| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Lei 1793 - Institui Programa Municipal de Incentivos para Fomentar o Setor de Energia Solar |
| native_id | 1744 |
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jeai rg é NA PREFEITURA DE MAURITI CINÍZD O venta re nado LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2023 INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS PARA FOMENTAR O SETOR DE ENERGIA SOLAR - PRÓ-SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o Programa Municipal de Incentivos para fomentar o Setor Energia Solar — PRÓ-SOLAR, destinado às empresas que estejam instaladas ou que venham a se instalar no Município de Mauriti, com objetivo de estimular as atividades ligadas à geração de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica, promovendo assim, o desenvolvimento econômico e social da região Parágrafo Único: A participação de empresas que não estejam sediadas no Município de Mauriti/CE no Programa Municipal de Incentivos para fomentar o Setor Energia Solar — PRÓ-SOLAR deverá ocorrer mediante apresentação de requerimento junto à Procuradoria Geral do Município, a qual deverá analisar a viabilidade desta participação. Art. 2º Os benefícios fiscais estabelecidos pelo Município são: I - Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — para 2% (dois por cento) sobre o fornecimento dos serviços prestados/tomados necessários para à operação e manutenção de plantas co patieis solares, exclusivamente para empresas sediadas no Município de Mauriti; II - Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - para 2% (dois por cento), quando incidente sobre obras de construção eine elétrica de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração, escavação, Gabinete do Preteito NO AP, q te Le MU parcial PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito www CNP OU ro drenagem, irrigação, terraplenagem, pavimentação, coneretagem ei mistalação e fabricação, projetos, levantamentos topográficos, supressão vegeta, fiscalização, projetos, montagem de produtos, peças e equipamentos, extensiva às empresas contratadas com fins específicos de executar ou prestar qualquer serviço inerente do transporte, implantação e ampliação de plantas e painéis solares. $1º Referidos benefícios apenas se aplicam aos serviços prestados /nevessários nos limites territoriais do Município de Mauriti. $2º Nas notas fiscais referentes aos serviços de que trata o capul deste artigo, deverá constar a expressão “Prestação de serviços efetuada com redução de alíquota do ISSQN”, com a indicação do dispositivo legal correspondente. Art. 8º A beneficiária sediada ou com filial no Município de Mauri devera afixar na frente de seus terrenos, placa indicativa do seu enquadramento no Programa Municipal de Incentivos para fomentar o Setor Energia Solar. CAPÍTULO IL Benefícios Sobre O Fornecimento Dos Serviços Necessários Para À Operação E Manutenção De Plantas E Painéis Solares Art. 4º Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 2º, |, desta lei, deve a empresa interessada cumprir os seguintes requisitos: 1- Estar devidamente registrada nos órgãos competentes; II — Não estar em débito perante o Município de Mauriti; NI — Cumprir as normas ambientais atinentes; IV - Assinar Protocolo de Entendimentos com o Município de Mauriti no qual se compromete a: a) realizar investimentos para programas locais de desenvolvimento socioeconômico, devendo estes investimentos serem previamente informado; b) utilizar mão-de-obra local nas execuções dos serviços de que trato Art 2” desta Lei cabendo a empresa interessada em participar do programa intorimar a quantidade de mão-de-obra total a ser empregada no ato de adesão ao programa; NO Ap, st te ARE nuit MUNI O Usu DE DSTSAS PREJUDICA & Vivitd a entrar mk c) instalar kits de ener ia solar em imóveis públicos pertencentes a cesta municipalidade previamente definidos pelo poder público por meio de termo de parceria. V — Estar devidamente instalada e em funcionamento no Município de Mauriti, $1º O pedido de concessão deverá ser apresentado perante o Setor “Pributário do Município, e estar acompanhado de comprovação de cumprimento dos requisitos previstos no capul, especificamente: istro no CREA-CE,; I- Atos constitutivos e nº II — Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pelo Setor “Tributário; II - Certidão negativa de penalidades aplicadas pela Superintendência listadual do Meio Ambiente - SEMACE e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA; IV - Lista de empregados formalmente contratados; V - Alvará de funcionamento e declaração de funcionamento no Município de Mauriti, firmada pelo representante da pessoa jurídica interessada. $2º A empresa requerente poderá, em seu requerimento, informar que pretende instalar-se no Município e que se compromete a cumprir o requisito do inciso IV do caput deste artigo, fixando data para início de seu funcionamento e juntando lista do» empregos para os quais pretende contratar pessoal. $3º No caso do $2º, o Setor “Pributário concederá o benefício a partir da data informada para o início do funcionamento da empresa interessada, ficando esta obrigada a comprovar o início das atividades e a contratação formal de pessoal para os empregos informados. $4º Descumprida a regra do $8º, a empresa interessada perderá o direito ao benefício e serão integralmente devidos os valores de ISS relerentes aos serviços Já prestados, mais multa de 10% (dez por cento) do valor declarado como investimento e juros e correção monetária diária. $5º O não atendimento superveniente dos requisitos faz cessar o beneficio fiscal concedido. A mm E PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Preteito O 4p, se Pe MUNI TRUE! PREFEITURA DE MAURIII Gabinete do Preleito VANIA tear $6º Para tins desta lei, consideram-se como mão-de-obra local as pessoas lísicas residentes no Município de Mauriti, confirmado através de comprovante de residência do trabalhador. CAPÍTULO III Benefícios Sobre Obras De Construção Civil E Elétrica De Outras Obras Semelhantes Art. 5º A concessão dos benefícios previstos no art, 2º, Le II, deve ser requerida perante o Setor de Tributos do Município, acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I- Atos constitutivos do Prestador; 1 - Comprovação de inscrição no CNPJ; HJ - Declaração de empresa alcançada pelos beneficios do art. 2º, Lapontando à contratação dos serviços da requerente. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 6º A concessão dos benefícios previstos nesta lei não dispensa a obrigatoriedade de cumprimento das demais exigências legais « regulamentares e q requerimento implica inteira aceitação e conhecimento em relação às disposições previstas nesta Lei. Art. 7º A tim de atender ao disposto no art. 14, IH, da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município de Mauriti reduzira despesas com as dotações orçamentárias destinadas a estagiários e bolsistas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com benefícios vigentes até maio de 2026. S 5 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTTI, CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE EU RUA O ap, Ro te ARE INTRITA ES u MU A PREFEITURA DE MAURIII Gabinete do Preteito CNPJ UAU tor unit JOÃO Prefeito Mur FURTADO tipal de Mauriti/CE 10 49, q te ARE nunca hz? MUN, PREFEITURA DE MAURIII Gabinete do Preteito ava ve aiv ww iavtalo ce gu pa Vivi) tutto o omni i ANEXO 1 CADASTRO E REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PRÓ-SOLAR. Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) do Município de Mauriti/CE Ilmo. Sr Diretor de Tributação e Fiscalização do Município de Mauriti/CE 04 ADENTIICAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA: CNPJ MATRIZ Nº CNE FILIAL 04 = ENDEREÇO DA Pessoa MiuinICA RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC NÚMERO | COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ur 05 REPRESENTANTE LEGM NOME Cro UI- GERAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LOCAL A possa jus fica acima ide 1 ne SOHCILA O CADASTRO EA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ISS COMO EMPRESA CONTI ADA PAIAO PES TAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DE USINA DE CI MM ta ENERGIA ELETRICA SOLAR NO MUNICÍPIO DE MAU TIZOE, NOS MOLDES DA LEEMUNICIPAL Nº 1 7a Nome e Matrícula do Funcionário Responsável pelo Protocolo NO 49, 4 fe MU Nica vacteoad