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norma nº 1785/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaLei 1785 - Dispõe sobre o Piso Salarial enfermeiros da enfermagem
native_id1736

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CNPJ: U7.ESS.gr2, mm
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2023
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM NO ÂMBITO DESTA
MUNICIPALIDADE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º, Aos profissionais da enfermagem no âmbito da rede de saúde pública do
Município de Mauriti fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional
Nacional, devendo ser observada a proporcionalidade da carga horária dos
respectivos profissionais, onde, os vencimentos mensais serão considerados para a
carga horária de 40 horas semanais, nos termos desta lei.
Parágrafo Único - Os reajustes do piso dos profissionais da enfermagem serão
reajustados anualmente pelo piso nacional de salários a partir do ano de 2024.
e REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 04/2023.
Art, 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o piso salarial dos demais
servidores da enfermagem será fixado com base neste valor, na razão de:
Il | 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao
valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
IH. 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde
ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
O USC DE DROGAS FKEJUDICA A SAUDE E DESiACI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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Art, 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no
artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo
Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros
ao município, por ser a complementação do pagamento do piso salarial dos
profissionais da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e
exclusiva, observando o limite da complementação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE
2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESLNÓI A FAMILIA”

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