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norma nº 1757/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaLei 1757 Piso salarial dos motoristas categoria D Secretaria de Infraestrutura
native_id1707

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LEI MUNICIPAL Nº 1.757/20923
DEFINE PISO SALARIAL DE
MOTORISTAS CATEGORIA “D” DO
QUADRO EFETIVO DO MUNICIPIO
VINCULADOS ÀS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS. E AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE E A SUA, RESPECTIVA
CARGA HORÁRIA E/ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica definido como piso salarial de MOTORISTAS — CATEGORIA D
do quadro efetivo do município, vinculados ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, o
valor monetário correspondente a R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) para uma
jornada diária de 8 (oito) horas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice
do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que
trata a presente “Lei correrão por conta das“ consignações da Lei Municipal
Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM os DE
MARÇO DE 2028.
JOÃO FURTADO
Prefeito Munibipal de Mauriti/CE
ZAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
CNPJ: 07.655.263/0001-55 - CGF: 06
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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