| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Lei 1755 Atualização, carga horária e salário base dos servidores efetivos da Saúde |
| native_id | 1705 |
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Ave CEP: 63.210 www. mauriti.c LEI MUNICIPAL Nº 1.755/2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS VINCULADOS A SECRETARIA: MUNICIPAL DE SAÚDE “ DE. CATEGORIAS QUE ESPECIFICA : E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover atualização da carga horária e salário base das categorias abaixo relacionadas nos termos a seguir: CATEGORIA CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO MENSAL Mel MENSAL (R$) | Inspetor de Vigilância 40 horas 2.604,00 Sanitária Digitador 40 horas 1.731,66 Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das: consignações da Lei Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2028. JOÃ ULO FURTADO Prefeito Muhitipal de Mauriti/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito G 55 CNPJ: 07.655. UU 1-55 - COF: 06.920.250-0 10 49, 1 a Ro ARE vnicol MUNi