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norma nº 1772/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaLei 1772 Doação de terreno para fins de moradia.
native_id1723

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www. mauriti
LEI MUNICIPAL Nº 1.772/2028
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA
CONSTRUÇÃO DE | HABITAÇÃO
- POPULAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
|
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias populares destinadas às famílias de baixa renda do Município, fica autorizado
a doar imóveis urbanos diretamente aos beneficiários que forem selecionados e tiverem
seus respectivos cadastros aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
por meio do Departamento Municipal de Habitação.
$1º-A construção de unidades habitacionais de que trata a presente Lei, será
composto financeiramente pela doação dos terrenos pelo Município e por
financiamento habitacional com recursos do FGTS diretamente aos beneficiários,
subsidiados pelo prógi ama do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida - PMCMV
. sat + f . .
ou por meio de financiamento privado diverso.
$ 2º - Para seleção dos mutuários levar-se-á em consideração os critérios
estabelecidos nas legislações federal, estadual e municipal em vigor e será realizada
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Departamento Municipal
de Habitação, observado no mínimo o que segue:
1 Comprovar residência no município de Mauriti há pelo menos 06 (seis) anos.
(REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 02/2028);
|
Il. Não possuir outra propriedade imobiliária em seu nome ou em nome de seu
cônjuge ou companheiro, se houver;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
| CNPJ: 07.€55.203, 0001-55 - COF: 06,620.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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| CNPJ: 07.655
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HI. Não ter sido beneficiado por outro Programa de Habitação promovido pelo
Município, Estado ou Governo Federal;
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IV. Ser cadastrado junto ao CADÚNICO;
V. Ser maior de idade.
$3º- Apis a seleção do mutuário pela Secr etaria Municipal de Assistência
Social a doação de « que trata esta, Ei se efetivará através de Termo de Doação, assinado
pelo chefe do Poder Executivo. Municipal, este que deverá ser encaminhado ao Cartório
de Imóveis para respectivo registro.
$4º- Prioritariamente serão atendidos os beneficiários que já possuem cadastro
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social realizados em programas anteriores,
que não tiveram as suas doações efetivadas, desde que estes ainda atendam ao disposto
no $ 2º, deste artigo ES
I
$ 5º - Cumprindo-se o previsto no parágrato anterior, serão atendidas
gestantes, pessoas idosas e/ou com filhos menores;
4 :
$ 6º - Em oia de doações realizadas a casais, a titularidade da doação será
concedida ao cônjuge virago.
Art. 2º. Os imóveis doados nos termos desta Lei serão limitados em até 250mº
(duzentos e cinquenta métros quadrados) é deverão ser utilizados exclusivamente para
construção de unidades habitacionais, danada à população de baixa e média renda.
f
Art. 3º. As transferências de imóveis doados por meio desta lei serão
autorizadas em casos excepcionais quando:
IL Ocorrer partilha de bens em caso de divórcio;
NH. Ocorrer transmissão de bem em caso de her ança;
HI. | Ocorrer doação comprovadamente gratuita a terceiro obri igatoriamente
cadastrado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social —
epi tamento de Habitação.
|
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍ. LIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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] CEP; 63.210
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Art. 4º. À doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade sem ressarcimento/indenizações de benfeitorias realizadas, se:
LO donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado
no artigo 2º. desta Lei;
H A Souatração das unidades habitacionais não se iniciarem em até 48 (quarenta e
oito), meses contados apartir da efetiva doação; |
HI. Se houver a comprovação de venda ou doação da área doada pelo beneficiário ou
| -
seus herdeiros, a qualquer tempo; (REDAÇÃO ALTERADA PELA
EMENDA Nº 02/2028)
Iv. Sea qualquer tempo, for comprovada fraude ao disposto no $2º, artigo 1º, ou ao
|
inciso II, artigo 8º, ambos desta lei.
$º: Revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade, esté será doado, no estado em que se encontrar, a um novo beneficiário
Já cadastrado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. (ALTERADA A
NUMERAÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO PARA $ 1º, PELA EMENDA Nº
02/2023) ia k
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$2ºo beneficiado ou comprador que se enquadrar neste artigo ficará impedido
de participar del” novos. programas «habitacionais: municipais. (PARÁGRAFO
INCLUÍDO PELA EMENDA Nº 02/2023)
|
$ 3º- fica o departamento municipal de habitação responsável por realizar o
|
procedimento administrativo para a reversão do bem, assegurada a ampla defesa e
contraditório. (PARÁGRAFO INCLUÍDO PELA EMENDA Nº 02/2023)
Art. 5. Para fins de construção das habitações de que trata a presente Lei, fica o
|
poder executivo municipal autorizado a firmar parcerias com órgãos do Estado, da
União ou com a iniciativa privada.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTKÍ
| CNPJ: 07.655,205, 0001-55 . Cof: 06
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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! CNP): 07.655.203, 000
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$ 1º - Nesses casos, o Poder Executivo municipal fica autorizado a realizar
chamamento público para seleção de empresas do segmento da construção civil para
execução dos projetos e das obras de construção das unidades habitacionais.
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$ 2º - Alternativamente o chamamento público para seleção de empresas do
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segmento da construção civil, para execução dos projetos e das obras de construção de
unidades habitacionais, poderá ser:organizado Poder Executivo.
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a; expedir por Decreto, os atos
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necessários à execução, assim como a regulamentação desta Lei.
|
Parágrato único: será expedido ofício circular aos cartórios com o teor da
presente lei advertindo-os de que os terrenos não poderão ser objeto de cessão, doação
ou comercialização, ou qualquer espécie de alienação. (PARÁGRAFO INCLUÍDO
PELA EMENDA Nº 02/2025).
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação de forma a
complementar a Lei Municipal nº 1.858/2015, revogando-se as disposições em
contrário, no que couber.
PAÇO DA'PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 28 DE
| f ABRIL DE 2028.
o JOAÓIPA FURTADO
1 . Prefeito Múhicipal-de Mauriti/CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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