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norma nº 1752/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaLei 1752 Programa Maria da Penha vai à escola
native_id1702

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grar
te, 55
www.ma
CNPJ: 07.655.2
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023
INSTITUL O PROGRAMA MARIA DA
PENHA VAI: À ESCOLA VISANDO
SENSIBILIZAR | A COMUNIDADE
ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ
“OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a-seguinte Lei Municipal:
Art. 1º [Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações
educativas voltadas a público escolar, contemplando alunos e os professores das Unidades
de Rode Publice de ensino.
Ast. 2º O Poder Executivo poderá implementar a programa de forma articulada com
outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com
instituições governamentais e não governamentais, empreses públicas e privadas, e
movimentos sociais ligados as temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica
e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
I- Contribuir para o conhecimento de comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
II - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a
comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que
refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as
práticas de violência contra a mulher;
IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de
denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorta;
V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de
denúncias de violência contra a mulher.
10 44,
Sade
ARE
unico
MUNy,
“O USO DE DROCAS PKEJUDICA A SAÚDE E DESIRÔÓI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
le, 95
CEP: 6
www.m
CNPJ: 07.55.2655, O
Art. 4º. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as
atividades educativas como:
1 -— Palestras;
1H - Debates;
III - Seminários;
IV - Vídeos;
V - Outras formas de recursos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL CEARÁ, EM 08 DE
ARÇO DE 2028.
Prefeito Munigipal de Mauriti/CE
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O USO DE D&ROCSAS PREJUDICA A SAUDE E DisiRÓL A FAMILIAS 4
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