| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Lei 1744 - Lei Evaldo Henrique - Dispõe sobre a contratação de artistas locais |
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pda PREFEITURA DE MAURITI a Buriti Grande, 55 auriti.ce.gov.br Dl Gabinete do Prefeito A De CNPJ; 07.055.203, 0001:55 - CGF; 06.920.2300 Ds ssh LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2023 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO EM SHOWS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, MUSICAIS E SIMILARES, DO MUNICÍPIO DE MAURITI (LEI [EVALDO HENRIQUE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º— Esta Lei, será denominada de “Lei EVALDO HENRIQUE” e dispõe sobre critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, organizados pelo Poder Público Municipal ou por Instituições que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização. 8 1º — Esta Lei não se aplicará aos shows, eventos, manifestações artísticas e culturais, e similares, que não receberem recurso financeiro do Poder Público Municipal direta ou indiretamente para sua realização. 8 2º — Esta Lei não se confunde com os recursos emergenciais advindos de leis federais e similares, cujos recursos deverão ser aplicados de forma integral para os artistas do Município. Art. 2º — Os eventos organizados pelo Município de Mauriti, bem como a entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, pessoa física ou jurídica, ou similar, que receberem suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou subvenção social, do Poder Público Municipal ou através dele, para realização de apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, deverá obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total alocado para as contratações, para contratar artistas locais para apresentação e/ou exposição naquele evento. R “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓLA FAMÍLIA” MU. Ng 10 42, q) Re ARE vinicoal 8 1º — Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Mauriti-CE, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos. & 2º — É indispensável para a efetiva contratação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes. Art. 3º — Os contratantes e os contratados deverão estar impreterivelmente com a sua situação fiscal e tributária devidamente regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e federais. Art. 42- O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor do evento em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos. Art. 52- Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência. Art. 6º — Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2028. JOÃO O FURTADO Prefeito Munifipal de Mauriti/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito - CGF: 06.920.280+ NO 42, Ro ARE vinicof MU. Ni