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norma nº 1781/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaLei 1781 - NAJUMA - Serviço de Assistência Jurídica, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Mauriti
native_id1732

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CNPJ: 07.655.
LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2028
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA POR MEIO DO
NÚCLEO DE — ASSISTÊNCIA
JURÍDICA :: DE MAURITI -—
NAJUMA. . E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti-Ceará submete à apreciação
desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
f 4 4
l
| :
Art. 1º. Nai forma do Artigo 5º, LXXIV, da CRFB/8s, fica o Chefe do Poder
Executivo M aii autorizado a instituir o Serviço de Assistência Jurídica Municipal,
por meio do Núcleo De Assistência Jurídica De Mauriti — NAJUMA, vinculado à
Procuradoria Gerálido Município, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial
e extrajudicial, integral. e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da
lei.
t
Art. 2º. O Servigorde Assistência Jurídica aenipira deverá garantir o acesso à
Justiça aos necessitados, “assim compr cendidos como aqueles que por circunstâncias
sociais, econômicas, sexuais, étnicas e/ou culturais, não, têm acesso aos recursos para
exercitar com efetividade.os seus direitos.
| ,
Art. 3º. Ao Serviço de Assistência Jurídica Municipal caberá:
I. | Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito
de interesses;
II. — Patrocinar ação e defesa, civil, nas áreas de família, como separação
judicial consensual ou litigiosa, ação de alimentos, ação de
investigação de paternidade, interdição, nomeação de tutores e
curadores, adoção e guarda;
II. — Patrocinar defesa em ação penal;
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do idradotaçe
20 42;
ARE.
unice
MU Nica,
www.mauriti.c
CNPJ: 07.655. à 0001-655 - CL
IV. — Patrocinar defesa em ações cíveis acima referidas e reconvir;
V. — Atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;
VI. Exercer a defesa da criança e do adolescente;
VII. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando
assegurar a pessoa, sob quaisquer cirtunstâncias, o exercício dos direitos
e garantias individuais; +. É;
]
VIII. — Asségurar aos seus assistidos, em processo judicial /ou administrativo, e
aos
+ acusados em-geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e
meios a ela inerentes.
Parágrafo
Jurídica Municipal
1. Cauê
jud
Unico — Estão excluídas da competência do Serviço de Assistência
as de isucessão, tais como inventário, arrolamento, partilha e alvará
!
icial;
JN. Café de natureza previdenciária;
II. Ação penal privada e subsidiária da pública;
IV. Patrocinar ações de natureza consumerista que resultem em
| £
ind
enizações por. danos de qualquer natureza;
V. Atividades relacionadas - à Set “doação, aquisição, locação,
jud
financiamento, . registro -é regularização de imóveis, seja em âmbito
icial, extrajudicial owcártorário; y
VI. Ações onde o Município de Mauriti figure como parte interessada.
Art. 4º. O, Serviço de Assistência Jurídica Municipal será prestado pelos
Assessores Jurídicos nomeados por esta municipalidade para atuarem junto ao
Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, conforme artigo 1º, caput, da Lei
Municipal nº 1.74
/2028, por meio de escala a ser definida junto a Coordenação do
Serviço de Assistência Jurídica Municipal, de forma cumulativa ao trabalho de
assessoramento prestado as secretarias e departamentos municipais de origem.
“O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
e AP,
MUNZ
ninice
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CEP:
www.mauriti.
CNPJ: 07.55.26 C
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo assegurar a continuidade da prestação do
serviço mesmo emjcaso de mudança dos ocupantes dos cargos de Assessores Jurídicos
Municipais.
Art. 6º. É dever daqueles que atuarem junto ao Serviço de Assistência Jurídica
Municipal manter sigilo sobre fatos relevantes que tiver conhecimento no exercício de
suas atividades.
Art. 7º. É vedado aqueles que atuarem junto ao Serviço de Assistência Jurídica
Municipal o recebimento de honorários, percentuais ou custas process uais, em razão de
sua atuação por meio deste serviço.
Art. 8º. Fica criado, no quadro da Procuradoria Geral do Município, Anexo IV
Quadro 2, da Lei Municipal nº 1.811/2015, o cargo de Coordenador do Serviço de
Assistência Jurídica Municipal, o qual deverá ser obrigatoriamente ocupado por
bacharel em dire devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, nos termos. a seguir:
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO
Coordenador do 01 R$ 2.500,00 Coordenar o Serviço de Assistência Jurídica
Serviço de Municipal, superintender, orientar e dirigir
Assistência Jurídica l suas atividades, velar pelo cumprimento da
Municipal finalidade do serviço, estabelecer a lotação,
il escala e a distribuição dos servidores
. vinculados ao serviço, coordenar os
“| atendimentos, criar e alimentar banco de dados
| j 4 | 1 sobre as atividades realizadas, entre outras
E CS * ações que se mostrarem pertinentes, manter
Ê É “diálogo com a'Procuradora Geral do Município
afim de buscar garantias a melhor prestação do
serviço aos usuários.
Art. 9º. O|de Núcleo De Assistência Jurídica De Mauriti — NAJUMA será
instalado em salas à serem utilizadas para o atendimento à população nas dependências
da Procuradoria Geral do Município ou em sede própria.
Parágrafo Único - O Núcleo De Assistência Jurídica De Mauriti - NAJUMA
contará com o apoio da estrutura humana já existente da Procuradoria Geral do
Município para o seu funcionamento.
Ra 42y,
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ninice
RUN,
“O USO DE D S PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos,
departamento, escolas, faculdades, instituições e semelhantes que visem aprimorar o
Serviço de Assistência Jurídica Municipal.
Art. 11º. Fica o Serviço de Assistência Jurídica Municipal autorizado a
recepcionar o serviço voluntariado de advogados, bacharéis em direito e estudantes
,
afins, desde que os inter essados apr esentem o comprometimento necessário nas ações
realizadas, devendo estar ciente, das, pr evisões Jegêis contidas nesta lei,
$1º - Poderão ser emitidas declar ações acompari NA. de” relatóri los específicos
dos serviços prestados de forma voluntária quando solicitado pelo voluntariado a ser
assinado pelo Coordenador do Serviço de Assistência Jurídica M unicipal.
|
$2º - O relatório, a ser emitido não deverá conter informações de caráter
sigiloso dos usuários do Serviço de Assistência Jurídica M unicipal.
d
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Parágrafo' ltinico - Regulamentações específicas posteriores poderão ser
emitidas por meio de Portarias expedidas pela Procuradoria Geral do Município.
A | f » f
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE MAIO DE
JOÃO P
Prefeito Munic
LO FURTADO
1 de Mauriti/CE
qo dês,
ONiça
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
raminad

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