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norma nº 1758/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaLei 1758 Abertura de crédito adicional
native_id1708

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Burti Gromle, 8%
CNPJ: UT
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2028
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 503.342,98 (quinhentos e três mil,
trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0233 — Valorização do FUNDEB
Sequencial: 2.059 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica -
Fundamental 70%
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
(R$)
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal | 2541107000 393.682,09
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal | 2542107000 109.660,89
TOTAL 503.342,98
Art. 2º O Crédito de que trata o art. 1º da presente Lei, será aberto mediante
decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação
de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0233 — Valorização do FUNDEB
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O Uso CE DooSAS FREJUDICA A SAUDE E DESLROI A FAMILIA” Z
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ASA PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
»
JA Avenida Burt Crunde, 44
ND UV
Sequencial: 2.060 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica -
Fundamental 30%
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
(R$)
1540000000 453.342,98
3.3.50.85.00 Transf. por Meio de Contrato de Gestão
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1543000000 50.000,00
TOTAL 503.342,98
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DI: MARÇO
DE 2023.
JOÃO Muro FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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O Uso DE LKOSAS PRLJUDICA À SRILE E LisikÓL A PaMILIA!
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