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norma nº 1756/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaLei 1756 Adicional de insalubridade aos motoristas do transporte escolar categoria D
native_id1706

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LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2028
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS
MOTORISTAS DE TRANSPORTE
ESCOLAR CATEGORIA "D" DO
“MUNICIPIO DE' MAURITI E ADOTA
OQUTRASIPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no “uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes “ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o
adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de Motorista de
Transporte Escolar:cat. "D"-da Prefeitura Municipal, envolvidos no transporte de alunos
do Município, no“ percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus
respectivos salários base.
81º O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo. será pago
mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.
82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por
cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento.
83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do
adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade
física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração.
Art. 2º Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o
adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando
o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Os: efeitos financeiros da-presente-lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 08 DE
MARÇO DE 2028.
J ULO FURTADO
Prefeito/Municipal de Mauriti/CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
CNPJ: 07,€55.269,0001.55 - CGF:
PREFEITURA DE MAURITI
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