| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Lei 1742 Cria cargos para o Programa Criança Feliz |
| native_id | 1693 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Buriti Cr CEP: 63. www .mauriti., CNPJ: 07.675 0001-55 - CGF: LEI MUNICIPAL Nº 1.742/20923 CRIA CARGOS PARA EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, nó uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Ficam criados os cargos de visitador e supervisor, com requisitos, atribuições, quantidade e remuneração, destinados a atender o Programa Criança Feliz, conforme anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei Municipal deverão ser providos mediante processo de seleção pública, de caráter temporário, ficando autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período e ou enquanto durar a adesão do Município de Mauriti (CE) ao Programa Criança Feliz ou outro programa federal que venha a substituí-lo. Parágrafo único: O preenchimento das vagas criadas por esta Lei Municipal, obedecerá aos requisitos do anexo 1 da presente lei, além de outros critérios legalmente preestabelecidos pelo ordenamento jurídico. Art. 8º - À contratação prevista na presente Lei será efetivada através de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em processo seletivo simplificado, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas a conta dos recursos da assistência financeira destinada a atender o Programa Criança Feliz. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O Ap, a ARE minicat MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓIA EAMÍLIA? PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2028. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municihdl de Mauriti/CE 10 42, t fe AA inirof “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” MUNi,