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norma nº 1759/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaLei 1759 Criação de cargos para a Infraestrutura
native_id1709

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LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER
TEMPORÁRIO VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO,
NA FORMA | QUE INDICA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a:seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Eletricista Bombeiro, Encarregado
de Cemitério e Topógrafo em caráter temporário, vinculados a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas, conforme as disposições do Anexo Único desta Lei,
visando atender as necessidades temporâneas de excepcional interesse público, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado,
pessoal na forma que se indica.
Art. 2º As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto,
serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º OQ recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado,
sujeito à ampla divulgação na forma preceituada pela Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto
instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Eletricistas de
Bombeiro e Topógrato por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão
Executiva responsável pela sua elaboração e execução.
Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá
suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do Anexo 1.
“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓLA ENMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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NO 4,
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CEP: 63. 0
www.mauriti.
CNPJ: 07.055.202, JUVI-SS - Cí
Art. 6º. O contrato firmado com o servidor público contratado por tempo
determinado será extinto sem direitos a indenizações pelo término do prazo contratual
e a obtenção de vantagens adicionais não previstas em termo.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas conforme as previsões da Lei Municipal nº 518, de 12 de
dezembro de 2008, aplicando suas disposições no que couber.
Art. 8º Torna-se proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da
administração direta e indireta desta municipalidade, bem como a-ciunulação de cargos
vedada pela constituinte.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTITI, CEARÁ, EM 14 DE
MARÇO DE 2028.
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
|
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓRA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Preteito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna
público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal
nº 1.759/20928, de 14 de MARÇO de 2.028, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER, TEMPORÁRIO VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE
MARÇO DE 2028.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Ri al de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS | EM CARÁTER
TEMPORÁRIO VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO,
NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓPA FAMÍLIA”
Ag PREFEITURA DE MAURITI
A Gabinete do Prefeito
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NO 4,
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Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Eletricista Bombeiro, Encarregado
de Cemitério e Topógrafo em caráter temporário, vinculados a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas, conforme as disposições do Anexo Único desta Lei,
visando atender as necessidades temporâneas de excepcional interesse público, ficando
o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado,
pessoal na forma que se indica.
Art. 2º As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto,
serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado,
sujeito à ampla divulgação na forma preceituada pela Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto
instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Eletricistas de
Bombeiro e Topógrafo por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão
Executiva responsável pela sua elaboração e execução.
Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá
suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do Anexo LI.
Art. 6º. O contrato firmado com o servidor público contratado por tempo
determinado será extinto sem direitos a indenizações pelo término do prazo contratual
e a obtenção de vantagens adicionais não previstas em termo.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas conforme as previsões da Lei Municipal nº 518, de 12 de
dezembro de 2008, aplicando suas disposições no que couber.
Art. 8º Torna-se proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da
administração direta e indireta desta municipalidade, bem como a cumulação de cargos
vedada pela constituinte.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.2 Maui - Cova
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.055.203, JOVI-SS - COF: 00 520 2500
10 49,
0º Pre
ARE
viniroaf
MUNZo
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gróute, 55
CEP: 03.2 - À a
www.mauriti.ce v.br
CNP): 07.655.269, 0001-55 - CGF; 05.940.2
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento
junto ao “Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal
nº 1.759/2028, de 20 de MARÇO de 2.028, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO! VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de
Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município contorme Art.
177, parágrato 1º da Lei Orgânica Municipal.
O referido é Verdade. Dou té.
Mauriti, 14 de MARÇO de WE
À
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TEÓFILO JOAQUIM DO NasCINENTO NETO
Chefe de inetê do Prefeito
Portaria Nº 006/2021
NO 49,
O 42
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sinicol
MUNH
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti € E
CEP: 63.2i(
«mauriti.ce
C9, 0001-655 - COF: qe
ww
CNPJ: 07.65!
ANEXO ÚNICO
JORNADA
REMUNERAÇÃ DE
CARGO QUANTIDAD
E ATRIBUIÇÕES O MENSAL TRABALHO
SEMANAL
(HORAS)
Operacionalizar projetos de
instalações de tubulações, definir
traçados e dimensionam
tubulações; especificar,
o quantificar e inspecionar
materiais; preparar locais para
Eletricista de instalações, realizar pré. w F
Bombeiro 12 montagem e instalar tubulações. ei salário mínimo 40
Realizar testes operacionais de vigente
pressão de fluidos e testes de
estanqueidade; Administrar o
funcionamento de poços
artesianos e a distribuição dos
recursos hídricos para a
comunidade assistida.
Desenvolvimento de atividades
braçais junto ao cemitério
público e/ou outros locais;
realizar a limpeza do cemitério.
' organizar de forma racional o
uso do solo do cemitério; abrir
valas, covas para sepultura;
cuidar das árvores, arbustos,
09 jardins; cuidar de calçadas, 1 salário mínimo 40
passeios, muros, limpeza e vigente
outras similares necessárias aos
cuidados de boa aparência do
local destinado aos mortos;
executar outras atividades
compatíveis com as
especificadas, conforme a
necessidades de bens e/ou
Patrimônio Público.
Encarregado
de Cemitério
NO 49,
Re,
ARE
ninirof
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
U,
al Ni
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
A: ja Bunti Grande, 55
CNPJ: 07.6!
Topógrafo
01
Realizar levantamentos e
executar trabalhos topográficos. 3.000,00 40
Efetuar o reconhecimento básico
da área programada para
elaborar traçados técnicos.
Executar os trabalhos
topográficos relativos a
balizamento, colocação de
estacas, referências de-nível e
outros.
e Apa,
AA
tinicat
U,
MUMg
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”

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