| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Lei 1778 - Direito das lactantes amamentarem seu filhos leite materno - Roberto |
| native_id | 1729 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete dio Prefeito www. mauritice.gov.br CNPJ; OTESS. 212, UOLES + Qui QU vez LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2023 DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS LACTANTES AMAMENTAREM SEUS FILHOS DURANTE AS ETAPAS DOS CONCURSOS E SELEÇÕES PÚBLICOS REALIZADOS, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E “INDIRETA DO MUNICÍPIO e MAURITI-CEARÁ (0) PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, “no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, considerou o texto de indicação do Eminente Vereador ROBERTO SIMÃO DA SILVA PT, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica estabelecido o direito das lactantes amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização dos concursos e seleções públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Mauriti (CE). Art. 2º O direito de que trata o art. 1º dar-se-á durante a realização das provas ou das etapas avaliatórias dos concursos e seleções públicos, por meio da prévia solicitação à instituição organizadora. Parágrafo único. A prova da idade do filho será feita mediante: I- Declaração no ato de inscrição do concurso ou seleção pública; II - apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Art. 3º Deferida a solicitação de que tratao art. 2º, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Art. 4º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. $ 1º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O 42, By fe AR ninico! MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Burti Goo Mas pa $ 2º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Art. 5º O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE MAIO fu 2028. JOÂQ/PA FURTADO icipal de Mauriti/CE 10 42, Q Re ARE minicet Dad Nic, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMILIA”