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norma nº 1798/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaLei 1798 Dá nova carga horária aos cargos de Técnico de enfermagem e Auxiliar de Enfermagem
native_id1749

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
rtiG e, 55
ww
CivPJ: 07.00
LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2023
DÁ NOVA CARGA HORÁRIA A
CARGOS PÚBLICOS QUE
ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Assegurada a respectiva proporcionalidade salarial, os cargos públicos de
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem vinculados à Secretaria Municipal
de Saúde passam a ter suas respectivas jornadas de trabalho nos termos a seguir:
CARGO PÚBLICO JORNADA DE
“| TRABALHO SEMANAL
| (HORAS) |
Técnico de Enfermagem 40 |
Auxiliar de Enfermagem 40 |
Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso
nacional de salários a partir do ano de 2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 238 DE
AGOSTO DE 2028.
JOÃO O FURTADO
Prefeito Municipal auriti/CE
O 4,
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O USO DE DIOGCAS PREJUDICA A S2ÚÍDE E D ESTRÓI A FAMÍLIA” 2
AA
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