br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1766/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaLei 1766 - Altera a lei 518 - Licença maternidade 6 meses e paternidade 20 dias - Vereadora Virgínia Reis.
native_id1717

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gromde, SE
CEP: 63.210-000 - M ND
www.mauriti.c
CNP): 07.655.204, UOU1-SS - COF: 06
LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 518, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes 'ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, levou em consideração o texto de indicação da Eminente vereadora
VIRGÍNIA REIS — PT, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Artigo 110º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de
2008, em seu caput, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 110 — É assegurado ao servidor o direito a licença
paternidade remunerada, durante o prazo de 20 (vinte)
dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho
(a) ou da data da adoção, a ser custeada pelo Município.
Art. 2º. O Artigo 111º, da Lei Municipal nº 518, de 12 de dezembro de
“008, em seu caput passa a vigorar com a redação a seguir, bem como
acrescentasse ao seu texto o Parágrato Sexto:
Art. 111. É concedida licença à servidora gestante por
180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com
remuneração, nos termos da legislação vigente.
$6º A servidora terá direito à remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos no período de percepção do
salário maternidade suportado pelo Regime Geral de
Previdência Social, sendo a ampliação de 60 (sessenta)
dias custeada pelo Município.
Art. 8º. O Artigo 118º, caput e o Parágrafo Primeiro, da Lei Municipal nº xy
518, de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
NO 4»,
q) Re
AA
vinicet
MU, Ng
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DEST RÓLA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grde, SS
CEP: 63.210-00% C
www.ma
CNP): 07.655.202,4
Art. 113 - A servidora que adotar ou obtiver guarda
judicial de criança até 01 (um) ano de idade, serão
concedidos 150 (cento e cinquenta) dias de licença
remunerada.
$ 1º - No caso de adoção ou guarda judicial de criança
com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de que trata
este artigo será de 90 (noventa) dias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data'de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 08 DE
, ABRIL DE 2028.
JOAMD/PAUVLO FURTADO
Prefeito ici auriti/CE
NO 4p,
q) Re
AA
vinirol
u
Ma Vig,
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”

open original →