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norma nº 1372/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2016
Date 2016-01-26
EmentaCria o Cargo de Assistente Social na Estrutura Municipal do Programa Bolsa Família Lei 1226 de 2014 altera seu anexo I e II, e dá outras providências.
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PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 1372/2016
CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NA ESTRUTURA
MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA LEI 1226/2014,
ALTERA SEU ANEXO 1 E IL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Assistente Social na estrutura municipal do
programa Bolsa Família fazendo parte do Anexo | da Lei Municipal nº 1.226/2014, de 20 de
janeiro de 2014, passando-o a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
Quant. Cargo Remuneração Carga Horária
(R$)
03 Entrevistador Cad'Único para Um Salário 40h
Programas Sociais e Bolsa Família Mínimo
03 Digitador de Cadastro Único para Um Salário 40h
Programas Sociais e Bolsa Família Mínimo
01 Administrador de Rede 1.800,00 40h
01 Assistente Social 1.800,00 30h
Art. 2º - As atribuições do cargo criado no art. anterior farão parte do Anexo II da Lei
Municipal 1.226/2014 cuja nova redação é a seguinte:
ANEXO II
Cargo Atribuições
Entrevistador Cad'Único para | Profissional especializado, responsável
Programas Sociais e Bolsa Família por preencher os formulários das famílias
através da realização de entrevista social
específica para o serviço; profissional com
boa caligrafia e boa leitura.
Digitador de Cadastro Único para Digitar no sistema específico Cad'Único os
Programas Sociais e Bolsa Família cadastros dos usuários que realizam
entrevista social para o Bolsa Família.
Pa
“a
www.mauriti.ce.gov.b
ó
CNPJ: 07.
55.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-:
Administrador de Rede Profissional com conhecimentos e
experiência em tecnologia da informação.
Tem por atribuição manter o ambiente
físico e operacional dos computadores,
servidores e impressoras instalando-os e
configurando-os na rede local. Deve
também apoiar os usuários quanto ao uso
do Sistema do Cadastro Único.
Assistente Social Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação;
Buscar perspectiva crescente no campo dos
direitos sociais para as famílias e outros
serviços inerentes à profissão que
viabilizem os direitos sociais.
Art. 3º - A remuneração e carga horária dos cargos serão dispostos na nova redação do
Anexo | da Lei Municipal 1.226/2014 cuja redação ficou disposta no art. 1º desta Lei.
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 26 de JANEIRO de 2.016.
FRANCISCO EVANILD!

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