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norma nº 1755/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaLei 1755 Atualização, carga horária e salário base dos servidores efetivos da Saúde
native_id1705

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Ave
CEP: 63.210
www. mauriti.c
LEI MUNICIPAL Nº 1.755/2023
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE
DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS VINCULADOS
A SECRETARIA: MUNICIPAL DE
SAÚDE “ DE. CATEGORIAS QUE
ESPECIFICA : E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
atualização da carga horária e salário base das categorias abaixo relacionadas nos
termos a seguir:
CATEGORIA CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO
MENSAL Mel MENSAL (R$) |
Inspetor de Vigilância 40 horas 2.604,00
Sanitária
Digitador 40 horas 1.731,66
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice
do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que
trata a presente Lei correrão por conta das: consignações da Lei Municipal
Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE
MARÇO DE 2028.
JOÃ ULO FURTADO
Prefeito Muhitipal de Mauriti/CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
G 55
CNPJ: 07.655. UU 1-55 - COF: 06.920.250-0
10 49,
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