| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Lei 1770 Cessão de uso bem público POWERCHINA INTERNACIONAL. |
| native_id | 1721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 9
CEP: 63.210-000 -
www. meuriti.ss
ONPJ:07:655.209/0004:55 - CGF:
LEI MUNICIPAL Nº 1.770/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO BEM
PÚBLICO QUE ESPECIFICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
MAURITE : E --ADOTA OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL - DE MAURITICE, “no, uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao-cargo, faz saber que'a: CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art, 1º Fica o Município de Mauriti, « através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado à conceder Cessão de Uso: do imóvel pertencente, ao “município
de Mauriti, à Empresa POWERCHINA INTERNATIONAL: GROUP LIMITED DO
BRASIL, CNPJ nº º 36. 287. 039/0001-89, mediante Termo de Cessão de:Uso; a título
gratuito, o prédio público. localizado na Avenida Senhor Recs de Morais, s/n, no
Município de-Mauriti - Ceará, com área total de Tagdme e:área-construída de
1.118,48m?, de coordenadas geográfi ica UTM/UPS SIRGAS, 2000* US ZPE TSA OS,
br:
com à finalidade de a ds à Eppprega pessiofiagia. >
Parágrafo” into “Essa cessão-de uso, art de:02 (dois) anos,
prorrogável por igual período mediante decreto do Prefeito Municipal, desde. já
autorizado pela Câmara Municipal de Mauriti.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para o. exercício de
atividades administrativas e alojamento da empresa POWERCHINA
INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL'€ seus funcionários.
81º — Ficará; por meio da presente: cessão, a empresa POWERCHINA
INTERNATIONAL. GROUP LIMITED DO BRASIL autorizada a realizar construções
SO USO DE DROGAS PREJUDICA: A SAÚDE E DESTRÓI A E TAM
Avenida Buriti
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinate do Profeito
cs
«meuriti.
ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, para o devido-funcionamento da
empresa, para tanto, considerando que tais benfeitorias serão revertidas ao
patrimônio público, estará isenta-do recolhimento de impostos tributários municipais
relativos à reforma é construção no imóvel.a'ser entregue em cessão.
82º - O abastecimento de recursos hídricos do- referido imóvel dar-se-á
por meio de poçó artesiano, Jocalizado no | “Centro! “Administrativo Expedito de
Oliveira Leite — Maninho, Eu instalação hidráulica . a ser realizada pela empresa
POWERCHINA. INTERNATIONAL GROUP LIMITED: DO. BRASIL. :
Art 3º Caso o imóvel não seja utilizad para s fins especificados no
art. 2º desta lei,.o: Termo/ de Cessão de uso; será/ rescindid
maticamente pelo
Município dé Mauriti E: a imediata devolução do bem cedido
as disposições em contrário.
“O ÚSO DE'DRÓCGAS PREJUDICA: à SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
wo
CNPILOTA co5269, '0001-55 « CS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabineto do Profoito
se a?
ES
unicef
w
UNF: 07.655.269/ 00155 - O
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
TERMO. DE CESSÃO: DE USO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O: MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E A
EMPRESA POWERCHINA INTERNATIONAL
- GROUP LIMITED:DO:BRASIL.
o MUNICÍPIO, DE MAURITI, estda “jurídica é direito público
interno, inscrito no ENPIIME sob n2-07.655.269/000 1=55, “com “sede na Avenida
Senhor Martins: de:Morais, sm, nesta Comarca, devidamente representado pelo. seu
Prefeito, Sr. João Paulo Euitada; brasileiro, casado, portador « do CPF nº 852.343.203-
59 e RG nº 98029020370 SSP/CE, Tesidente e domiciliado | a “Avenida Fernandes
Teles Cártaxo, 16, Bela: Vista, na cidade de Mauriti/CE, dofavante denominado
CEDENTE, e a POWERCHINA INTERNATIONAL: GROUP LIMITED DO
BRASIL, com sede na. República Popular da China e fili “na Avenida. Senhor
Martins de. Morais; 1 281, na cidade de Mauriti/CE, devidamente inscrita no
CNPJ/ME sob dunº. 36. 287. (039/0003: -40, NIRE nº) 3550073430- -4, neste ato
representada por Wenzheng “Yuan, chinês, Casado, “domibiiado no mesmo endereço
acima, portador do RNM: “F249135X3 e inscrito no -CPFIME sob. o nº. 24342792871,
proprietário 'do (e-mail): “yuanWenzhengaposetchina-intl com, aqui; « denominado
CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente: Termo de Cessão “de “gs de: Imóvel,
mediante-cláusulas é condições seguintes:
Em conjunto. CEDENTE e CESSIONÁRIO: são denominadas “Partes”
e individualmente “Parte”.
