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norma nº 1720/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaLei 1720 Concede premiações à participantes de eventos esportivos
native_id1670

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Preteito
CEP: 63.210
www. maurit
CNPJ 07655 209,0001-55 COF 0654 2400
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DE EVENTOS
ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL * DE MAURITI/CE, no” uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, fanbéiher quéa CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica º Executivo! imunigipal autorizado-a id o pagamento de premiação
em dinheiro aos vencedores de competições” espóitivas e culturais, organizadas pela
Prefeitura Municipal de Mauriti; da seguinte forma:
|— Até R$ 10.000,00 (dez.mil reais), para a 12 (primeira) colocação;
Il — Até R$ 8.000,00 (oitoímil reáis), para a 22 (segunda) colocação;
Ill — Até R$ 6.000,00 (seis; mil reais), para a 32 (terceira) colocação;
IV— até R$ a.oom na (quatro mil reais), para a 42 (quarta) colocação;
V— Até R$ 2.000,00 (doisimil reais), parara 52 (quinta) colocação;
8 1º - Os valores das premiações serão definidos no; Regulamento de cada competição
promovida pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer ou pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
8 2º - Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e
mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva ou cultural.
& 3º - O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito
em conta poupança ou corrente do vencedor indicada no ato da inscrição para
participar do evento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA 4 SAÚDE DES PRÓ VA METAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avernda Buriti Gronde, 55
CEP GS ZLU VUD Manuto Quero
www mauriti.ce.gov.dr
CNPJ: 07,655.209, 000155 - COF: 06.920.280-0
Art. 2º - Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas entidades da
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, fica o executivo autorizado a
realizar despesas para sediar e participar com atletas, competidores, equipes e
dirigentes esportivos e demais pessoas a serviço do Desporto e Cultura do Município
de Mauriti. . ou
Art. 3º - As despesas dos eventos: otgânizados pela prefeitura Municipal de Mauriti
abrangerão:
|- Alimentação;
Ill - Hospedagem;
Ill - Transporte e/ou deslocamento; viral
IV - Material esportivo;
V- Arbitragem;
VI - Premiação;
VII - Uniformes; iii ba
VIII - Treinamento;
IX - Sonorização;
X - Ornamentação; -
XI- Pessoal; “s Fa os
XII - Publicação. DM es
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento de despesas médico-hospitalares e
farmacêuticas dos atletas e integrantes de delegações que representam o Município
nas competições oficiais, quando se fizer necessário.
Art. 4º - O apoio a eventos de interesse público do Município de Mauriti a serem
realizados por entidades particulares, como as festas previstas no Calendário Oficial,
festivais, campeonatos e eventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI VESMÍLIAS
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande. 55
CEP 63.210 000 Matt Cu
www.mauriti.ce gov.br
CNPJ: 07.655.2€5/0001.55 - COF 06 920 2800
festas comunitárias e outras modalidades de auxilio, como doações e congêneres,
serão regulados nos termos desta Lei.
Art. 5º - O apoio de que trata esta Lei consistirá em disponibilização de materiais,
troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entresoutros e fornecimento de mão de
obra, necessários à consecução do evento ou dê qualquer;outra'atividade, permitida a
as regras do artigo 37, 8
veiculação de propaganda O quBirespei
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1º, da Constituição Federal.
Art. 6º - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder
Público em favor de evento ou ação que não: seja: por meio de repasse de recursos
financeiros, tais como a cessão temporária de: bens móveis ou imóveis, cessão
temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos;
|
Parágrafo Único: A concessão de apoio dependerá da análise: da conveniência e
oportunidade da administração pública:municipal.
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Art. 7º — O requerimento de apoio, constant . da presente lei, deverá
ser protocolado na Secretaria-Municipal de Juyeritude, Espoite e'tazer ou'ha Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, a depender-da natureza do evento, 'no”prazo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do evento, sendo decidido pela Administração de forma
fundamentada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, no prazo
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido.
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo:
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP GSZIQNIO Mente 5
www. Mauriti ce.gov br
CNPJ 07. 655.205 0UDL5S COF. UG 920.220)
| - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações
necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na
legislação vigente;
| - Quando for o caso, elaborar, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito, os
projetos de obras e serviços cujo desenvolvimento;será apoiado;
Art. 9º - O disposto nesta Lej não resultaráiha concessão | de: qualquer benefício
tributário às pessoas físicas jou «jurídicas beneficiárias, tampouco lhes assegurará
qualquer direito, vantagem ou preferência,
Art. 10- Esta Lei no qué couber:poderá ser regulámentada por Decreto.
