| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Lei 1756 Adicional de insalubridade aos motoristas do transporte escolar categoria D |
| native_id | 1706 |
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www.mauriti LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2028 DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR CATEGORIA "D" DO “MUNICIPIO DE' MAURITI E ADOTA OQUTRASIPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no “uso das atribuições constitucionais e legais inerentes “ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de Motorista de Transporte Escolar:cat. "D"-da Prefeitura Municipal, envolvidos no transporte de alunos do Município, no“ percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários base. 81º O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo. será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. 82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. 83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 2º Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Os: efeitos financeiros da-presente-lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 08 DE MARÇO DE 2028. J ULO FURTADO Prefeito/Municipal de Mauriti/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” CNPJ: 07,€55.269,0001.55 - CGF: PREFEITURA DE MAURITI 10 42, 9 Pre ARA minicel MUNg