| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Lei 1798 Dá nova carga horária aos cargos de Técnico de enfermagem e Auxiliar de Enfermagem |
| native_id | 1749 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito rtiG e, 55 ww CivPJ: 07.00 LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2023 DÁ NOVA CARGA HORÁRIA A CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Assegurada a respectiva proporcionalidade salarial, os cargos públicos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem vinculados à Secretaria Municipal de Saúde passam a ter suas respectivas jornadas de trabalho nos termos a seguir: CARGO PÚBLICO JORNADA DE “| TRABALHO SEMANAL | (HORAS) | Técnico de Enfermagem 40 | Auxiliar de Enfermagem 40 | Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 238 DE AGOSTO DE 2028. JOÃO O FURTADO Prefeito Municipal auriti/CE O 4, g Pe O USO DE DIOGCAS PREJUDICA A S2ÚÍDE E D ESTRÓI A FAMÍLIA” 2 AA ninirol