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norma nº 1728/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaLei 1728 - Serviços de Saneamento Básico
native_id1678

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LEI MUNICIPAL Nº 1.728/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CEARÁ PARA O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA: -DO | SALGADO E SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, | E“ ;DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. AE os
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de
saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento
sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de
Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA. DO SALGADO e suas
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto
nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, 8 1º, incisos | e Il, e 23; inciso |I, e pelo Decreto nº
10.588/2020 em seu art. 4º, em seus 89º, |, Ike llle 810, e no que dispõe-a Lei Federal
nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a
Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o
Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a
regulamenta.
81º: Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso Il, da Lei Federal 13.019/2014, o
procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓILA EAMÍLIA?
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr
CEP: 63.210-000 - Mauri ará
auriti.ce.gov.br
0001-55 - CGF: 06.920.280-0
PREFEITURA DE M
CEP: 63.210.
www.mauriti.
CNPJ: 07.655.26
Do
de que trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do
correspondente ato administrativo.
82º: Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de saneamento básico
destinada a garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos
sistemas de água e esgotamento sanitário nas localidades.rurais já executadas através
de Organização da Sociedade Civil. |
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou de pequeno
porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do município,
preponderantemente ocupada por população de 'baixa renda, onde o modelo de
concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do
ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos
usuários.
Parágrafo Único: Demais definições e normas atinentes à aplicabilidade da presente
Lei serão regulamentadas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - A partir da delegação municipal -de “que trata esta Lei, (a associação
multicomunitária SISAR BSA e as associações comunitárias filiadas ficarão responsáveis
pela gestão do acervo patrimonial disponibilizados para os serviços, podendo realizar
as contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
81º: A delegação terá prazo de 30 (trinta) anos a contar da data de celebração do
Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a serem estabelecidas
referido instrumento.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
01-55 - CGF: 06.929.
AURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr
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82º: Para a realização dos serviços delegados por esta Lei, o SISAR XXX está autorizado
a cobrar tarifa de água, cujo valor será definido pelas ASSOCIAÇÕES FILIADAS em
Assembleia Geral do SISAR BSA.
Art. 4º- Em caso de revogação da, delegação, objeto desta Lei, todos os bens
vinculados aos serviços de saneamento rural postos à disposição do SISAR BSA e suas
Associações filiadas deverão ser revertidos ao Município, nas córilições que serão
dispostas em Decreto que regulamentará esta Lei e no Acordo dá Cooperação a ser
firmado entre as partes.
81º: Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação antecipada da
delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao SISAR BSA eventuais investimentos
realizados tanto nos bens/ativos postos à sua disposição e de suas associações filiadas
como em outros que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de
saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a correspondente
depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto do investimento aportado.
82º: São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e distribuição de
água, hidrômetros, poços, macro medidores, reservatórios, casa de química e demais
componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência Reguladora,
preferencialmente à ARCE, a regulação e fiscalização das ações e serviços de que trata
esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do
serviço.
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
nO App.
ARE
sinical
CNPJ: 07.655.2
81º: Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, a Agência
Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante das
peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica dos usuários,
conforme valores definidos no instrumento de delegação da regulação, celebrado
entre o Município e a Agência Reguladora com.a participação dos respectivos usuários
de serviços de saneamento: rural. nas localidades rurais de pequeno porte no
município;
82º: O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação
progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse
de regulação;
83º: Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade
regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos
após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela Agência
Reguladora delegada, precedida de consulta pública.
Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos serviços de
saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, deverá, quando necessário,
realizar desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas destinadas à
implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços de
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
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CEP: 63.24
interesse público de relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e
qualidade de vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário,
conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo
fielmente as disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a fundamenta, e
nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução: da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11:DE NOVEMBRO DE 2022.
JOÃO:
Prefeito Muni
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