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norma nº 1790/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaLei 1790 - Institui o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social SMHIS-1
native_id1741

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texto integral #

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
cer: 63
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LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2023
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -
SMHIS, O DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —
DMHIS, VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL 'DE' ASSISTÊNCIA SOCIAL, O
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS, O FUNDO
- MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — FMHIS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, aprovou e-eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
TÍTULO 1.
DO SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS,
|
com o objetivo de: |:
f
IV. Implementar políticas e programas de investimentos: é subsídios, promovendo e
viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;
[a
V. Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação de órgãos e entidades que
desempenham ações na área da habitação desta municipalidade;
VI. Promover ações de regularização fundiária com vistas à segurança jurídica da
população do Município de Mauriti, de maneira que os beneficiários obtenham
|
titulação suficiente à aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do sistema
financeiro de habitação, bem como regulamentar o direito a posse com vistas ao
acesso à propriedade.
I
Art. 2º. O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, centralizará
todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. devendo
10 49,
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“O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIZÓI A FAMÍLIA” 4
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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|
executá-los por meio do Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social —
DMHIS, observada as legislações Federais, Estaduais e Municipais que tratem da
matéria.
Art. 3º. A estrutura, a organização e a atuação do Sistema Municipal de Habitação de
Interesse Social - SMHIS, devem observar os seguintes princípios:
| j
V. Compatibilidade e integração das políticas. habitacionais federais, estaduais e
municipais, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano,
ambientais e de inclusão social:
VI. Moradia digna como direito e vetor da inclusão social:
vII. Democraizhato descentralização, controle social e transparência dos
procedimentos Hecisórios;
VHI. Função Social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a
coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade,
Art. 4º. O Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social — SMHIS, terá as
seguintes diretrizes:
IX. Prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de
menor renda;
ê
|
X. Utilização prigritária! de incentivo ao aproveitamento de. áreas dotadas de
infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana:
XI. Utilização prioritária, de terrenos de propriedade do Poder Público para a
implantação de projetos habitacionais de interesse social;
|
XII. Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos
]
implementados;
XIII. Adoção de jmecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de
impacto social das políticas, planos e programas;
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| “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIKÔI A FAMILIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CEP: 63
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.2€3, 0001-55 - CCF; OESLC 2000
|
XIV. Estabelecer | mecanismos de cotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas
por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda;
XV. Incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o
acesso à moradia;
XVI. Adoção de mecanismos de acompanhamento e À as e de indicadores de
impacto social das políticas, planos e programas;
Art. 5º. Integram o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS:
V. Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social - DMHIS;
VI. Conselho Munibipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS;
VII. Fundo Municipal dé Habitação de Interêsse Social - FMHIS:
VIII. Plano Muribipal de Habitação de Interesse Social — PMHIS.
Í - TÍTULO
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
1
Art. 6º. Fica criado o Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social —
DMHIS, órgão público vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, itesponsável pelo desenvolvimento, promoção e execução do Sistema
| a
Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS.
Art. 7º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de Direção
e Assessoramento) de provimento em comissão e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, conforme definido no Anexo | desta lei, distribuídos na estrutura
organizacional do Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social - DMHIS,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme definido no Anexo |
desta lei.
NO Ap,
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ma Mia
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA”
vienicol
Art. 8º. Compete
SMHIS:
XII.
todo o território
Executar o
XIII. Desenvolve
necessidades da
XIV. Assegurar p
Xv.
Promover a
XVI. Promover a
PREFEITURA DE MAURITI
do Pref
Gabinete eito
ao Departamento Municipal de Habitação de Interesse Social —
Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social — SMHIS, em
municipal;
|
r e implantar programas e projetos habitacionais voltados às
população de baixa renda;
olíticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;
melhoria das condições de habitabilidade das habitações existentes:
regularização de áreas com assentamentos subnormais, loteamentos
e parcelamentos irregulares ou clandestinos;
XVII. Reassentar Inoradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação de
risco;
XVIII. Fiscalizar a
]
|
]
s áreas livres e as unidades habitacionais;
XIX. Articular com os órgãos municipais e demais níveis de governo, objetivando a
celebração de convênios, parcerias, contratos e instrumentos afins para a consecução
de suas finalidades.
