| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Lei 1766 - Altera a lei 518 - Licença maternidade 6 meses e paternidade 20 dias - Vereadora Virgínia Reis. |
| native_id | 1717 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gromde, SE CEP: 63.210-000 - M ND www.mauriti.c CNP): 07.655.204, UOU1-SS - COF: 06 LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes 'ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, levou em consideração o texto de indicação da Eminente vereadora VIRGÍNIA REIS — PT, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Artigo 110º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de 2008, em seu caput, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 110 — É assegurado ao servidor o direito a licença paternidade remunerada, durante o prazo de 20 (vinte) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho (a) ou da data da adoção, a ser custeada pelo Município. Art. 2º. O Artigo 111º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de “008, em seu caput passa a vigorar com a redação a seguir, bem como acrescentasse ao seu texto o Parágrato Sexto: Art. 111. É concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com remuneração, nos termos da legislação vigente. $6º A servidora terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário maternidade suportado pelo Regime Geral de Previdência Social, sendo a ampliação de 60 (sessenta) dias custeada pelo Município. Art. 8º. O Artigo 118º, caput e o Parágrafo Primeiro, da Lei Municipal nº xy 518, de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: NO 4», q) Re AA vinicet MU, Ng “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DEST RÓLA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grde, SS CEP: 63.210-00% C www.ma CNP): 07.655.202,4 Art. 113 - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 150 (cento e cinquenta) dias de licença remunerada. $ 1º - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 90 (noventa) dias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data'de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 08 DE , ABRIL DE 2028. JOAMD/PAUVLO FURTADO Prefeito ici auriti/CE NO 4p, q) Re AA vinirol u Ma Vig, *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”