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norma nº 1741/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaLei 1741 Reajuste Salarial Servidore Públicos
native_id1692

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A
CEP: 63.24
www.mauri
CNPJ: 07.655.209/0001-55 -
LEI MUNICIPAL Nº 1.741/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
CHEFE DO EXECUTIVO PARA
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS
VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial na ordem de 7,48% aos servidores públicos municipais que têm sua
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a
remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.802,00 (um mil e trezentos
e dois reais);
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 7,43% aos servidores públicos municipais que
possuem assegurado por: força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso
nacional de salários. .
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2028.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE
JANEIRO DE 20928.
FURTADO
Prefeito Múnicipal de Mauriti/CE
ROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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