| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Lei 1772 Doação de terreno para fins de moradia. |
| native_id | 1723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
www. mauriti LEI MUNICIPAL Nº 1.772/2028 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE | HABITAÇÃO - POPULAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL | DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias populares destinadas às famílias de baixa renda do Município, fica autorizado a doar imóveis urbanos diretamente aos beneficiários que forem selecionados e tiverem seus respectivos cadastros aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Departamento Municipal de Habitação. $1º-A construção de unidades habitacionais de que trata a presente Lei, será composto financeiramente pela doação dos terrenos pelo Município e por financiamento habitacional com recursos do FGTS diretamente aos beneficiários, subsidiados pelo prógi ama do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida - PMCMV . sat + f . . ou por meio de financiamento privado diverso. $ 2º - Para seleção dos mutuários levar-se-á em consideração os critérios estabelecidos nas legislações federal, estadual e municipal em vigor e será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Departamento Municipal de Habitação, observado no mínimo o que segue: 1 Comprovar residência no município de Mauriti há pelo menos 06 (seis) anos. (REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 02/2028); | Il. Não possuir outra propriedade imobiliária em seu nome ou em nome de seu cônjuge ou companheiro, se houver; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” | CNPJ: 07.€55.203, 0001-55 - COF: 06,620. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito bt 10 42, 8 “Pe ARE siminot MUNH www | CNPJ: 07.655 ] HI. Não ter sido beneficiado por outro Programa de Habitação promovido pelo Município, Estado ou Governo Federal; | ; IV. Ser cadastrado junto ao CADÚNICO; V. Ser maior de idade. $3º- Apis a seleção do mutuário pela Secr etaria Municipal de Assistência Social a doação de « que trata esta, Ei se efetivará através de Termo de Doação, assinado pelo chefe do Poder Executivo. Municipal, este que deverá ser encaminhado ao Cartório de Imóveis para respectivo registro. $4º- Prioritariamente serão atendidos os beneficiários que já possuem cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social realizados em programas anteriores, que não tiveram as suas doações efetivadas, desde que estes ainda atendam ao disposto no $ 2º, deste artigo ES I $ 5º - Cumprindo-se o previsto no parágrato anterior, serão atendidas gestantes, pessoas idosas e/ou com filhos menores; 4 : $ 6º - Em oia de doações realizadas a casais, a titularidade da doação será concedida ao cônjuge virago. Art. 2º. Os imóveis doados nos termos desta Lei serão limitados em até 250mº (duzentos e cinquenta métros quadrados) é deverão ser utilizados exclusivamente para construção de unidades habitacionais, danada à população de baixa e média renda. f Art. 3º. As transferências de imóveis doados por meio desta lei serão autorizadas em casos excepcionais quando: IL Ocorrer partilha de bens em caso de divórcio; NH. Ocorrer transmissão de bem em caso de her ança; HI. | Ocorrer doação comprovadamente gratuita a terceiro obri igatoriamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social — epi tamento de Habitação. | “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍ. LIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Dá o) Ae MUNi | A a Bi ] CEP; 63.210 www.mauri Art. 4º. À doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade sem ressarcimento/indenizações de benfeitorias realizadas, se: LO donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2º. desta Lei; H A Souatração das unidades habitacionais não se iniciarem em até 48 (quarenta e oito), meses contados apartir da efetiva doação; | HI. Se houver a comprovação de venda ou doação da área doada pelo beneficiário ou | - seus herdeiros, a qualquer tempo; (REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 02/2028) Iv. Sea qualquer tempo, for comprovada fraude ao disposto no $2º, artigo 1º, ou ao | inciso II, artigo 8º, ambos desta lei. $º: Revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, esté será doado, no estado em que se encontrar, a um novo beneficiário Já cadastrado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. (ALTERADA A NUMERAÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO PARA $ 1º, PELA EMENDA Nº 02/2023) ia k i F $2ºo beneficiado ou comprador que se enquadrar neste artigo ficará impedido de participar del” novos. programas «habitacionais: municipais. (PARÁGRAFO INCLUÍDO PELA EMENDA Nº 02/2023) | $ 3º- fica o departamento municipal de habitação responsável por realizar o | procedimento administrativo para a reversão do bem, assegurada a ampla defesa e contraditório. (PARÁGRAFO INCLUÍDO PELA EMENDA Nº 02/2023) Art. 5. Para fins de construção das habitações de que trata a presente Lei, fica o | poder executivo municipal autorizado a firmar parcerias com órgãos do Estado, da União ou com a iniciativa privada. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTKÍ | CNPJ: 07.655,205, 0001-55 . Cof: 06 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 10 44, fe U. MUNI ramal A www.m | | ! CNP): 07.655.203, 000 | | I $ 1º - Nesses casos, o Poder Executivo municipal fica autorizado a realizar chamamento público para seleção de empresas do segmento da construção civil para execução dos projetos e das obras de construção das unidades habitacionais. | q o | e A k) a $ 2º - Alternativamente o chamamento público para seleção de empresas do | a tos a ' segmento da construção civil, para execução dos projetos e das obras de construção de unidades habitacionais, poderá ser:organizado Poder Executivo. | “ue E , a Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a; expedir por Decreto, os atos : N e : é =. “ necessários à execução, assim como a regulamentação desta Lei. | Parágrato único: será expedido ofício circular aos cartórios com o teor da presente lei advertindo-os de que os terrenos não poderão ser objeto de cessão, doação ou comercialização, ou qualquer espécie de alienação. (PARÁGRAFO INCLUÍDO PELA EMENDA Nº 02/2025). Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação de forma a complementar a Lei Municipal nº 1.858/2015, revogando-se as disposições em contrário, no que couber. PAÇO DA'PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 28 DE | f ABRIL DE 2028. o JOAÓIPA FURTADO 1 . Prefeito Múhicipal-de Mauriti/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 10 49, t fe ARE ninicol MU Nie,