| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Lei 1741 Reajuste Salarial Servidore Públicos |
| native_id | 1692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
— tag (8 A CEP: 63.24 www.mauri CNPJ: 07.655.209/0001-55 - LEI MUNICIPAL Nº 1.741/2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 7,48% aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.802,00 (um mil e trezentos e dois reais); Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 7,43% aos servidores públicos municipais que possuem assegurado por: força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso nacional de salários. . Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2028. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE JANEIRO DE 20928. FURTADO Prefeito Múnicipal de Mauriti/CE ROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito te, 55 br ) O 42», 8 Ee AA minicof U, MUNg