| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Lei 1722 Criação de cargos públicos de nutricionista dentista téc saúde bucal e agente administrativo |
| native_id | 1672 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do do PRA Ga CEP: 63.210-000 www. mauriti CNP); 07.655.269, 0001-55 - LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE, MAURITI/CE, , no uso das atribuições constitucionais e legais ingrerites ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal! Art. 1º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO(R$) JORNADA DE TRABALHO Nutricionista | 01 | 1.695,00 + | 30 Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO(R$) | JORNADA DE TRABALHO Dentista (PSF) 03 4.232,44 40 Técnico em Saúde 01 1.290,00 30 Bucal (Saúde - CEO) Art. 3º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: q10 ADy ARE uinice MUNH, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Avi CNPJ; 07.655.26 QUANTIDADE SALÁRIO(RS) JORNADA DE TRABALHO Agente 01 1 salário 30 Administrativo mínimo vigente (Assistência Social - ar o CREAS) . apa E Art. 4º, As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 5º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988. Art. 6º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2022. JOÃO FURTADO Prefeito Munitipal e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ti Grande, 55 O AL; ARE unice MUNHO