Resolvem «as. Partes celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de
Imóvel (Termo), nos-termos:das-cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente
instrumento a:cessão, a título. gratuito, do direito-de uso do IMÓVEL pertencente a
“o USO DE DEOCAS PREJUDICA A SNÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA
Gabinete do Pre
PREFEITURA DE MAURITI
55
unicef
ww 7
CNPJ: 07:055.269/00
Município de Mauriti/CE, localizado na Avenida Senhor Martins de Morais, s/n, no
Município de Mauriti — Ceará ("IMÓVEL"), com a finalidade descrita na Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA E FINALIDADE - O
IMÓVEL está sendo entregue, neste ato, ao: CESSIONÁRIO e será destinado,
exclusivamente, para escritório e alojamento “do CESSIONÁRIO e seus:funcionários.
PARÁGRAFO . PRIMEIRO: Ao IMÓVEL: não «poderá ser dada
destinação diversa daquela tania no caput desta. cláusula, salvo prévia
autorização: do CEDENTE sobre a possibilidade: do seu uso para nova plesiinaçãos a
ser formalizada por termo aditivo, sob pena de ERuTiaao da. cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO | APLICÁVEL- A
presente cessão de usose rege pelo disposto no-artigo 579, Eodigo Civil e da Lei
Municipal 1.770/2023, e suas posteriores alterações, bem como pelas demais normas
legais em vigor ou-que venham a-ser posteriormente editadas sobre a utilização: de
imóveis do. patrimônio municipal,
CLÁUSULA QUARTA; DO PRAZO: * Dime cessão de uso
vigorará pelo prazo de/03 (três) anos, contados: a- partir deste ato, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante celebração: de aditivo: entre as Partes.
CLÁUSULA: QUINTA: DA CONSERVAÇÃO DO: IMÓVEL -Obriga-
se o CESSIONÁRIO à bem conservar O IMÓVEL cujo uso lhe 'é cedido, trazendo-o
permanentemente. limpo “e em: bom estado: de conservação, -às suas, exclusivas
expensas, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva
devolução.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS-É
deliberado ao CESSIONÁRIO reálizar construções ou benfeitorias, sejam estas de
que natureza forem, para O devido funcionamento da empresa,
“O USO DE DROGAS FREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete de Prefeito
55
PREFEITURA DE MAURITI
Gábinete do Prefei
Avenida B
SER: 6321000
ww. mueurtet
CNPJ: oressars, 7000455 - CG
Stº - Ficará o CESSIONÁRIO isento do recolhimento de impostos
tributários municipais relativos a reforma e construção no imóvêl a ser entregue em
cessão, considerando que:tais benfeitorias serão revertidas.ao patrimônio público.
