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norma nº 1735/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaLei 1735 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercío de 2023
native_id1685

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
www. m
CNPJ: 07.655.265, 000
LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que.a CÂMARA:MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos,
Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações
Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele
vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os
Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público,
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 174.715.000,00 (cento e setenta e
quatro milhões, setecentos e quinze mil reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte
Il, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO TESOURO Ss 187.796.600,00
1.1 | RECEITAS CORRENTES 172.981.074,00
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MUNio
“Oo USO DE ÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti
CEP: 63.21 O - Ma
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.265/0001-55 - CGF: 06.920.255-0
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MIN QUE Ma tS. 117/0080;
1.2 |RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação-de Bens
Transferências de Capital 14.696.526,00
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Massi = RS > sao
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total-é fixada:
| - No Orçamento Fiscal, em- R$ 129.652.639,20 (cento e vinte e nove milhões,
seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.062.360,80 (quarenta e cinco
milhões, sessenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a
programação constante da parte |, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes
desdobramentos:
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MUNgo,
AÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti G + 55
CEP: 63.210-000 - Ma unti - Co
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ; 07.655.209, 0001-55 - CGF: 06.920.280-0
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO VICE-PREFEITO
[Esopo nai)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL:
5.914.000,00
[ER
4.637.000,00
40.425.360,80
45.062.360,80
5.314.000,00
5.914.000,00
705.000,00
5.641.251,60
22.130.017,50
4.557.453,20
1.189.250,00
2.290.000,00
81.276.166,90
4.729.500,00
450.000,00
40.425.360,80
174.715.000,00
129.652.639,20
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
| - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos
Adicionais Suplementares:
|— Até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização
de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na
forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti d
CEP: 63210-000 - Ma
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ; 07.655.269,/0001-55 - CGF: 06.920.2804
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas,
desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes
foram originalmente programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 78 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos
projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou
transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito
por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023,
observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das
cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios -'FPM. É
Art. 92 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º
do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente lei.
Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da
presente lei.
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“O USO DE CAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que
pertine ao exercício financeiro de 2023.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01:de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Prefeito Muni ipal em Exercício
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“O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”

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