| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Lei 1759 Criação de cargos para a Infraestrutura |
| native_id | 1709 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NA FORMA | QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a:seguinte Lei Municipal: Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Eletricista Bombeiro, Encarregado de Cemitério e Topógrafo em caráter temporário, vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, conforme as disposições do Anexo Único desta Lei, visando atender as necessidades temporâneas de excepcional interesse público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pessoal na forma que se indica. Art. 2º As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º OQ recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação na forma preceituada pela Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Eletricistas de Bombeiro e Topógrato por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva responsável pela sua elaboração e execução. Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do Anexo 1. “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓLA ENMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito A de, 95 " AR minical NO 4, Pe G MUN, CEP: 63. 0 www.mauriti. CNPJ: 07.055.202, JUVI-SS - Cí Art. 6º. O contrato firmado com o servidor público contratado por tempo determinado será extinto sem direitos a indenizações pelo término do prazo contratual e a obtenção de vantagens adicionais não previstas em termo. Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme as previsões da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2008, aplicando suas disposições no que couber. Art. 8º Torna-se proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta e indireta desta municipalidade, bem como a-ciunulação de cargos vedada pela constituinte. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2028. Prefeito Municipal de Mauriti/CE | “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓRA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito O 4», 8 Pre ARE ninicet UN uy Jum A Peti sp ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Preteito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.759/20928, de 14 de MARÇO de 2.028, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER, TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2028. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Ri al de Mauriti/CE LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS | EM CARÁTER TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓPA FAMÍLIA” Ag PREFEITURA DE MAURITI A Gabinete do Prefeito " NO 4, de Mu Nie, ARE vinicol Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Eletricista Bombeiro, Encarregado de Cemitério e Topógrafo em caráter temporário, vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, conforme as disposições do Anexo Único desta Lei, visando atender as necessidades temporâneas de excepcional interesse público, ficando o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pessoal na forma que se indica. Art. 2º As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação na forma preceituada pela Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Eletricistas de Bombeiro e Topógrafo por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva responsável pela sua elaboração e execução. Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do Anexo LI. Art. 6º. O contrato firmado com o servidor público contratado por tempo determinado será extinto sem direitos a indenizações pelo término do prazo contratual e a obtenção de vantagens adicionais não previstas em termo. Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme as previsões da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2008, aplicando suas disposições no que couber. Art. 8º Torna-se proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta e indireta desta municipalidade, bem como a cumulação de cargos vedada pela constituinte. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.2 Maui - Cova www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.055.203, JOVI-SS - COF: 00 520 2500 10 49, 0º Pre ARE viniroaf MUNZo PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gróute, 55 CEP: 03.2 - À a www.mauriti.ce v.br CNP): 07.655.269, 0001-55 - CGF; 05.940.2 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao “Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal nº 1.759/2028, de 20 de MARÇO de 2.028, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO! VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município contorme Art. 177, parágrato 1º da Lei Orgânica Municipal. O referido é Verdade. Dou té. Mauriti, 14 de MARÇO de WE À N [/ : / TEÓFILO JOAQUIM DO NasCINENTO NETO Chefe de inetê do Prefeito Portaria Nº 006/2021 NO 49, O 42 ARE sinicol MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti € E CEP: 63.2i( «mauriti.ce C9, 0001-655 - COF: qe ww CNPJ: 07.65! ANEXO ÚNICO JORNADA REMUNERAÇÃ DE CARGO QUANTIDAD E ATRIBUIÇÕES O MENSAL TRABALHO SEMANAL (HORAS) Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionam tubulações; especificar, o quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para Eletricista de instalações, realizar pré. w F Bombeiro 12 montagem e instalar tubulações. ei salário mínimo 40 Realizar testes operacionais de vigente pressão de fluidos e testes de estanqueidade; Administrar o funcionamento de poços artesianos e a distribuição dos recursos hídricos para a comunidade assistida. Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou outros locais; realizar a limpeza do cemitério. ' organizar de forma racional o uso do solo do cemitério; abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos, 09 jardins; cuidar de calçadas, 1 salário mínimo 40 passeios, muros, limpeza e vigente outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público. Encarregado de Cemitério NO 49, Re, ARE ninirof “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” U, al Ni PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito A: ja Bunti Grande, 55 CNPJ: 07.6! Topógrafo 01 Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. 3.000,00 40 Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos. Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de-nível e outros. e Apa, AA tinicat U, MUMg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”