| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Lei 1781 - NAJUMA - Serviço de Assistência Jurídica, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Mauriti |
| native_id | 1732 |
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CNPJ: 07.655. LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2028 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POR MEIO DO NÚCLEO DE — ASSISTÊNCIA JURÍDICA :: DE MAURITI -— NAJUMA. . E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti-Ceará submete à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: f 4 4 l | : Art. 1º. Nai forma do Artigo 5º, LXXIV, da CRFB/8s, fica o Chefe do Poder Executivo M aii autorizado a instituir o Serviço de Assistência Jurídica Municipal, por meio do Núcleo De Assistência Jurídica De Mauriti — NAJUMA, vinculado à Procuradoria Gerálido Município, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral. e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. t Art. 2º. O Servigorde Assistência Jurídica aenipira deverá garantir o acesso à Justiça aos necessitados, “assim compr cendidos como aqueles que por circunstâncias sociais, econômicas, sexuais, étnicas e/ou culturais, não, têm acesso aos recursos para exercitar com efetividade.os seus direitos. | , Art. 3º. Ao Serviço de Assistência Jurídica Municipal caberá: I. | Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; II. — Patrocinar ação e defesa, civil, nas áreas de família, como separação judicial consensual ou litigiosa, ação de alimentos, ação de investigação de paternidade, interdição, nomeação de tutores e curadores, adoção e guarda; II. — Patrocinar defesa em ação penal; PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do idradotaçe 20 42; ARE. unice MU Nica, www.mauriti.c CNPJ: 07.655. à 0001-655 - CL IV. — Patrocinar defesa em ações cíveis acima referidas e reconvir; V. — Atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei; VI. Exercer a defesa da criança e do adolescente; VII. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar a pessoa, sob quaisquer cirtunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; +. É; ] VIII. — Asségurar aos seus assistidos, em processo judicial /ou administrativo, e aos + acusados em-geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes. Parágrafo Jurídica Municipal 1. Cauê jud Unico — Estão excluídas da competência do Serviço de Assistência as de isucessão, tais como inventário, arrolamento, partilha e alvará ! icial; JN. Café de natureza previdenciária; II. Ação penal privada e subsidiária da pública; IV. Patrocinar ações de natureza consumerista que resultem em | £ ind enizações por. danos de qualquer natureza; V. Atividades relacionadas - à Set “doação, aquisição, locação, jud financiamento, . registro -é regularização de imóveis, seja em âmbito icial, extrajudicial owcártorário; y VI. Ações onde o Município de Mauriti figure como parte interessada. Art. 4º. O, Serviço de Assistência Jurídica Municipal será prestado pelos Assessores Jurídicos nomeados por esta municipalidade para atuarem junto ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, conforme artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.74 /2028, por meio de escala a ser definida junto a Coordenação do Serviço de Assistência Jurídica Municipal, de forma cumulativa ao trabalho de assessoramento prestado as secretarias e departamentos municipais de origem. “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI e AP, MUNZ ninice PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CEP: www.mauriti. CNPJ: 07.55.26 C Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo assegurar a continuidade da prestação do serviço mesmo emjcaso de mudança dos ocupantes dos cargos de Assessores Jurídicos Municipais. Art. 6º. É dever daqueles que atuarem junto ao Serviço de Assistência Jurídica Municipal manter sigilo sobre fatos relevantes que tiver conhecimento no exercício de suas atividades. Art. 7º. É vedado aqueles que atuarem junto ao Serviço de Assistência Jurídica Municipal o recebimento de honorários, percentuais ou custas process uais, em razão de sua atuação por meio deste serviço. Art. 8º. Fica criado, no quadro da Procuradoria Geral do Município, Anexo IV Quadro 2, da Lei Municipal nº 1.811/2015, o cargo de Coordenador do Serviço de Assistência Jurídica Municipal, o qual deverá ser obrigatoriamente ocupado por bacharel em dire devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, nos termos. a seguir: CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO Coordenador do 01 R$ 2.500,00 Coordenar o Serviço de Assistência Jurídica Serviço de Municipal, superintender, orientar e dirigir Assistência Jurídica l suas atividades, velar pelo cumprimento da Municipal finalidade do serviço, estabelecer a lotação, il escala e a distribuição dos servidores . vinculados ao serviço, coordenar os “| atendimentos, criar e alimentar banco de dados | j 4 | 1 sobre as atividades realizadas, entre outras E CS * ações que se mostrarem pertinentes, manter Ê É “diálogo com a'Procuradora Geral do Município afim de buscar garantias a melhor prestação do serviço aos usuários. Art. 9º. O|de Núcleo De Assistência Jurídica De Mauriti — NAJUMA será instalado em salas à serem utilizadas para o atendimento à população nas dependências da Procuradoria Geral do Município ou em sede própria. Parágrafo Único - O Núcleo De Assistência Jurídica De Mauriti - NAJUMA contará com o apoio da estrutura humana já existente da Procuradoria Geral do Município para o seu funcionamento. Ra 42y, ARE ninice RUN, “O USO DE D S PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos, departamento, escolas, faculdades, instituições e semelhantes que visem aprimorar o Serviço de Assistência Jurídica Municipal. Art. 11º. Fica o Serviço de Assistência Jurídica Municipal autorizado a recepcionar o serviço voluntariado de advogados, bacharéis em direito e estudantes , afins, desde que os inter essados apr esentem o comprometimento necessário nas ações realizadas, devendo estar ciente, das, pr evisões Jegêis contidas nesta lei, $1º - Poderão ser emitidas declar ações acompari NA. de” relatóri los específicos dos serviços prestados de forma voluntária quando solicitado pelo voluntariado a ser assinado pelo Coordenador do Serviço de Assistência Jurídica M unicipal. | $2º - O relatório, a ser emitido não deverá conter informações de caráter sigiloso dos usuários do Serviço de Assistência Jurídica M unicipal. d Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Parágrafo' ltinico - Regulamentações específicas posteriores poderão ser emitidas por meio de Portarias expedidas pela Procuradoria Geral do Município. A | f » f PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 12 DE MAIO DE JOÃO P Prefeito Munic LO FURTADO 1 de Mauriti/CE qo dês, ONiça “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” raminad