+
XX. Desenvolver o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHIS:
1
XXI. Administrar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS:
XXII. Elaborar relatórios de gestão que analisem o acesso à moradia digna e O
cumprimento dis diretrizes e princípios do Sistema Municipal de Iubitação de
Interesse Social - SMHIS.
|
TÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
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O Ap,
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PREJUDICA A SAÚDE E DES1RÓI A FAMILIA
MUNHO
“o USO DE D As
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
As t de, 55
CEP: 63.
www.mauriti.
CNPJ: 07.055.205, +55 - CG
Art. 9º. Fica ia o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS,
de caráter consultivo e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na
elaboração e implementação de políticas públicas, devendo:
VII Fiscalizar O cumprimento das diretrizes e princípios definidos pelo Sistema
Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS;
VIII. Fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Habilitação de
Interesse Social — FMHIS;
IX. Fiscalizar a aplicação das políticas de subsídios promovidas pelo SMHIS;
X. Aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS;
XI. Participar da eláboração dos Relatórios de Gestão:
t
XII. Realizar visitas e; formular relatórios concernentes à aplicação das políticas
públicas de Habitação de Interesse Social.
Art. 10º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS, terá a
seguinte composição:
HI. Quatro representantes do Poder Executivo Municipal, sendo especificados a seguir:
R ,
a) 1 (um) titular e 1 (um) “suplente, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
|
b) 1 (um) titular .e 1 (um) suplente,“ representante -da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
c) 1 (um) titular e/1 (um);suplente, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
d) 1 (um) titular e/l (um) suplente, representante do Gabinete do Prefeito.
IV. Quatro representantes da Sociedade Civil, que sejam representantes de movimentos
|
populares, de jassociações rurais do município ou que estejam inseridos em
programas habitacionais do município, do estado ou da união;
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MUNi,
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÔI A FAMILIA”
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PREFEITURA DE MAVURITI
Gabinete do Prefeito
HC
55:
CEP: 6
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CNPJ: 07.655.26% VOCL-SS - COF; Cusec sou dy
$ 1º - A presidência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS,
será exercida por representante eleito entre os conselheiros, de forma democrática, por
maioria simples de|votos.
$82º- 0 agendamento das reuniões e o estabelecimento da pauta de cada encontro será
Social - CMHIS.
$ 3º - As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS,
serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de no-mínimo 1/3 de seus
membros e/ou suplentes, contado o Presidente.
t
$ 4º - Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social — CMHIS, o voto de qualidade.
$ 5º - As funções exercidas pelos integrantes do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social — CMHIS, não serão remuneradas, mas consideradas serviço público
relevante prestado, à sociedade,
I TÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 11º. Fica criadó o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de
natureza contábil,-tom o Objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários
para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social
direcionadas à população de menor renda.
Art. 12º. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, é constituído
por:
|
|
|
]
VII. Dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual;
|
VII. Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS, de que
trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005;
|
IX. Contribuições é doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado:
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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CNP): 07.655.20 2
X. Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
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XI. Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS;
XII. Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Art. 13º. Caberá ao Coordenador Geral do Departamento Municipal de Habitação de
Interesse Social a
FMHIS.
Art. 14º. As aplica
serão destinadas a
contemplem:
gestão do Fundo Municipal ide ' Habitação de Interesse Social —
ções do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS,
ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que
X. Aquisição, cddstrução, conclusão, melhoria. reforma, locação social e
arrecadamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
XI. Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
XII. Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social:
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|]
XHI. Implantação de saneamento básico, infraestrutura: é equipamentos urbanos,
F
complementare:
saos programas habitacionais de interesse social;
XIV. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
XV. Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou peri
féricas, para fins habitacionais de interesse social;
. S . .
