| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Cria Selo Amigo da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa. |
| native_id | 1716 |
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HI. CEP: G3 www. m CNPJ: 07.€55.200, uu LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2023 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI O SELO “AMIGO DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E PESSOA IDOSA” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Mauriti, o Selo “Amigo da criança, do Adolescente e da pessoa idosa”, o qual atribuirá a certificação de Amigo da criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa as Empresas, Servidores Públicos, Pessoas Físicas e Jurídicas em geral, que destinarem percentuais do valor devido do imposto de Renda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Contadores que facilitarem, divulgarem, e promoverem a destinação destes valores. Art. 2º. Receberá o selo Amigo da criança, Adolescente e Pessoa Idosa: Os Servidores Públicos e pessoas físicas em geral, que destinarem 3% dos valores dedutíveis de Imposto dé Renda devidos, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos direitos da-Pessoa Idosa. As empresas, escolas particulares, industrias, e Pessoas Jurídicas em geral que destinarem 1% dos valores dedutíveis de Imposto de Renda devidos, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Os contadores que facilitarem, divulgarem, e promoverem a destinação dos percentuais disposto nos incisos I e II deste artigo, dos valores dedutíveis de Imposto de Renda devido, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA ENSLIA? PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito nO 42, fe ARE. uinicol MU VI. VII. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ww w CNPJ: 07.055.2 Parágrafo Unico - Para a conquista do selo, deverá ser atendido os critérios estabelecidos, comprovando a referida destinação. Art. 8º. A entrega do certificado o qual atribui o SELO aos contemplados, será realizada uma vez ao ano, no mês de agosto. Art. 4º, Ficam criadas as seguintes categorias do selo: Empresa Amiga da Criança, do Adolescente e da iilioa Idosa; Servidor (a) Amigo da Criandhy do Adolescente e da Pessoa Idosa; Autoridade Pública Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa; Pessoa Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa; Industria Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa; Escola Amiga da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa; Contador (a) amigo (a) da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa. Art. 5º. O selo terá validade de 01 ano e os comtemplados poderão usá-los para: A logomarca do Selo Amigo da criança, Adolescente e Pessoa Idosa pode ser utilizada pelo contemplado em produtos e material publicitário. Poderá utilizar o selo em sua logomarca durante o período-de certificação. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará-a presente lei, no que couber e achar necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE ABRIL DE 2028. Rb ontificano icipal de Mauriti/CE JO Prefeito NO 42, N fe ARS minicol UN *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”