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norma nº 1765/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaCria Selo Amigo da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa.
native_id1716

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texto integral #

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HI.
CEP: G3
www. m
CNPJ: 07.€55.200, uu
LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2023
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI O SELO “AMIGO DA CRIANÇA,
ADOLESCENTE E PESSOA IDOSA” E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Mauriti, o Selo “Amigo da criança,
do Adolescente e da pessoa idosa”, o qual atribuirá a certificação de Amigo da
criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa as Empresas, Servidores Públicos,
Pessoas Físicas e Jurídicas em geral, que destinarem percentuais do valor devido
do imposto de Renda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Contadores que
facilitarem, divulgarem, e promoverem a destinação destes valores.
Art. 2º. Receberá o selo Amigo da criança, Adolescente e Pessoa Idosa:
Os Servidores Públicos e pessoas físicas em geral, que destinarem 3% dos valores
dedutíveis de Imposto dé Renda devidos, ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos direitos da-Pessoa Idosa.
As empresas, escolas particulares, industrias, e Pessoas Jurídicas em geral que
destinarem 1% dos valores dedutíveis de Imposto de Renda devidos, ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Os contadores que facilitarem, divulgarem, e promoverem a destinação dos
percentuais disposto nos incisos I e II deste artigo, dos valores dedutíveis de
Imposto de Renda devido, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA ENSLIA?
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
nO 42,
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VI.
VII.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 07.055.2
Parágrafo Unico - Para a conquista do selo, deverá ser atendido os critérios
estabelecidos, comprovando a referida destinação.
Art. 8º. A entrega do certificado o qual atribui o SELO aos
contemplados, será realizada uma vez ao ano, no mês de agosto.
Art. 4º, Ficam criadas as seguintes categorias do selo:
Empresa Amiga da Criança, do Adolescente e da iilioa Idosa;
Servidor (a) Amigo da Criandhy do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Autoridade Pública Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Pessoa Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Industria Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Escola Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa;
Contador (a) amigo (a) da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.
Art. 5º. O selo terá validade de 01 ano e os comtemplados poderão usá-los
para:
A logomarca do Selo Amigo da criança, Adolescente e Pessoa Idosa pode ser
utilizada pelo contemplado em produtos e material publicitário.
Poderá utilizar o selo em sua logomarca durante o período-de certificação.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará-a presente lei, no que couber e
achar necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE
ABRIL DE 2028.
Rb ontificano
icipal de Mauriti/CE
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Prefeito
NO 42,
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*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”

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