| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Lei 1776 - Fica instituido o Conselho Municipal de Política Cultural vinculado a Secretaria de Cultura e Turismo |
| native_id | 1727 |
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- PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CNPJ; 07.055.20 LEI MUNICIPAL Nº 1.776/2023 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promhlgô a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO 1 DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MAURITI-CE Art. 1º- Fica instiflidio Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, e Turismo, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2º- O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e normativo objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal « e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural de Mauriti-CE. p Art. 3º- O Conselho Mugicipal de Política Cultural tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, na elaboração, acompanhamento “da: execução, fiscalização e“avaliação das políticas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura. Art. 4º- O Conselho Municipal de Cultura de Mauriti-CE terá sede na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou em local a ser definido pela Administração Municipal. Parágrafo Único i A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possibilitará todas as condições administrativas — pessoal, equipamentos e materiais necessários para o pleno funcionamento do Conselho. 2º Ay, ARE. ninica PA UN “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 5º- O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e seus atos serão publicados pelos meios legais. CAPÍTULO II | DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6º- Compete do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE: 1- Representar a sociedade civil de Mauriti-CE, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; . +o o II — Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, diretrizes e normas referentes à política Pt para o Município; NI — Apresentar, discutir e dar parecer sobre prójetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município; IV - Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização; das atividades de produção e difusão artístico- -cultural, visando garantir a cidadania cultorál através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais; V — Garantir a continuidade de programas € projetos de interesse do município; | f VI — Emitir parecer sobre questões referentes à: a) Prioridades programáticas e orçamentárias; b) Propostas de obtiição de recursos; c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais. VII - Colaborar para o estudo e aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal; VIII — Colaborar ha elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Plano Plurianual e Orçamento Anual — LOA, relativos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; IX — Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela secretaria, bem como suas relações com a sociedade civil; q) | | O Ar AA ninica Mu. Nica “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DE RÓI A FAMÍLIA” X — Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando sua execução; XI — Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura; XII — Incentivar o aperfeiçoamento e a ;valorizaçãoidos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do-viver culturais; ' . É | XII — Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade do evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do município; XIV — Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na efetivação e implementação de) uma política cultural em: consonância com a Lei Orgânica do Município; XV — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XVI — Promover í incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; XVII — propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XVIII — Auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções; XIX — Auxiliar a Sécretaria Municipal-de Cultura Pirismadtá proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio municipal; XX — Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal da Cultura e submetê-las à aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural; | XXI — Convocar representantes do Poder Executivo e dos demais conselhos municipais quando se tratar de: pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir N “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ar mde, 55 NO Ap, Ê : Ea 3 ninicot a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes; XXII — Participar da elaboração, quando houver o processo seletivo para aquisição de bônus cultural junto a eventual lei municipal de Incentivos Fiscais para a cultura; XXIII — Apoiar, orientar e assegurar junto, ao setor competente do município por incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para o idoso, portadores de deficiências, bem como;os bairros;da cidade; XXIV — Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre.bens do Fundo Municipal de Cultura; XXV — Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura: e XVI — Executar outras atribuições que lhe forem conferidas. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Política Cultural poderá atuar também supletivamente, observada sua área de competência, objetivando a edição de normas que não colidam om as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de convênios específicos de, cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais. CAPÍTULO HI DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL * DE POLÍTICA CULTURAL Art. 7º - O Conselho Municipal de Política Cultural será composto de 10(dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I-— Representantes Governamentais: 2(dois) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; I(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; I(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; I(um) Representante da Assessoria Municipal da Fazenda; O - Representantes da Sociedade Civil: 3(três) Representantes de Grupos Culturais (Associações); REJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA” Ê | www.mauriti.c CNPJ; 07.655.209, 0001-55 - CG PREFEITURA DE MAURITI | Gabinete do Prefeito 10 44, Sadie ARE minicof MUNy, 2(dois) Representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades da Sociedade Civil eleitas em fórum específico realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural; $ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti- CE será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, por igual período. $ 2º - Os representantes do Poder Público e'das instituições serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por período igual € sucessivo. o a $3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas; num período de 12 (doze) meses. sem prévia justificativa escrita, à presidência do-Conselho, o suplente completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interino. $ 4º - Em caso de exoneração. licença, remanejamento do órgão ou em caso de desligamento da entidade que representa, o membro titular será automaticamente substituído pelo súplente e, na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se- ão outros membros para completar o mandato. $ 5º - Nenhum membro representante da sociedade civil, titular e suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança, vinculada ao Poder Executivo e Legislativo do Município. 