seú CPF.
Art. 20. Restando-se inadimplente por período superior a trinta dias corridos, poderá a
Fazenda Pública inscrever o infrator no cadastro de inadimplentes, bem como executar
O título na esfera judicial, sem prejuízo da aplicação de juros legais determinados por
lei reguladora.
Art. 21. Considerar-se-á infração gravíssima, as circunstâncias em que:
!-0 infrator reincidir ou cometer a infração de forma continuada;
1 —O infrator coagir outrem para a execução material da infração;
ll =Ter a infração consequências graves à saúde pública;
IV — Tendo conhecimento do ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as
providências de sua alçada para evita-lo;
V-—Tero infrator agido com dolo direto ou eventual;
VI- A concorrência de efeitos sobre a propriedade alheia;
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Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti G
CEP: 63.210-00
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CNPJ: 07.655.209,
Parágrafo único. Aos casos previstos neste dispositivo será aplicada como penalidade o
valor da multa estabelecida no artigo 19, inciso |, em dobro, sem prejuízo das demais
penalidades.
Art. 22. A multa poderá ser reduzida em até S0%:(cinquenta por cento do seu valor),
se o infrator se comprometer, mediante'o firmamento de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), com previsão de Busuia penal, a tomar as medidas efetivas
necessárias para evitar a continuidade dos fatos que lhe deram origem, cassando-se a
redução, com o consequente pagamento integral da multa, se essas medidas ou seu
cronograma não forem cumpridos.
$ 1º. O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser solicitado em substituição a
defesa instruída de que trata o artigo 18, $ 2º, mediante a confissão de culpa, não
podendo este benefício ser concedido nos casos de reincidência.
8 2º Poderá, em caráter discricionário, na sentença instituída ao fim do Procedimento
de Apuração Infracional, ser proposto o Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 23. A emissão de Boletim de Ocorrência Policial, de manifestação formal do
Ministério Público, de Autoridade Judicial da Comarca ou de ofício oriundo do Poder
Legislativo, através da Presidência da Câmara Municipal, será considerada instrumento
competente para a instauração do Procedimento de Apuração Infracional, devendo ser
instruído os atos, nestes casos, de visita técnica prévia, realizada pelo Agente de
Fiscalização Sonora, em caráter liminar, sem a notificação do denunciado.
Art. 24. Os casos omissos desta lei e das demais legislações Municipais, Estaduais e
Federais, bem como das Portarias, Termos e Normas emitidos pelo Instituto de Meio
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Ambiente do Município de Mauriti — IMAM, deverão ser tratados por esta autarquia
em respeito à Norma Técnica Brasileira ABNT NBR 10151, ou pela que lhe suceder.
Art. 25. Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto Municipal no prazo máximo de
quarenta e cinco) dias úteis após sua publicação, entrando em vigor 30 (trinta) dias
após a sua regulamentação:
Art. 26. Deverá ser dada ampla divulgação a este instrumento normativo, bem como
as demais legislações que dele decorrerem.
Art. 27. Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta lei, em especial a Lei
Municipal Nº 687, de 23 de junho de 2006, que se propunha a tratar desta matéria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETI
BRO DE 2022.
JO AULO FURTADO
Prefeito M
Cipal em Exercício
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚ DE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
ANEXO I
CARGO
1
QUANTIDADE
“| JORNADA
DE
TRABALHO
REMUNERAÇÃ
Em
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DESCRIÇÃO
AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
SONORA -AFS
: E
s HORAS
DIÁRIAS
R$ 2.500,00
(DOIS MIL E
QUINHENTOS
REAIS)
|
Os Agentes de
Fiscalização
Sonora (AFS)
serão os
principais
responsáveis pela
execução da
presente
legislação, bem
como de todas as
matérias legais
que tratem da
fiscalização e
combate à
poluição sonora
no território
municipal,
instituídas em
âmbito municipal,
estadual e federal.
Ademais, a
execução das suas
atividades estará
vinculada ao
quadro de
servidores do
Instituto de Meio
Ambiente do
Município de
Mauriti - IMAM,
instituído pela
Lei Municipal Nº
915, de 21 de
dezembro de
2009.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA USAÚDE E DESTRÓI
VEAMÍLIAS
A
N
10 49,
Ni fe
RUN,
vinicat

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