| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Lei 1720 Concede premiações à participantes de eventos esportivos |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Preteito CEP: 63.210 www. maurit CNPJ 07655 209,0001-55 COF 0654 2400 LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL * DE MAURITI/CE, no” uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, fanbéiher quéa CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica º Executivo! imunigipal autorizado-a id o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições” espóitivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Mauriti; da seguinte forma: |— Até R$ 10.000,00 (dez.mil reais), para a 12 (primeira) colocação; Il — Até R$ 8.000,00 (oitoímil reáis), para a 22 (segunda) colocação; Ill — Até R$ 6.000,00 (seis; mil reais), para a 32 (terceira) colocação; IV— até R$ a.oom na (quatro mil reais), para a 42 (quarta) colocação; V— Até R$ 2.000,00 (doisimil reais), parara 52 (quinta) colocação; 8 1º - Os valores das premiações serão definidos no; Regulamento de cada competição promovida pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer ou pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 8 2º - Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva ou cultural. & 3º - O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta poupança ou corrente do vencedor indicada no ato da inscrição para participar do evento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento. q10 Ap dai ao Mm Unte, “O USO DE DROGAS PREJUDICA 4 SAÚDE DES PRÓ VA METAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avernda Buriti Gronde, 55 CEP GS ZLU VUD Manuto Quero www mauriti.ce.gov.dr CNPJ: 07,655.209, 000155 - COF: 06.920.280-0 Art. 2º - Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, fica o executivo autorizado a realizar despesas para sediar e participar com atletas, competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas a serviço do Desporto e Cultura do Município de Mauriti. . ou Art. 3º - As despesas dos eventos: otgânizados pela prefeitura Municipal de Mauriti abrangerão: |- Alimentação; Ill - Hospedagem; Ill - Transporte e/ou deslocamento; viral IV - Material esportivo; V- Arbitragem; VI - Premiação; VII - Uniformes; iii ba VIII - Treinamento; IX - Sonorização; X - Ornamentação; - XI- Pessoal; “s Fa os XII - Publicação. DM es Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento de despesas médico-hospitalares e farmacêuticas dos atletas e integrantes de delegações que representam o Município nas competições oficiais, quando se fizer necessário. Art. 4º - O apoio a eventos de interesse público do Município de Mauriti a serem realizados por entidades particulares, como as festas previstas no Calendário Oficial, festivais, campeonatos e eventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários 10 40, ai, MUNHO “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI VESMÍLIAS venmior PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande. 55 CEP 63.210 000 Matt Cu www.mauriti.ce gov.br CNPJ: 07.655.2€5/0001.55 - COF 06 920 2800 festas comunitárias e outras modalidades de auxilio, como doações e congêneres, serão regulados nos termos desta Lei. Art. 5º - O apoio de que trata esta Lei consistirá em disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entresoutros e fornecimento de mão de obra, necessários à consecução do evento ou dê qualquer;outra'atividade, permitida a as regras do artigo 37, 8 veiculação de propaganda O quBirespei EN à du - RS , 1º, da Constituição Federal. Art. 6º - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não: seja: por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de: bens móveis ou imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos; | Parágrafo Único: A concessão de apoio dependerá da análise: da conveniência e oportunidade da administração pública:municipal. t á k . Pos se 4 Art. 7º — O requerimento de apoio, constant . da presente lei, deverá ser protocolado na Secretaria-Municipal de Juyeritude, Espoite e'tazer ou'ha Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a depender-da natureza do evento, 'no”prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento, sendo decidido pela Administração de forma fundamentada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido. Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: ga Ap, AR mimice E, “O ESO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERODA NM EAT PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP GSZIQNIO Mente 5 www. Mauriti ce.gov br CNPJ 07. 655.205 0UDL5S COF. UG 920.220) | - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; | - Quando for o caso, elaborar, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito, os projetos de obras e serviços cujo desenvolvimento;será apoiado; Art. 9º - O disposto nesta Lej não resultaráiha concessão | de: qualquer benefício tributário às pessoas físicas jou «jurídicas beneficiárias, tampouco lhes assegurará qualquer direito, vantagem ou preferência, Art. 10- Esta Lei no qué couber:poderá ser regulámentada por Decreto. Art. 11 - As despesas decorrentes: da execução desta Lei correrão. por conta de dotações orçamentárias! existentes: no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. pass Art. 12 - Esta Lei entra.em vigor na-data daisua:publicação, retroagindo seus efeitos a ) partir da data de alocação do profissional'ao muniéípio caso necessário. i ont PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022. JOÃ RTADO Prefeito Municipal em Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI NEAMILIAS www ma CNPJ 07666 215, oum EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti;, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art, 