| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Lei 1729 - Altera a Lei 1722 Cria cargos de dentista e técnico em Saúde - Bucal Saúde |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Maurili - Cesrá www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.265/0001-55 - CGF: 06.920.289-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.729/2022 “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.722/2022, passa a vigorar com redação a seguir: Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE SALÁRIO || JORNADA | (R$) | DE TRABALHO Dentista (PSF) | 03 | 4.232,44 40 Técnico em Saúde 01 1.290,00 30 Bucal(Saúde — PSF) | Art. 2º - Esta Lei entrara em,vigor na data de sua Publicação, revogadas 'as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022. “O USO DE DROGAS PREJÚDICA A SAÚDE E DES FRÓI A FAMÍLIAS