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norma nº 1776/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaLei 1776 - Fica instituido o Conselho Municipal de Política Cultural vinculado a Secretaria de Cultura e Turismo
native_id1727

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- PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CNPJ; 07.055.20
LEI MUNICIPAL Nº 1.776/2023
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICA CULTURAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promhlgô a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO 1
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MAURITI-CE
Art. 1º- Fica instiflidio Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, e Turismo, tendo suas atribuições,
estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado, de caráter
consultivo, deliberativo e normativo objetiva institucionalizar a relação entre
Administração Municipal « e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo
a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural
de Mauriti-CE. p
Art. 3º- O Conselho Mugicipal de Política Cultural tem como principal atribuição atuar,
com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, na
elaboração, acompanhamento “da: execução, fiscalização e“avaliação das políticas de
cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º- O Conselho Municipal de Cultura de Mauriti-CE terá sede na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo ou em local a ser definido pela Administração
Municipal.
Parágrafo Único i A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possibilitará todas as
condições administrativas — pessoal, equipamentos e materiais necessários para o pleno
funcionamento do Conselho.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 5º- O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações,
moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e seus atos serão publicados pelos
meios legais.
CAPÍTULO II
| DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º- Compete do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-CE:
1- Representar a sociedade civil de Mauriti-CE, junto ao Poder Público Municipal, nos
assuntos culturais; . +o o
II — Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, diretrizes e normas
referentes à política Pt para o Município;
NI — Apresentar, discutir e dar parecer sobre prójetos que tratam do desenvolvimento da
cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município;
IV - Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e
a descentralização; das atividades de produção e difusão artístico- -cultural, visando
garantir a cidadania cultorál através do direito de acesso aos bens culturais, de produção
e circulação culturais;
V — Garantir a continuidade de programas € projetos de interesse do município;
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VI — Emitir parecer sobre questões referentes à:
a) Prioridades programáticas e orçamentárias;
b) Propostas de obtiição de recursos;
c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
VII - Colaborar para o estudo e aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural,
em âmbito municipal, estadual e federal;
VIII — Colaborar ha elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Plano
Plurianual e Orçamento Anual — LOA, relativos à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
IX — Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela secretaria, bem como
suas relações com a sociedade civil; q)
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DE RÓI A FAMÍLIA”
X — Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando
sua execução;
XI — Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à
efetivação do Plano Municipal de Cultura;
XII — Incentivar o aperfeiçoamento e a ;valorizaçãoidos profissionais e demais sujeitos
sociais ligados ao processo do fazer e do-viver culturais; ' .
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XII — Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra
modalidade do evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão
da política cultural do município;
XIV — Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na efetivação e
implementação de) uma política cultural em: consonância com a Lei Orgânica do
Município;
XV — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI — Promover í incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e
pesquisas na área da cultura;
XVII — propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor
cultural;
XVIII — Auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na escolha de entidades
que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;
XIX — Auxiliar a Sécretaria Municipal-de Cultura Pirismadtá proposição e construção
de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das
atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio municipal;
XX — Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no
Fundo Municipal da Cultura e submetê-las à aprovação do Conselho Municipal de
Política Cultural; |
XXI — Convocar representantes do Poder Executivo e dos demais conselhos municipais
quando se tratar de: pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções,
pareceres ou outros expedientes;
XXII — Participar da elaboração, quando houver o processo seletivo para aquisição de
bônus cultural junto a eventual lei municipal de Incentivos Fiscais para a cultura;
XXIII — Apoiar, orientar e assegurar junto, ao setor competente do município por
incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para
o idoso, portadores de deficiências, bem como;os bairros;da cidade;
XXIV — Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na
constituição de ônus reais sobre.bens do Fundo Municipal de Cultura;
XXV — Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura: e
XVI — Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Política Cultural poderá atuar também
supletivamente, observada sua área de competência, objetivando a edição de normas
que não colidam om as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de
convênios específicos de, cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais,
federais e internacionais.
CAPÍTULO HI
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
* DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 7º - O Conselho Municipal de Política Cultural será composto de 10(dez)
conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I-— Representantes Governamentais:
2(dois) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
I(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
I(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
I(um) Representante da Assessoria Municipal da Fazenda;
O - Representantes da Sociedade Civil:
3(três) Representantes de Grupos Culturais (Associações);
REJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA”
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CNPJ; 07.655.209, 0001-55 - CG
PREFEITURA DE MAURITI
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2(dois) Representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades da Sociedade Civil
eleitas em fórum específico realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo para a
composição do Conselho Municipal de Política Cultural;
$ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Mauriti-
CE será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, por igual período.
$ 2º - Os representantes do Poder Público e'das instituições serão indicados pelos
respectivos órgãos e entidades e exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a
recondução por período igual € sucessivo. o a
$3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas
ou 05 (cinco) alternadas; num período de 12 (doze) meses. sem prévia justificativa
escrita, à presidência do-Conselho, o suplente completará o mandato do titular, na forma
do Regimento Interino.
