| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Lei 1786 - Institui o dia do repentista no Município - Horaciano |
| native_id | 1737 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti ch CEP: 63.2 ww 7.65 CNPJ; 07.65 LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2023 INSTITUI O DIA DO REPENTISTA NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou texto de autoria do Vereador HORACIANO PRAÇA DIONIZIO MONTENEGRO - União Brasil, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia do Repentista, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio. Parágrafo único: Considera-se Repentista ou Trovador o profissional que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição popular. Art. 2º - No "Dia do Repentista", os órgãos públicos municipais ficam autorizados a realizar atividades destinadas à valorização deste agente cultural e sua importância histórica para o Município, o Estado e a Região do Nordeste. Art. 3º - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de maio, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para homenagear os repentistas, e entregar-lhes um certificado de reconhecimento. Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído nesta Lei. Art. 5º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2023. | JOÃO/PAU URTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE NO 49, fe ARE. ninicol MUNH REJUDICA A SAUDE E DESTROI A FAMILIA”