| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Lei 1785 - Dispõe sobre o Piso Salarial enfermeiros da enfermagem |
| native_id | 1736 |
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CNPJ: U7.ESS.gr2, mm LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023 DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º, Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde pública do Município de Mauriti fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, devendo ser observada a proporcionalidade da carga horária dos respectivos profissionais, onde, os vencimentos mensais serão considerados para a carga horária de 40 horas semanais, nos termos desta lei. Parágrafo Único - Os reajustes do piso dos profissionais da enfermagem serão reajustados anualmente pelo piso nacional de salários a partir do ano de 2024. e REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 04/2023. Art, 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem será fixado com base neste valor, na razão de: Il | 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); IH. 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). O USC DE DROGAS FKEJUDICA A SAUDE E DESiACI A FAMILIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Bot NO 42, 4 fe ARE ninicel LA MUNG, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Cep 63210-001 o enis:or ss uta; Art, 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por ser a complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva, observando o limite da complementação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE O Ap, Ny fe ARE ninicot U. MU O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESLNÓI A FAMILIA”