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norma nº 1722/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaLei 1722 Criação de cargos públicos de nutricionista dentista téc saúde bucal e agente administrativo
native_id1672

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do do PRA Ga
CEP: 63.210-000
www. mauriti
CNP); 07.655.269, 0001-55 -
LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE, MAURITI/CE, , no uso das atribuições
constitucionais e legais ingrerites ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal!
Art. 1º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de
provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos,
jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO(R$) JORNADA DE
TRABALHO
Nutricionista | 01 | 1.695,00 + | 30
Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de
provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos,
jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO(R$) | JORNADA DE
TRABALHO
Dentista (PSF) 03 4.232,44 40
Técnico em Saúde 01 1.290,00 30
Bucal (Saúde - CEO)
Art. 3º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo
de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos
jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
q10 ADy
ARE
uinice
MUNH,
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
Avi
CNPJ; 07.655.26
QUANTIDADE SALÁRIO(RS) JORNADA DE
TRABALHO
Agente 01 1 salário 30
Administrativo mínimo
vigente
(Assistência Social - ar o
CREAS) . apa E
Art. 4º, As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais
específicas que originariamente criaram os cargos públicos.
Art. 5º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art.
37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a
ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração
obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por
meio de lei específica.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2022.
JOÃO FURTADO
Prefeito Munitipal e
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
ti Grande, 55
O AL;
ARE
unice
MUNHO

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