| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Lei 1752 Programa Maria da Penha vai à escola |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grar te, 55 www.ma CNPJ: 07.655.2 LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2023 INSTITUL O PROGRAMA MARIA DA PENHA VAI: À ESCOLA VISANDO SENSIBILIZAR | A COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ “OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a-seguinte Lei Municipal: Art. 1º [Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas a público escolar, contemplando alunos e os professores das Unidades de Rode Publice de ensino. Ast. 2º O Poder Executivo poderá implementar a programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empreses públicas e privadas, e movimentos sociais ligados as temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito: I- Contribuir para o conhecimento de comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; II - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorta; V - Divulgar os vários canais de comunicação existentes para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher. 10 44, Sade ARE unico MUNy, “O USO DE DROCAS PKEJUDICA A SAÚDE E DESIRÔÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito le, 95 CEP: 6 www.m CNPJ: 07.55.2655, O Art. 4º. Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como: 1 -— Palestras; 1H - Debates; III - Seminários; IV - Vídeos; V - Outras formas de recursos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL CEARÁ, EM 08 DE ARÇO DE 2028. Prefeito Munigipal de Mauriti/CE e? “Pre $ ; O USO DE D&ROCSAS PREJUDICA A SAUDE E DisiRÓL A FAMILIAS 4 ARE ninicel