XVI. Compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais de
regularização fundiária urbana e rural de interesse social;
XVII. Aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
XVIII. Outros pro
gramas, e intervenções de iniciativa do Chefe do Departamento
Municipal de Habitação de Interesse Social, aprovadas pelo Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social - CMHIS.
1
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"O USO DE DF PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÉI A FAMÍLIA
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Parágrafo único. | A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social —| FMHIS, deve submeter-se ao Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social - PMHIS.
Art. 15º. Esta lei deve ser implementada em consonância com o Sistema Nacional de
|
Habilitação de Interesse Social.
Art. 16º. Caberá jao Departamento, Municipal de Habitação de Interesse Social —
DMHIS, desenvolver o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHIS, a
ser aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS.
|
Parágrafo Único. |Priorizar-se-á a participação popular no desenvolvimento do Plano
Municipal de Habitação Ide Interesse Social — PMHIS, por meio da realização de
Conferência Miunigival, ex com ampla divulgação e participação de membros da sociedade
civil. |
Art. 17º. O Município de Mauriti. por meio do Departamento Municipal de Habilitação
de Interesse Social, > DMHIS. deverá firmar termo de adesão ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social.
Art. 18º. De forma conjunta, caberá ao Departamento Municipal de Habitação de
Interesse Social — DMHIS, e ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social —
CMHIS, a elaboração de relatórios de gestão.
Art. 19º. O Poder Executiyo terá-o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da vigência
desta Lei, para instalar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social —
CMHIS.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS,
deverá aprovar seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias da sua instalação,
|
respeitadas as disposições desta Lei e da legislação vigente e aplicável.
Art. 20º. Esta lei) entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
O 2a
MU Nica
vinicol
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
www.
CNPJ: 07.€05.200
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 21 DE JUNHO DE
JOÃ RTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei
Municipal nº 1.790/2023, de 21 de JUNHO de 2.023, que “INSTITUI O SISTEMA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SMHIS, O
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —
DMHIS, VINCULADO À- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - CMHI
S, O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL — FMHIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, foi publicada no
Quadro de Editais
da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação
- 4
dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica
Municipal.
O referidá é Verdade. Dou fé.
Mauritj, 21 He JUNHO de pe
Portaria Nº 006/2021
NO 42,
Sa e
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESIROI A FAMILIA
MUNg
AR
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ANEXO I
' COORDENADOR GERAL
'DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
R$ 4.000,00
COORDENADOR GERAL |
DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
Um Salário
Mínimo
COORDENADOR DO
PLANEJAMENTO | 1
URBANO |
R$ 1.500,00
MAURITI
85
Anos
PATCIPN
e
o
Coordenação e condução da
política Habitacional de Interesse
Social do Município; Traçar
diretrizes, metas e planejamento
dos projetos de obras e edificações
referentes a programas
| habitacionais de interesse social; a
| fiscalização e acompanhamento do
destino dos recursos adquiridos ao
Fundo Municipal de Habitação; o
acompanhamento da fiscalização da
execução das obras habitacionais
de interesse social; o
desenvolyimento e a elaboração de
projetos habitacionais de interesse
social para o Poder Público
Municipal; o desenvolvimento de
projetos habitacionais, a elaboração
' de projetos na busca de recursos
junto aos órgãos, federal e
Coordenar as atividades de todos os
técnicos, visando o emprego de
' suas funções da melhor forma, com
o fito de viabilizar a rápida
| execução dos projetos habitacionais
tanto no tocante à parte social
— Como à parte estrutural. —
Responsável pela chefia da
elaboração, implementação e
aplicação das políticas de
desenvolvimento urbano e
ordenação da ocupação e uso do
solo, pautando-se para tanto nos
| objetivos e diretrizes estabelecidos |
-. pelo Plano Diretor do Município.

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