| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Lei 1758 Abertura de crédito adicional |
| native_id | 1708 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Burti Gromle, 8% CNPJ: UT LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2028 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 503.342,98 (quinhentos e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0233 — Valorização do FUNDEB Sequencial: 2.059 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundamental 70% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal | 2541107000 393.682,09 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal | 2542107000 109.660,89 TOTAL 503.342,98 Art. 2º O Crédito de que trata o art. 1º da presente Lei, será aberto mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0233 — Valorização do FUNDEB N Ss “Po z O Uso CE DooSAS FREJUDICA A SAUDE E DESLROI A FAMILIA” Z ARE ninicet ASA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito » JA Avenida Burt Crunde, 44 ND UV Sequencial: 2.060 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundamental 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 1540000000 453.342,98 3.3.50.85.00 Transf. por Meio de Contrato de Gestão 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1543000000 50.000,00 TOTAL 503.342,98 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DI: MARÇO DE 2023. JOÃO Muro FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE ] V 10 49, fe vi MU Ni O Uso DE LKOSAS PRLJUDICA À SRILE E LisikÓL A PaMILIA! minicel