| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Lei 1760 Dispõe sobre medidas para assegurar a inclusão e a proteção da pessoa gorda |
| native_id | 1710 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ati Gr mM 5% LEI MUNICIPAL Nº 1.760/2028 DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ASSEGURAR A INCLUSÃO E A PROTEÇÃO DA PESSOA GORDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS: NO, MUNICÍPIO DE MAURITI (CE). O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador Roberto Simão da Silva — PT: Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados localizados no Município de Mauriti (CE) deverão disponibilizar carteiras escolares adequadas à pessoa gorda e garantir o ensino livre de discriminação ou práticas gordofóbicas. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I- Pessoa gorda: o paciente com excesso de tecido gorduroso corporal, localizado ou difuso, e II - Práticas gordofóbicas: os atos de preconceito, repulsa ou discriminação social, política e econômica cometidos contra a pessoa gorda. Art. 3º As medidas de inclusão e proteção da pessoa gorda estabelecidas nesta Lei devem ser seguidas pelos Estabelecimentos de Ensino da Educação Básica e Superior. Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar ao disposto nesta Lei. Art. 5º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos Estabelecimentos de Ensino Públicos ensejará a responsabilização administrativa dos gestores escolares, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada es disposições em contrário. s 10 49, "e MUNI =AS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA” ninicet PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Burt Gromte, DO CEP: 63,210 Maveto Cesta www. Mautiti.ce CNPJ: UT0SS 2 SUL SS Lui d PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURFTI, CEARÁ, EM 17 DE ARÇO DE 2028. JOÃ Prefeito Mu auriti/CE AO 49, v fe O USO DE DROSAS PREJUDICA A SAÚDE E DESLKÓI A FAMILIA” MU Nica AR minicel