| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Lei 1721 Denomina Rua Cícero Furtado da silva |
| native_id | 1671 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Ave Buriti G le, 55 ww CNPJ: 07.455.209, 00015) LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022 “DENOMINA RUA CÍCERO FURTADO DA SILVA A RUA Ill, NO LOTEAMENTO CIDADE DOS CAJUEIROS, BAIRRO BELA VISTA Il, MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Emitente Vereador, JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA — PT: Art. 1º - Fica denominada de “CÍCERO FURTADO DA SILVA” a Rua Ill, no Loteamento Cidade dos Cajueiros, Bairro Bela Vista Il, deste município, conforme croquis em anexo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar na aludida rua, placas indicativas com a denominação da referida rua. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022. JOÃO/PÁULO FURTADO Prefeito Munidipal xercício NO 424 ARE uinice MUNH, “O USO DE DROGAS PREJUDICA VSAÚDE E DESTRÓDA ENMLIAS A CEP: 63.210- www.mauriti EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº1.721/2022, de 16: de SETEMBRO de 2.022, que “DENOMINA RUA CÍCERO FURTADO DASILVA A RUA HH, NO LOTEAMENTO CIDADE DOS CAJUEIROS, BAIRRO BELA VISTA II, MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Munikipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.721/2022 “DENOMINA RUA CÍCERO FURTADO DA SILVA A RUA lil, NO LOTEAMENTO CIDADE DOS CAJUEIROS, BAIRRO BELA VISTA Il, MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Emitente Vereador, JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA — PT: Art. 1º - Fica denominada de “CÍCERO FURTADO DA SILVA” a Rua Ill, no Loteamento Cidade dos Cajueiros, Bairro Bela Vista Il, deste município, conforme croquis em anexo. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ROLA BAMILIAO CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.9 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 55 a1O 424 ARE minire Ga MUN),