| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Lei 1734 - Fica criado os cargos da Secretaria de Saúde Técnico enfermagem, Odontólogo, Motorista cat AeB, Dentista e Vigia |
| native_id | 1684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA DE MAURITI i LEI MUNICIPAL Nº 1.734/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO | QUANTIDADE | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE | TRABALHO Técnico de Enfermagem - 02 1.851,68 - 40 (Saúde - CAPS) Odontólogo com 01 | — 2.532,10 20 Habilidade em Periodontia (Saúde - CEO) Motorista Categoria A e B 07 1.745,70 40 (Saúde - PSF) | Dentista (Saúde - PSF), , 01. 4.232,44 . ) 40 Vigia (Saúde - PSF) 02 1.290,00 30 Art. 2º - Fica criado, no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE SALÁRIO (R$) JORNADA DE TRABALHO Vigia (Assistência 01 1 salário mínimo 30 | se 2Pr “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” Z AA siniral PREFEITURA DE MAURITI .gov.br .e CNPJ: 07.655.209, 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Social - CRAS) vigente Auxiliar de Serviços 01 1 salário mínimo 30 Gerais (Assistência vigente Social - CRAS) Auxiliar de Serviços 01 1 salário mínimo 30 Gerais (Assistência | vigente Social - CRAM) Art. 3º - Fica criado, no quadro, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, o cargo de provimento efetivo, com programas governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO | QUANTIDADE SALÁRIO (R$) JORNADA DE | TRABALHO Gari | 10 1 salário mínimo 30 | vigente Vigia 04 1 salário mínimo 30 | vigente Art. 4º - Ficam criados, no quadro da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento efetivo, com programas “governamentais específicos, quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definida, conforme segue: CARGO QUANTIDADE | SALÁRIO (R$) | JORNADA DE TRABALHO Motorista de Transp. 05 1.911,00 40 Escolar Cat. “D” Art. 5º - As atribuições dos cargos criados por esta serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. 10 49, O 4a ARE miniral MUNHç, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” CEP: 63.210-000 - Art. 6º - O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988. Art. 7º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e. espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2022. JOÃ LO FURTADO Prefeito Munitipal em Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓEA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 ii - Cesrã www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.055.265/0001-55 - CGF: 06.920.2500 10 49, SA ARE mnirof MUNG