177, parágrafo 18 da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna puto achar- -se afixada no “Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nos 720/2022) del 16/de, SETEMBRO de 2.022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EonceDéR PREMIAÇÕES À À PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ-OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM:16 DE SETEMBRO DE 2022. | E JOÃO| PAULO FURTADO Prefeito Munitipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1 raijadaa | AUTORIZA OQ PODER. EXECUTIVO A CONCEDER à ih PAR ICIPANTES DE EVENTOS SEE MC ÚRAIS E DÁ OUTRAS O PREFEITO municiaL DE “MAURICE, ne no uso ' das, atribuições constitucionais e legais inerentes) ;ao cargos faz saber que a a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Mauriti, da seguinte forma: |— Até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a 12 (primeira) colocação; Il — Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a 2º (segunda) colocação; II — Até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a 32 (terceira) colocação; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓRA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito IV — Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a 42 (quarta) colocação; V— Até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a 52 (quinta) colocação; $ 1º - Os valores das premiações serão definidos no Regulamento de cada competição promovida pela Secretaria Municipal de Juventude; Esporte e Lazer ou pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ' Ro py “2 , + ma + ea 8 2º - Em nenhuma hipótese Rodeis haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva ou cultural. 83º - O pagamento de que trata o presente,artigo: será realizado mediante depósito em conta poupança .ou; corrente do vencedor indicada norato da inscrição para de participar do evento, no;prazo de'até'10 (dez) dias úteis após olevei Art. 2º - Nos eventos” esportivos e culturais promovidos pelas entidades da :$ o visa E: jeompetidores, equipes e Administração Pública Funicipã!; Estadual e Federal, fieg o ara realizar despesas para) “sediar e participar pa “executivo autorizado a RE] dirigentes esportivos e Memais pessoas he) “serviço! o Desporto” e Cultura do Município de Mauriti. a Fa os A Art. 3º - As despesas dos eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Mauriti abrangerão: |- Alimentação; Il — Hospedagem; Ill - Transporte e/ou deslocamento; IV - Material esportivo; V- Arbitragem; A VI - Premiação; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓCA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gra seit = Co CNS OL Etta Bla ema tas Lodo Ema tdors te SA js Ap, Ad Mm ENC VII - Uniformes; VIII - Treinamento; IX - Sonorização; X - Ornamentação; XI - Pessoal; XII - Publicação. en: Parágrafo Único - Fica autorizado 'o pagamento de despesas médico-hospitalares e farmacêuticas dos atletas e integrafites de delegações que representam o Município nas competições oficiais, quando se'fizer necessário. Art. 4º - O apoio p eventos de interesse público-do Município de Mauriti a serem realizados por entidades particulares, como as festas previstas no: Calendário Oficial, festivais, campeao ejeventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e outras 'modalidades de auxílio, como doações: e congêneres, serão regulados nos termos desta Lei. - Art. 5º - O apoio de que trata esta Lei consistirá em' disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, ari itragem, entre outros é fornecimento de mão de obra, necessários à consecução do evento ou-de qualquer outra atividade, permitida a veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal. Art. 6º - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de bens móveis ou imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓDA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito s. 55) gov Dr NO Ap; s8 8% nf ARE MUNo PREFEITURA DE MAURIT! Gabinete do Prefeito Ave CER Us. 41 x mautiti.ce.gov br 9001-55 - COF DG 920 2800 ER ww CNPJ: 07 655.265, Parágrafo Único: A concessão de apoio dependerá da análise da conveniência e oportunidade da administração pública municipal. Art. 7º - O requerimento de apoio, constante no Anexo Único da presente lei, deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer ou na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a depender 'da naturezasdo, evento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento; sendoidecidido pêla Administração de forma fundamentada de acordo com os:critérios de conveniência e oportunidade, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido. Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: | - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; ll - Quando for o caso, elaborar, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito, os projetos de obras e serviços cujo desenvolvimento:será:apoiado; Art. 9º - O disposto nesta Lei não resultará na concessão de qualquer benefício tributário às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias, tampouco lhes assegurará qualquer direito, vantagem ou preferência. Art. 10 - Esta Lei no que couber poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 2 42, ARE MUNIZ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓDA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avcrnda Bunir CEP: 63.210.000 - www mauriti.ce.g CNPJ: 07.655.203/0001:55 - CGF: 06. 920,2500 Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de alocação do profissional ao município, caso necessário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022. A JOÃO RTADO Prefeito Municipal'em Exercício q10 44, ARE MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SVÚDE E DESTRÓI E AMRS