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norma nº 1729/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaLei 1729 - Altera a Lei 1722 Cria cargos de dentista e técnico em Saúde - Bucal Saúde
native_id1679

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Maurili - Cesrá
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.265/0001-55 - CGF: 06.920.289-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.729/2022
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.722/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.722/2022, passa a vigorar com redação a
seguir:
Art. 2º. Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de
provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos,
jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue:
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO || JORNADA
| (R$) | DE
TRABALHO
Dentista (PSF) | 03 | 4.232,44 40
Técnico em Saúde 01 1.290,00 30
Bucal(Saúde — PSF) |
Art. 2º - Esta Lei entrara em,vigor na data de sua Publicação, revogadas 'as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
“O USO DE DROGAS PREJÚDICA A SAÚDE E DES FRÓI A FAMÍLIAS

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