| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Lei 1767 Altera a Lei 1451 de 2017 Adicional de 1200 aos motoristas da Secretaria de saúde. |
| native_id | 1718 |
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Aven LEI MUNICIPAL Nº 1.767/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1451/2017, passa a vigorar com a redação a seguir: ? Art. 1º. Fica AUTORIZADO ao Chefe do Poder Executivo a conceder um adicional mensal de RS 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) a servidores motoristas da Secretaria Municipal de Saúde que estejam fazendo a condução de usuários do serviço municipal de saúde e que tenha de ser submetidos a tratamento da cidade de Fortaleza ou região metropolitana. Parágrafo 1º - O referido adicional é concedido para tins de suprir despesas com alimentação e estadia na cidade de Fortaleza. Parágrafo 2º - A concessão do adicional fica restrita a no máximo 4 (quatro) servidores, os quais serão indicados por Portaria do Chefe do Poder Executivo óu pelo Secretário (a) Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE ABRIL DE 2028. JO LO FURTADO Prefeito Municipalde Mauriti/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓLA ESMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CER: 63.240 . www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269,/0001-55 - (GF: 06.929.250-0 10 49, fe ARE vinical Mu Ni