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norma nº 1760/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaLei 1760 Dispõe sobre medidas para assegurar a inclusão e a proteção da pessoa gorda
native_id1710

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2028
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA
ASSEGURAR A INCLUSÃO E A
PROTEÇÃO DA PESSOA GORDA NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
LOCALIZADOS: NO, MUNICÍPIO DE
MAURITI (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria do
Eminente Vereador Roberto Simão da Silva — PT:
Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados localizados no
Município de Mauriti (CE) deverão disponibilizar carteiras escolares adequadas à
pessoa gorda e garantir o ensino livre de discriminação ou práticas gordofóbicas.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I- Pessoa gorda: o paciente com excesso de tecido gorduroso corporal,
localizado ou difuso, e
II - Práticas gordofóbicas: os atos de preconceito, repulsa ou discriminação
social, política e econômica cometidos contra a pessoa gorda.
Art. 3º As medidas de inclusão e proteção da pessoa gorda estabelecidas nesta
Lei devem ser seguidas pelos Estabelecimentos de Ensino da Educação Básica e
Superior.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se
adaptar ao disposto nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos Estabelecimentos de
Ensino Públicos ensejará a responsabilização administrativa dos gestores escolares, em
conformidade com a legislação aplicável.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada es
disposições em contrário.
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Burt Gromte, DO
CEP: 63,210 Maveto Cesta
www. Mautiti.ce
CNPJ: UT0SS 2
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURFTI, CEARÁ, EM 17 DE
ARÇO DE 2028.
JOÃ
Prefeito Mu auriti/CE
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O USO DE DROSAS PREJUDICA A SAÚDE E DESLKÓI A FAMILIA”
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