| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Lei 1750 - UNDIME Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativoa |
| native_id | 1701 |
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A bit TO Gs LEI MUNICIPAL Nº 1.750/2028 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CNPJ; 07.655.265/0001-5 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS > POLÍTICAS: PÚBLICAS E INTERESSES' DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O/ PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO/FILIADO | DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, em observância ao disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e autoriza o Poder Executivo a -associar-se/filiar-se e tornar-se parceiros das Organizações Sociais sem fins lucrativos. Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado as Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da. legislação vigente no país, e que comprovem a realização de atividades como: I. articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do município; II. incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município; HI. mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município; Art. 3º. As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar coletivamente os interesses do município de maneira geral e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” 10 4D, fe =] £ ARE ninical PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mau á www.mauriti.ce. gov.dr CNPJ; 07.655.26 )J1-55 - CGF: 06.920.230-0 Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber anuidades do município de Mauriti: E Associação Brasileira de Municípios; H. Confederação Nacional dos Municípios; WI. — Frente Nacional de Prefeitos; IV. | Federação ou Associação Estadual de: Municípios; V. Associação Regional de Municípios: | VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes anicigais de Educação; VII | Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde; VIII. Seccional do Cólegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social. Art. 4º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o município poderá se associar e firmar Termo de Filiação com-cada uma-das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º. Os valores referentes às unidades serão definidos por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, $ 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes. Art. 6º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão-elaborados em nome do município de Mauriti é deverão ser firmados pelo prefeito municipal e, em conjunto, com o gestor da área específica quandotratarem-se de entidades descritas nos incisos VI, Vl e VII do artigo 3º. Art. 8º. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2028. [7 . LO FURTADO cipal de Mauriti/CE 0º 4ºp, ARE ninicof MUNH, "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”