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norma nº 1725/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaLei 1725 Institui no calendário a Festa de Nossa Senhora da Conceição
native_id1675

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bunili Grande, 55
WWW.
CNPJ: 07.655.2€
LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MAURITI O EVENTO DENOMINADO “FESTA DE NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Mauriti, o evento
denominado “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, a ocorrer anualmente
entre os dias 28 de novembro e 08 de dezembro.
Art. 2º. Fica o Município de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em
parceria com as demais Secretarias Municipais e a Paróquia da Imaculada Conceição
de Mauriti/CE, autorizado a organizar a parte social da “FESTA DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO”, com o objetivo de atingir a ampla participação popular.
$1º: Anualmente, o Chefe do Executivo deverá, por meio de Decreto Municipal, definir
como se dará a participação dos munícipes nas atividades da “FESTA DE NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO”, quais são: colocação de barracas diversas, parques, trailers
e similares.
82º: A minuta do Decreto Municipal deverá ser aprovada pelo representante da
Paróquia da Imaculada Conceição de forma prévia a sua publicação, considerando a
natureza da festividade.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESPRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Aveni ili Gran 5
CEP: 63.210 à
www. mauriti.ce.goy r
CNPJ: 07.655. 0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º. Os valores arrecadados a título de tributos pelo uso do espaço público serão
integralmente revertidos em favor da Paróquia da Imaculada Conceição — Mauriti/CE,
a serem depositados em conta indicada pela beneficiária de sua titularidade.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da: presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na'data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2022.
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Prefeito |)
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS
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