| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Lei 1774 - Altera a Lei 837 de 2008 - Licença Prêmio |
| native_id | 1725 |
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 837/2008 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI apjovoueeu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 837/2008, passa a vigorar com a redação a seguir: | | Art. 29, O servidor público municipal terá direto, como prêmio por assiduidade, de forma não cumulativa. a 90 (noventa) dias de licença ao final do período de 5 (cinco) anos de exercício ; ininterrupto, conforme faculta o Art. 171, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O caput. do Artigo 8º da Lei Municipal nº 837/2008, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 8º, O número de servidor em gozo simultâneo de licença- prêmio não poderá ser superior a 2,5% (dois virgula cinco por cento) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão | owentidade: Art. 3º. Esta lei jentra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE MAIO | DE 2028. JOAO PAULO FURTADO Prefeito nicipal de Mauriti/CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 2º 4a AA ninical UN