| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Lei 1731 - Reformulação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2022 “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO, ADEQUAÇÃO LEGAL E MODERNIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ - CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, ' no juso, das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — CMDM Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará, órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo, propositivo, controlador, autônomo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas às mulheres, com finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais políticas e ações, bem como indicar diretrizes para a política municipal assim promover a igualdade de raça, etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher. Parágrafo Único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social para fins orçamentários, com autonomia administrativa e financeira, tendo em vista seu planejamento anual, quando da elaboração da Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA? PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.055.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 O 49, q) Re MUNZ, Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará tem por finalidade deliberar, contribuir na normatização e fiscalizar políticas públicas e organizações privadas relativas aos direitos da mulher. Parágrafo Único. Segundo a ONU (Organização Das Nações Unidas) os direitos das mulheres são: direito à vida; direito à liberdade e a segurança pessoal; direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; direito à liberdade de pensamento; direito à informação e a educação; direito à privacidade; direito à saúde e a proteção desta; direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; direito aos benefícios do progresso científico; direito à liberdade ; de reunião e participação política; direito a não ser submetida a torturas e maus tratos. Art. 3º. Os objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará- CMDM são acompanhar, avaliar e monitorar políticas e ações para valorização da mulher, promover em parceria com o Poder Executivo Municipal a Conferencia Municipal de políticas Públicas para Mulheres, devendo acorrer preferencialmente no mês de março, a cada dois anos, bem como desenvolver ações juntamente com o Centro de Referência da Mulher — CRM e outras políticas setoriais para conscientização e acompanhamentos de eventuais casos de violência doméstica ou qualquer outra natureza. Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará- CMDM será um centro permanente de debates entre vários setores da sociedade sobre a pessoa, a profissional e a cidadã mulher atuando na sociedade, bem como, sobre a democratização das relações socioculturais, políticas e econômicas. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA EAMÍLIA” o MUN7 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Cesrá www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269,0001-55 - CGF: 06.920.280-0 O 44, a Pe és PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CEP: 63 www.maur CNPJ: 07.655.2 CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM Art. 5º. São competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti- Ceará: |. Fiscalizar para que se cumpra a legislação de âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos direitos e à valorização da mulher, em todas as faixas etárias; Il. Formular diretrizes, promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher; a eliminação das discriminações, formas de violência contra a mulher e sua plena integração na vida socioeconômica, política e cultural, conscientização e busca ativa de eventual violência doméstica ou qualquer tipo delas contra as mulheres; ll. Colaborar com programas que visem à participação da mulher em todos os campos de atividades; Iv. Estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas, programas e serviços que visem à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação; V. Indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas com a perspectiva do gênero e sugerir ao poder executivo e à câmara municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; VI. Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo conselho, em período de tempo previamente fixado. 10 42, zZ =] á da “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” VIII. XI. Denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua ação; Propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados às políticas dirigidas às mulheres; realizar anualmente o planejamento de suas ações, apontando ao poder executivo o valor necessário à sua execução, visando à previsão na lei orçamentária anual, bem como, em assembleia própria, avaliar a realização dessas ações; Organizar, coordenar e realizar a conferência municipal de políticas públicas para as mulheres, em parceria com o executivo municipal; Estabelecer intercâmbios com entidades afins do município, de outros municípios, nacionais, internacionais, públicos e privados que visem a atingir os mesmos objetivos propostos nesta lei. Elaborar, apreciar e votar o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará, o qual deverá ser aprovado pelo mínimo de dois terços do total de conselheiras do colegiado. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER- CMDM Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará será constituído de 16 (dezesseis) conselheiras, sendo sete 08 (oito) representantes do poder público, e 08 (oito) representantes da sociedade civil, de forma paritária, sendo: 81º - Governamental: (01) representante titular e outra suplente, da Secretaria Municipal de Assistência Social; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr CEP: 63.210-000 - Mausiti - Cessã 5 10 44, q Re ARE MUNç, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeit Avenida Buri e, 55 CEP: 63.21í -M Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.265, 0001-55 - CGE: 280-0 ll. (01) representante titular e outra suplente da Secretaria Municipal de Educação; ll. (01) representante titular e outra suplente da Secretaria Municipal de Saúde; IV. (01) representante da Secretaria de Cultura. 