82º - O abastecimento de recursos hídricos do referido imóvel dar-se-á
por meio: de poço artesiano, localizado no Centro Administrativo Expedito de
Oliveira Leite — Maninho," «com instalação. hidráulica à a ser realizada pelo
CESSIONÁRIO. . UF Eis d
83º - Finda a cessão de uso; reverterão antbmaticamentta ao
patrimônio do MUNICIPIO, nos. termos do laudo de vistoria (“Anexo T') que faz
parte integrante deste Termo, sem direito à indenização ou à etenção em favor do
CESSIONÁRIO, todas: as construções k, pentelíórias, existentes no IMÓVEL,
assegurado ao CEDENTE
Eres
g4º - O CESSIONÁRIO não reverterá as eos é benfeitorias no
IMÓVEL, “caso as Partes assim “estabeleçam, de forma que O IMÓVEL será
devolvido ao CEDENTE. com-as alterações realizadas pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO- Obriga-se o
CESSIONÁRIO :a assegurar o acesso ao IMÓVEL objeto-da-cessão aos servidores,
incumbidos. de tarefas de “fiscalização geral, ou. em particular de. venific icação do
cumprimento das disposições do presente Termo. e.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES PARA COM
TERCEIROS - O CEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidas. pelô CESSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou
decorrentes: do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesimá forma, o CEDENTE
não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a
terceiros, em decorrência de: atos do CESSIONÁRIO óu de seus empregados,
subordinados, prepostos:ou contratantes.
sa “Mo,
La
MUNy,
o av
“o ÚSO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI. À FAMÍLIA”
unicef
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinoto su ae ta
81º - Ficará o CESSIONÁRIO isento do recolhimento de impostos
tributários municipais relativos a reforma e construção no imóvel à ser entregue em
cessão, considerando que:tais benfeitorias serão revertidas.ao patrimônio público.
82º - O abastecimento de recursos hídricos do referido imóvel dar-se-á
por meio de poço artesiano, localizado no Centro Administrativo Expedito de
Oliveira Leite —- Maninho,” com “instalação hidráulica “a - ser realizada pelo
CESSIONÁRIO. “NM Pp
83º - Finda a «cessão de uso; fevertetão automaticamente ao
patrimônio do: MUNICIPIO, nos: termos do laudo de vistoria (“Anexo T' que faz
parte integrante deste Termo, sem direito à indenização RUEM E nção ei favor do
CESSIONÁRIO, todas as construções e benteltórias, existentes no IMÓVEL,
assegurado ao CEDENTE. | Rg:
84º -.O CESSIONÁRIO não reverterá as consiuções ê Atenas no
IMÓVEL, caso as Partes assim estabeleçam, de forma que o) IMÓVEL será
devolvido ao CEDENTE.com-as alterações realizadas pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA “SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO- Obrigá-se o
CESSIONÁRIO a assegurar o acesso ao IMÓVEL objeto da.cessão dos servidores,
incumbidos de tarefas “de “fiscalização-“geral, ou em «particular, des verifi icação do
cumprimento das disposições do presente Termo. ei A E
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES PARA COM
TERCEIROS - O CEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidas pelo CESSIONÁRIO. com: terceiros, ainda que vinculados ou
decorrentes: do uso do IMÓVEL objeto deste Termo, Da mesmá forma, o CEDENTE
não será responsável, seja a que-título for, por quaisquer danos ou indenizações a
terceiros, em decorrência de: atos do CESSIONÁRIO ou de seus empregados,
subordinados, prepostos:ou contratantes.
O Ad,
ey E “to,
zé
>
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI! À FAMÍLIA” á
unicef
ca?