$ 4º - Em caso de exoneração. licença, remanejamento do órgão ou em caso de
desligamento da entidade que representa, o membro titular será automaticamente
substituído pelo súplente e, na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-
ão outros membros para completar o mandato.
$ 5º - Nenhum membro representante da sociedade civil, titular e suplente, poderá ser
detentor de cargo em comissão ou função de confiança, vinculada ao Poder Executivo e
Legislativo do Município.
8 6º - Nenhum conselheiro receberá pela-sua participação qualquer tipo de pagamento
ou remuneração, salvo ajuda de“ custo para cobrir eventuáis despesas de ajuda com
viagens, locomoção para reuniões por meio de vale-transporte, atividades de
aperfeiçoamento a capacitação, no exercício de suas atividades.
87º - O presidonté do Conselho Municipal de Política Cultural é detentor do voto de
qualidade. |
$ 8º - Findo o mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de
Mauriti-CE conforme o $1º deste artigo, um mesmo conselheiro, mesmo que em
representação a seguimento diverso, deverá aguardar o lapso temporal de 4 (quatro)
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anos para voltar a ser integrante deste mesmo conselho. Q/
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti G 5
CEP: 63.21: - Mau
«mauriti.ce.gov.br
03, 0001-55 - CGF: 06.920.250-0
Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço relevante e de
utilidade pública. |
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art.9º- O Conselho Municipal de Política Culturalterá a seguinte estrutura:
I- Plenário; pe
1H — Mesa Coordenadora:
a) Presidente. |
b)Vice-Presidente..
c) Secretário.
III — Comissão Permanente.
Art. 10º — Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural,
compete: |
I — Propor e aprothk as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano
Municipal de Cultura;
II — Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema
Municipal de Cultura — SMC;
HI — colaborar na implementação das pactuações acordadas com a União Federal e o
Estado do Ceará; — 4) “+, j É ;
IV — Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas
setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V — Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos
segmentos culturais
VI — Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, as diretrizes de uso
dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura;
VII — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura;
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
VIII — apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios
necessários à sua| execução e à participação social relacionada ao controle e a
fiscalização; |
IX — Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferências de
recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura; -
X — Apreciar e apróvar as diretrizes orçamentárias:da área da Cultura;
XI — contribuir para a definição:das diretrizes do Programa Municipal 'de Formação na
Área da Cultura, especialmente-no que tange à formação de recursos humanos para a
gestão de políticas culturais;
XI — acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo
Município de Mauriti-CE, para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC;
XIII — promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural,
bem como com os CBhselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XIV — promover ' cooperação com os movimentos sociais. organizações não
governamentais e d setor empresarial;
XV — Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos
públicos na área cultural;
XVI — delegar as diferentes instâncias competentes do Conselho Municipal de Política
Cultural, a deliberação e atompanhamento de matérias;
XVII — estabelecei e apróvar o-regimento interno-do Conselho Municipal de Política
Cultural;
Art. 11 - Compete ao Conselho de Integração de Políticas Públicas de Cultura,
promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal,
para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.
Art. 12 - Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho
Municipal de Política Cultural, para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos
respectivos segmentos culturais.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CNPJ; 07.655.265, 000155 - (GF: 06.9,
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grosem 55
CEP: 63210-000 E)
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.055.205, OOULSS = COF 82)
Art. 13 - Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos grupos de
trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas
específicos, transversais ou emergenciais relacionadas à área cultural.
Art. 14 - Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a
formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos
segmentos culturais e territórios.
Art. 15 - O Conselho Municipal de Política Cultural, deve se articular com as demais
instâncias colegiadas ao Sistema: Municipal de Cultura, territoriais e setoriais, para
assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema-e a coerência das
políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura
— SMC. :
Art. 16—- O Presidénte, o vice-presidente e o secretário do Conselho serão eleitos dentre
os seus pares. |
|
$1º-O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima.
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$ 2º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho.
$3º-0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural determinará a
periodicidade das! reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua
convocação. | f
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 - O Conselho Municipal de Política Cultural realizará, uma vez por ano,
plenária pública.
Art. 18 — Após aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do
Conselho, conforme capítulo III desta Lei.
Art. 19 — O Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua
primeira Diretoria. |
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bull Gra 5
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| CNPJ: 07 GER 2ES 3, J001-55 - CGF: 06.92
Art. 20 — Esta Leijentra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 754/2007.
|
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE MAIO
DE 2028.
- : JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Muniéipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do art. 177, parágrafo Ida Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna
público achar-se afitada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal
nº 1.776/2028, de I2 de MAIO de 2.028, que “INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL, CEARÁ, EM 12 DE MAIO
4 DE 2028.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA"

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