| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2016 |
| Date | 2016-01-26 |
| Ementa | Cria o Cargo de Assistente Social na Estrutura Municipal do Programa Bolsa Família Lei 1226 de 2014 altera seu anexo I e II, e dá outras providências. |
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PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1372/2016 CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NA ESTRUTURA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA LEI 1226/2014, ALTERA SEU ANEXO 1 E IL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Assistente Social na estrutura municipal do programa Bolsa Família fazendo parte do Anexo | da Lei Municipal nº 1.226/2014, de 20 de janeiro de 2014, passando-o a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | Quant. Cargo Remuneração Carga Horária (R$) 03 Entrevistador Cad'Único para Um Salário 40h Programas Sociais e Bolsa Família Mínimo 03 Digitador de Cadastro Único para Um Salário 40h Programas Sociais e Bolsa Família Mínimo 01 Administrador de Rede 1.800,00 40h 01 Assistente Social 1.800,00 30h Art. 2º - As atribuições do cargo criado no art. anterior farão parte do Anexo II da Lei Municipal 1.226/2014 cuja nova redação é a seguinte: ANEXO II Cargo Atribuições Entrevistador Cad'Único para | Profissional especializado, responsável Programas Sociais e Bolsa Família por preencher os formulários das famílias através da realização de entrevista social específica para o serviço; profissional com boa caligrafia e boa leitura. Digitador de Cadastro Único para Digitar no sistema específico Cad'Único os Programas Sociais e Bolsa Família cadastros dos usuários que realizam entrevista social para o Bolsa Família. Pa “a www.mauriti.ce.gov.b ó CNPJ: 07. 55.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-: Administrador de Rede Profissional com conhecimentos e experiência em tecnologia da informação. Tem por atribuição manter o ambiente físico e operacional dos computadores, servidores e impressoras instalando-os e configurando-os na rede local. Deve também apoiar os usuários quanto ao uso do Sistema do Cadastro Único. Assistente Social Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação; Buscar perspectiva crescente no campo dos direitos sociais para as famílias e outros serviços inerentes à profissão que viabilizem os direitos sociais. Art. 3º - A remuneração e carga horária dos cargos serão dispostos na nova redação do Anexo | da Lei Municipal 1.226/2014 cuja redação ficou disposta no art. 1º desta Lei. Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Mauriti, 26 de JANEIRO de 2.016. FRANCISCO EVANILD!