82º - Não Governamental: I. (01) representante titular e outra suplente de Entidades Religiosas; H. (01) representante titular e outra suplente de Entidades Sindicais; ll. (01) representante titular e outra suplente de Entidades que atuem na defesa dos Direitos da Mulher; Iv. (01) representante titular e outra suplente de Entidades que desenvolvam projetos para de valorização da mulher; 83º - A posse dos membros dos colegiados seguintes se dará em reunião ordinária. 84º - Imediatamente após a posse das conselheiras terá início a eleição para presidente, vice-presidente e secretária-geral conforme art.10 e parágrafo único. Art. 7º. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para as entidades (titular e suplente), essas serão preenchidas por representantes da sociedade civil, ou vice-versa, eleitas na conferência municipal de políticas para as mulheres. Parágrafo único. A suplente substituirá a titular em seus impedimentos e a sucederá no caso de vacância. Art. 8º. A composição do conselho poderá ser alterada, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de suas conselheiras, em reunião ordinária especialmente convocada para e ARE O 4p, sore MUNy, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” CEP: 63.210- w.mauri esse fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA, ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti- Ceará terá a seguinte estrutura com o objetivo de coordenar as atividades: presidente, vice-presidente e secretária geral. Parágrafo único. A presidente, vice-presidente e secretária-geral do conselho serão escolhidas entre seus pares, em eleição direta. Art. 10. A função de conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado à comunidade do Município. 11. O mandato de conselheira será de dois anos, podendo ser reconduzida uma vez, havendo consenso, ou por votos de maioria absoluta. Art. 12. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as respectivas atribuições deverão constar do seu regimento interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — EMDM Art. 13. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti-Ceará - FEDM, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para a implantação “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 00 - Mauriti - Cesrá w «Ce.gov.br CNPJ: 07.655.265/0001-55 - CGF: 06.920.289-0 AO 4, 4 fe ZPE MUNg www.maurit CNPJ: 07.655.2€9,0001.55 - cx de programas, desenvolvimento e manutenção de atividades relacionadas aos direitos da mulher do município de Mauriti. $1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas destinadas à promoção da equidade de gênero; à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher. 82º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti - CMDM, definirá o percentual de utilização dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, conforme a necessidade de recursos apresentados através de projetos pelas Entidades e Programas Públicos, alocando-os nas respectivas áreas, em conformidade com as prioridades definidas no planejamento anual. 83º - Os projetos com vistas à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, deverão ser apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paulínia - CMDM, de acordo com os critérios legais previstos no Edital, publicado para esse fim. Art. 14. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM: |. Dotação consignada no orçamento municipal necessária ao funcionamento das políticas públicas; IH. Recursos provenientes dos fundos estadual e federal dos direitos da mulher; ll. Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; Iv. Contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, que sejam destinadas especificamente ao fundo municipal dos direitos da mulher - fmdm; rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 NO 45, q) Re o MUN, ARE PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do five ww CNPJ: 07.65 V. Outros recursos que lhe forem destinados legalmente. $1º - Deverão ser consignadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos, dotações orçamentárias próprias destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher-FMDM. 82º - Os recursos que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM serão depositados em instituições oficiais, em conta especial sob denominação de FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MAURITI — FMDM. 83º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: p a) De existência de disponibilidade em função do cumprimento do programa; b) De acordo com o deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti- CMDM. Art. 15. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, gerido pelo gestor da pasta, sob a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mauriti - CMDM. 81º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, constará no Plano Plurianual; na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal. 82º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, integrará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social até que não haja Secretaria Municipal dirigida especificamente aos Direitos da Mulher. AO 40, apêmad, ARE MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceurã www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.65 000155 - CGF: 06.520.220-0 Art. 16. Ao Conselho é facultado o direito de estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo, para tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares, para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal. Art. 17. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 795/2007, bem como, qualquer outra norma municipal que trate do mesmo tema ou conteúdo. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL:DE MAURITI, CEARÁ, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2022. JOÃO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício 10 44, q Re ARE MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”