Art. 11 - As despesas decorrentes: da execução desta Lei correrão. por conta de
dotações orçamentárias! existentes: no orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
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Art. 12 - Esta Lei entra.em vigor na-data daisua:publicação, retroagindo seus efeitos a
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partir da data de alocação do profissional'ao muniéípio caso necessário.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃ RTADO
Prefeito Municipal em Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI NEAMILIAS
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CNPJ 07666 215, oum
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti;, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art, 177, parágrafo 18 da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna puto achar- -se afixada no “Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal nos 720/2022) del 16/de, SETEMBRO de 2.022, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EonceDéR PREMIAÇÕES À À PARTICIPANTES DE
EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ-OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM:16 DE SETEMBRO DE 2022.
| E JOÃO| PAULO FURTADO
Prefeito Munitipal em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 1 raijadaa |
AUTORIZA OQ PODER. EXECUTIVO A CONCEDER
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O PREFEITO municiaL DE “MAURICE, ne no uso ' das, atribuições
constitucionais e legais inerentes) ;ao cargos faz saber que a a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação
em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela
Prefeitura Municipal de Mauriti, da seguinte forma:
|— Até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a 12 (primeira) colocação;
Il — Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a 2º (segunda) colocação;
II — Até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a 32 (terceira) colocação;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓRA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
IV — Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a 42 (quarta) colocação;
V— Até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a 52 (quinta) colocação;
$ 1º - Os valores das premiações serão definidos no Regulamento de cada competição
promovida pela Secretaria Municipal de Juventude; Esporte e Lazer ou pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo. ' Ro py
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8 2º - Em nenhuma hipótese Rodeis haver diferença de premiações entre homens e
mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva ou cultural.
83º - O pagamento de que trata o presente,artigo: será realizado mediante depósito
em conta poupança .ou; corrente do vencedor indicada norato da inscrição para
de
participar do evento, no;prazo de'até'10 (dez) dias úteis após olevei
Art. 2º - Nos eventos” esportivos e culturais promovidos pelas entidades da
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dirigentes esportivos e Memais pessoas he) “serviço! o Desporto” e Cultura do Município
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Art. 3º - As despesas dos eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Mauriti
abrangerão:
|- Alimentação;
Il — Hospedagem;
Ill - Transporte e/ou deslocamento;
IV - Material esportivo;
V- Arbitragem; A
VI - Premiação;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓCA FAMÍLIA”
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Gabinete do Prefeito
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VII - Uniformes;
VIII - Treinamento;
IX - Sonorização;
X - Ornamentação;
XI - Pessoal;
XII - Publicação. en:
Parágrafo Único - Fica autorizado 'o pagamento de despesas médico-hospitalares e
farmacêuticas dos atletas e integrafites de delegações que representam o Município
nas competições oficiais, quando se'fizer necessário.
Art. 4º - O apoio p eventos de interesse público-do Município de Mauriti a serem
realizados por entidades particulares, como as festas previstas no: Calendário Oficial,
festivais, campeao ejeventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários,
festas comunitárias e outras 'modalidades de auxílio, como doações: e congêneres,
serão regulados nos termos desta Lei. -
Art. 5º - O apoio de que trata esta Lei consistirá em' disponibilização de materiais,
troféus, medalhas, sonorização, ari itragem, entre outros é fornecimento de mão de
obra, necessários à consecução do evento ou-de qualquer outra atividade, permitida a
veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, 8
1º, da Constituição Federal.
Art. 6º - Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder
Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos
financeiros, tais como a cessão temporária de bens móveis ou imóveis, cessão
temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓDA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
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CNPJ: 07 655.265,
Parágrafo Único: A concessão de apoio dependerá da análise da conveniência e
oportunidade da administração pública municipal.
Art. 7º - O requerimento de apoio, constante no Anexo Único da presente lei, deverá
ser protocolado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer ou na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, a depender 'da naturezasdo, evento, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do evento; sendoidecidido pêla Administração de forma
fundamentada de acordo com os:critérios de conveniência e oportunidade, no prazo
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido.
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo:
| - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações
necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na
legislação vigente;
ll - Quando for o caso, elaborar, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito, os
projetos de obras e serviços cujo desenvolvimento:será:apoiado;
Art. 9º - O disposto nesta Lei não resultará na concessão de qualquer benefício
tributário às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias, tampouco lhes assegurará
qualquer direito, vantagem ou preferência.
Art. 10 - Esta Lei no que couber poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓDA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CEP: 63.210.000 -
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CNPJ: 07.655.203/0001:55 - CGF: 06. 920,2500
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir da data de alocação do profissional ao município, caso necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022.
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JOÃO RTADO
Prefeito Municipal'em Exercício
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SVÚDE E DESTRÓI E AMRS

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