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norma nº 1761/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaLei 1761 Institui o dia de luta contra a gordofobia
native_id1711

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bur e, 55
CEP: 63.2104 E
www. m riti.ce
CNPJ; 07.C75.205, 55
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE
LUTA CONTRA A GORDOFOBIA" NO
MUNICÍPIO DO MAURITI (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte de autoria do Eminente
Vereador Roberto Simão da Silva + PT:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Luta contra a Gordofobia", a ser celebrado
no dia 10 de setembro de cada ano, no município de Mauriti (CE).
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se "gordofobia" o preconceito, a repulsa ou a
discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 3º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Mauriti (CE).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE
MARÇO DE 2028.
Prefeito Mjínicipal de Mauriti/CE
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O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESL&ÓI A FAMILIA"

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