| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Lei 1735 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercío de 2023 |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito www. m CNPJ: 07.655.265, 000 LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que.a CÂMARA:MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público, Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 174.715.000,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e quinze mil reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte Il, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO Ss 187.796.600,00 1.1 | RECEITAS CORRENTES 172.981.074,00 Rad “Pr MAS ninicol MUNio “Oo USO DE ÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti CEP: 63.21 O - Ma www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.265/0001-55 - CGF: 06.920.255-0 NS E E E fem [E mm E NG SS 4 CE MIN QUE Ma tS. 117/0080; 1.2 |RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação-de Bens Transferências de Capital 14.696.526,00 NE O UR Massi = RS > sao Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total-é fixada: | - No Orçamento Fiscal, em- R$ 129.652.639,20 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.062.360,80 (quarenta e cinco milhões, sessenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos). Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte |, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: O 4p, Sy Re ARE ninicel MUNgo, AÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti G + 55 CEP: 63.210-000 - Ma unti - Co www.mauriti.ce.gov.br CNPJ; 07.655.209, 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEITO [Esopo nai) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TOTAL: 5.914.000,00 [ER 4.637.000,00 40.425.360,80 45.062.360,80 5.314.000,00 5.914.000,00 705.000,00 5.641.251,60 22.130.017,50 4.557.453,20 1.189.250,00 2.290.000,00 81.276.166,90 4.729.500,00 450.000,00 40.425.360,80 174.715.000,00 129.652.639,20 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: | - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: |— Até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 10 49, s fe ARE nnical u. NM Ng, PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti d CEP: 63210-000 - Ma www.mauriti.ce.gov.br CNPJ; 07.655.269,/0001-55 - CGF: 06.920.2804 b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 78 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -'FPM. É Art. 92 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. O 42, Ná fe ARE nnirol MUNiç, “O USO DE CAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01:de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Prefeito Muni ipal em Exercício G O 424, g fe ARE ninicol MUNy, “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”