8 6º - Nenhum conselheiro receberá pela-sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de“ custo para cobrir eventuáis despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de vale-transporte, atividades de aperfeiçoamento a capacitação, no exercício de suas atividades. 87º - O presidonté do Conselho Municipal de Política Cultural é detentor do voto de qualidade. | $ 8º - Findo o mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE conforme o $1º deste artigo, um mesmo conselheiro, mesmo que em representação a seguimento diverso, deverá aguardar o lapso temporal de 4 (quatro) li. anos para voltar a ser integrante deste mesmo conselho. Q/ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA” MUNH, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito NO 45, O Ap ARE uinical PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti G 5 CEP: 63.21: - Mau «mauriti.ce.gov.br 03, 0001-55 - CGF: 06.920.250-0 Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço relevante e de utilidade pública. | CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL Art.9º- O Conselho Municipal de Política Culturalterá a seguinte estrutura: I- Plenário; pe 1H — Mesa Coordenadora: a) Presidente. | b)Vice-Presidente.. c) Secretário. III — Comissão Permanente. Art. 10º — Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural, compete: | I — Propor e aprothk as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura; II — Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura — SMC; HI — colaborar na implementação das pactuações acordadas com a União Federal e o Estado do Ceará; — 4) “+, j É ; IV — Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; V — Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais VI — Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura; VII — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura; | | 10 49, | E ii “6 ARE raminad MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” VIII — apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua| execução e à participação social relacionada ao controle e a fiscalização; | IX — Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferências de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura; - X — Apreciar e apróvar as diretrizes orçamentárias:da área da Cultura; XI — contribuir para a definição:das diretrizes do Programa Municipal 'de Formação na Área da Cultura, especialmente-no que tange à formação de recursos humanos para a gestão de políticas culturais; XI — acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Mauriti-CE, para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC; XIII — promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os CBhselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XIV — promover ' cooperação com os movimentos sociais. organizações não governamentais e d setor empresarial; XV — Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XVI — delegar as diferentes instâncias competentes do Conselho Municipal de Política Cultural, a deliberação e atompanhamento de matérias; XVII — estabelecei e apróvar o-regimento interno-do Conselho Municipal de Política Cultural; Art. 11 - Compete ao Conselho de Integração de Políticas Públicas de Cultura, promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações. Art. 12 - Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural, para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. | | R “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Ascrida Buri 5 4 - O ] www.mauriti.ce.gov.br CNPJ; 07.655.265, 000155 - (GF: 06.9, 10 49, by fe ARE rinicol MUNg PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grosem 55 CEP: 63210-000 E) www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.055.205, OOULSS = COF 82) Art. 13 - Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos grupos de trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionadas à área cultural. Art. 14 - Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios. Art. 15 - O Conselho Municipal de Política Cultural, deve se articular com as demais instâncias colegiadas ao Sistema: Municipal de Cultura, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema-e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC. : Art. 16—- O Presidénte, o vice-presidente e o secretário do Conselho serão eleitos dentre os seus pares. | | $1º-O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima. l $ 2º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho. $3º-0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural determinará a periodicidade das! reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação. | f CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 - O Conselho Municipal de Política Cultural realizará, uma vez por ano, plenária pública. Art. 18 — Após aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do Conselho, conforme capítulo III desta Lei. Art. 19 — O Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria. | | | 10 4, Ega. ARE. ninicol MUNY “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Bull Gra 5 ww | CNPJ: 07 GER 2ES 3, J001-55 - CGF: 06.92 Art. 20 — Esta Leijentra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 754/2007. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE MAIO DE 2028. - : JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Muniéipal de Mauriti/CE EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo Ida Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afitada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.776/2028, de I2 de MAIO de 2.028, que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL, CEARÁ, EM 12 DE MAIO 4 DE 2028. e) “Me Aa since ieconalt RiTinç= “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA"