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norma nº 1767/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaLei 1767 Altera a Lei 1451 de 2017 Adicional de 1200 aos motoristas da Secretaria de saúde.
native_id1718

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Aven
LEI MUNICIPAL Nº 1.767/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2017
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1451/2017, passa a vigorar com a
redação a seguir: ?
Art. 1º. Fica AUTORIZADO ao Chefe do Poder Executivo a
conceder um adicional mensal de RS 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais) a servidores motoristas da Secretaria Municipal
de Saúde que estejam fazendo a condução de usuários do serviço
municipal de saúde e que tenha de ser submetidos a tratamento
da cidade de Fortaleza ou região metropolitana.
Parágrafo 1º - O referido adicional é concedido para tins de
suprir despesas com alimentação e estadia na cidade de
Fortaleza.
Parágrafo 2º - A concessão do adicional fica restrita a no
máximo 4 (quatro) servidores, os quais serão indicados por
Portaria do Chefe do Poder Executivo óu pelo Secretário (a)
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE
ABRIL DE 2028.
JO LO FURTADO
Prefeito Municipalde Mauriti/CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓLA ESMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CER: 63.240 .
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269,/0001-55 - (GF: 06.929.250-0
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