| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Lei 1725 Institui no calendário a Festa de Nossa Senhora da Conceição |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Bunili Grande, 55 WWW. CNPJ: 07.655.2€ LEI MUNICIPAL Nº 1.725/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI O EVENTO DENOMINADO “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Mauriti, o evento denominado “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, a ocorrer anualmente entre os dias 28 de novembro e 08 de dezembro. Art. 2º. Fica o Município de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com as demais Secretarias Municipais e a Paróquia da Imaculada Conceição de Mauriti/CE, autorizado a organizar a parte social da “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, com o objetivo de atingir a ampla participação popular. $1º: Anualmente, o Chefe do Executivo deverá, por meio de Decreto Municipal, definir como se dará a participação dos munícipes nas atividades da “FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”, quais são: colocação de barracas diversas, parques, trailers e similares. 82º: A minuta do Decreto Municipal deverá ser aprovada pelo representante da Paróquia da Imaculada Conceição de forma prévia a sua publicação, considerando a natureza da festividade. qo Ay ARE tinire UN » “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESPRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Aveni ili Gran 5 CEP: 63.210 à www. mauriti.ce.goy r CNPJ: 07.655. 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 3º. Os valores arrecadados a título de tributos pelo uso do espaço público serão integralmente revertidos em favor da Paróquia da Imaculada Conceição — Mauriti/CE, a serem depositados em conta indicada pela beneficiária de sua titularidade. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da: presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na'data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE OUTUBRO DE 2022. 'AULO FURTADO icipal.em Exercício Prefeito |) o Ab, MUNO “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS niniro