| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Lei 1761 Institui o dia de luta contra a gordofobia |
| native_id | 1711 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Bur e, 55 CEP: 63.2104 E www. m riti.ce CNPJ; 07.C75.205, 55 LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A GORDOFOBIA" NO MUNICÍPIO DO MAURITI (CE). O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de autoria do Eminente Vereador Roberto Simão da Silva + PT: Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia", a ser celebrado no dia 10 de setembro de cada ano, no município de Mauriti (CE). Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se "gordofobia" o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda. Art. 3º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti (CE). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2028. Prefeito Mjínicipal de Mauriti/CE Ze 10 42, S fe ARE ninicof U. MUNg O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESL&ÓI A FAMILIA"