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norma nº 1750/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaLei 1750 - UNDIME Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativoa
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LEI MUNICIPAL Nº 1.750/2028
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CNPJ; 07.655.265/0001-5
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DO PAGAMENTO DE ANUIDADES A
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS
LUCRATIVOS, QUE REALIZAM
ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR
DAS > POLÍTICAS: PÚBLICAS E
INTERESSES' DO MUNICÍPIO E
AUTORIZA O/ PODER EXECUTIVO A
VINCULAR-SE COMO
ASSOCIADO/FILIADO | DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS
LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A
PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades a
Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em defesa de
políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, em observância ao
disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e autoriza o
Poder Executivo a -associar-se/filiar-se e tornar-se parceiros das Organizações Sociais
sem fins lucrativos.
Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado as
Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da. legislação vigente no
país, e que comprovem a realização de atividades como:
I. articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do município;
II. incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante
discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas
a serem implementados no município;
HI. mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam
e defendam as políticas públicas no município;
Art. 3º. As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar
coletivamente os interesses do município de maneira geral e, em específico, nas áreas
que comprovarem relevante atuação.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mau á
www.mauriti.ce. gov.dr
CNPJ; 07.655.26 )J1-55 - CGF: 06.920.230-0
Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante
contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos
anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber
anuidades do município de Mauriti:
E Associação Brasileira de Municípios;
H. Confederação Nacional dos Municípios;
WI. — Frente Nacional de Prefeitos;
IV. | Federação ou Associação Estadual de: Municípios;
V. Associação Regional de Municípios: |
VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes anicigais de Educação;
VII | Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde;
VIII. Seccional do Cólegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência
Social.
Art. 4º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o município poderá
se associar e firmar Termo de Filiação com-cada uma-das Organizações Sociais e
receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas
para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio
das anuidades.
Art. 5º. Os valores referentes às unidades serão definidos por cada Organização
Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
regula as disposições do artigo 16, $ 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
consideradas como despesas irrelevantes.
Art. 6º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às
Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão-elaborados em nome do
município de Mauriti é deverão ser firmados pelo prefeito municipal e, em conjunto,
com o gestor da área específica quandotratarem-se de entidades descritas nos incisos
VI, Vl e VII do artigo 3º.
Art. 8º. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE
FEVEREIRO DE 2028.
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cipal de Mauriti/CE
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MUNH,
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”

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