PREFEITURA DE MAURITI
Gabineto “e Prefeito
CNPJ: oress:
CLÁUSULA NONA: OUTROS ENCARGOS- O CESSIONÁRIO fica
obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou
contribuições federais ou estaduais, que decorram direta ou indiretamente deste
Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a -qual a presente
cessão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários,
cabendo ao CESSIONÁRIO; providenciar, a ps os alvarás e seguros
obrigatórios legalmente exipnee. :
PARÁGRAFO. ÚNICO: (o) CESSIONÁRIO não terá: “direito a qualquer
indenização por parteido CEDENT E, no caso de-denegação de licenciamento total
ou parcial da atividade que se propõe a realizar no IMÓVEL objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO
DOS DIREITOS DESTA CESSÃO- O CESSIONÁRIO obriga-se, por sie sucessores:
a) a pesada par o IMÓVEL e restituí-lo ao CEDENTE, nas condições
previstas: neste Termo, ao término do prazo da cessão, sem que haja necessidade do
envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de “desocupação
compulsória por via administrativa; e : Pró gi
b) anão usar o IMÓVEL para destinação diveisa prevista na cláusula
segunda deste Termo; A a NO A DE =>
a”, k
c) a não-ceder,. Resta nr bei Rr ou emprestar, à Xerteiros: no todo
ou em parte, inclusive :a seus eventuais sucessores, O IMÓVEL objeto desta cessão
ou os direitos e obrigações dela decorrentes, sálvo expressa e prévia decisão
autorizativa do CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA; DA FORÇA MAIOR: Em caso de
incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a irnpedir, total ou
parcialmente, o uso do: IMÓVEL. para as finalidades: a que se destina, poderá o
CEDENTE, mediante decisão-do PREFEITO, a seu exclusivo critério:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA: A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
Avenida Bu
CEP: 63210-000 -
tt
ONPJ:07:855.288
a) considerar terminada a cessão: de uso, sem que o CESSIONÁRIO
tenha direito à qualquer indenização, seja a que título for, ou
b) suspender o prazo da vigência deste Termo, não considerando
como efetiva utilização do IMÓVEL o período equivalente ao das obras de
restauração ou impedimento. provisório do: uso” dêste, “devendo, em tal caso, ser
lavrado aditamento ao presente dendo,
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: “SDAS “CONDIÇÕES DE
RR ho À
DEVOLUÇÃO- Finda, a qualquer tempo, a cessão-de uso, :deverá;o CESSIONÁRIO
restituir o IMÓVEL..em perfeitas condições de uso, conservação e dragao,
PARÁGRAFO: ÚNICO: Qualquer: ; dano porventura É deado ao
“2
IMÓVEL será indenizado - pelo CESSIONÁRIO, desde. que: comprovada a
responsabilidade “deste, podendo o CEDENTE"“exigir E posição das partes
danificadas ao: estado anterior-ou o pagamento do valor corre pondente ao: prejuízo
em dinheiro, como entender-que melhor atende ao interesse blico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA; DA REMOÇÃO DE BENS--Finda
a cessão dé. uso: ou verifi caído: o:abandono do IMÓVEL. pelo/CESSIONÁRIO, poderá
o CEDENTE promover a indigo remoção fompilobria a quaisquer bens. não
incorporados ao seu patrimônio, “que nãotenham, sido espontancamente retirados do
IMÓVEL, sejam “do CESSIONÁRIO ou “de “seus reppgedp subordinados,
prepostos, contratantes-ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO- Poderão as Partes
rescindir este Termo a qualquer momento, sem qualquer ônus, 'mediante aviso à
outra Parte-com 30 (trinta):dias:de antecedência.
81º-- DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO- O descumprimento, pelo
CESSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao CEDENTE o direito de
considerar rescindida de pleno: direito a presente cessão, mediante aviso com
antecedência, mínima, de: 30 (trinta) dias.
*O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
Gabinete do Prof
PREFEITURA DE MAURITI
cito
82º - Será considerado descumprimento das condições: avençadas, para
fins de rescisão, o mau uso do IMÓVEL, a alteração de sua destinação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO- Fica eleito o foro da
Comarca de Mauriti/CE,. para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo
ou de sua execução, renunciando o CESSIONÁRIO, por si é seus sucessores, a
qualquer outro foro que tenha ou vênhã ater, por mais phivilegiado, que seja.
ssh SA
acima
“gar
EL
PAÇO-DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; CEARÁ EM 28/DE.ABRIL DE 2023.
CNPJ/MF q 07.655.269/0001-55 ;
POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL
CNPJ/ME nº. 36.287.039/0003-40
Testemunhas:
CPF nº 029.933.633-60 ) 0 RE
CPF nº
“0 USO DE DROGAS PREJUDICA à SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAUR
Gubinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande. 55
CEP: ra seio - Cos
W.metr 68.
Ti
«b
ao e r
CNPJ: 07.055.209/0001:: Eid Eae os sz0 280-0
Sae
Es
FÃ ns
< e