| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Lei 1728 - Serviços de Saneamento Básico |
| native_id | 1678 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.728/2022 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA: -DO | SALGADO E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, | E“ ;DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AE os O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA. DO SALGADO e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, 8 1º, incisos | e Il, e 23; inciso |I, e pelo Decreto nº 10.588/2020 em seu art. 4º, em seus 89º, |, Ike llle 810, e no que dispõe-a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 81º: Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso Il, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓILA EAMÍLIA? PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr CEP: 63.210-000 - Mauri ará auriti.ce.gov.br 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PREFEITURA DE M CEP: 63.210. www.mauriti. CNPJ: 07.655.26 Do de que trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato administrativo. 82º: Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de saneamento básico destinada a garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas localidades.rurais já executadas através de Organização da Sociedade Civil. | Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do município, preponderantemente ocupada por população de 'baixa renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. Parágrafo Único: Demais definições e normas atinentes à aplicabilidade da presente Lei serão regulamentadas em Decreto do Poder Executivo. Art. 3º - A partir da delegação municipal -de “que trata esta Lei, (a associação multicomunitária SISAR BSA e as associações comunitárias filiadas ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial disponibilizados para os serviços, podendo realizar as contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 81º: A delegação terá prazo de 30 (trinta) anos a contar da data de celebração do Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a serem estabelecidas referido instrumento. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” 01-55 - CGF: 06.929. AURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr ce.gov.br 10 42, se fe ARE ninicol u. MUNH 82º: Para a realização dos serviços delegados por esta Lei, o SISAR XXX está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor será definido pelas ASSOCIAÇÕES FILIADAS em Assembleia Geral do SISAR BSA. Art. 4º- Em caso de revogação da, delegação, objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de saneamento rural postos à disposição do SISAR BSA e suas Associações filiadas deverão ser revertidos ao Município, nas córilições que serão dispostas em Decreto que regulamentará esta Lei e no Acordo dá Cooperação a ser firmado entre as partes. 81º: Caso o chefe do executivo municipal proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá ressarcir ao SISAR BSA eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos à sua disposição e de suas associações filiadas como em outros que venham a ser implantados para a boa realização dos serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que foi objeto do investimento aportado. 82º: São bens vinculados aos serviços, entre outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, macro medidores, reservatórios, casa de química e demais componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do serviço. *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito nO App. ARE sinical CNPJ: 07.655.2 81º: Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e a Agência Reguladora com.a participação dos respectivos usuários de serviços de saneamento: rural. nas localidades rurais de pequeno porte no município; 82º: O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse de regulação; 83º: Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta pública. Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços de “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mawrili - Ceará www.mauriti.ce.gov.br 4 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 O 49, 0 re ARE vinirol UN CEP: 63.24 interesse público de relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução: da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11:DE NOVEMBRO DE 2022. JOÃO: Prefeito Muni “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gra — Mausiti - Cesrã www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.65! 001-55 - CGF: 06.920.230-0 AO 42, q fe ARE ninicof MU Ng