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norma nº 1799/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaLei 1799 Institui o Prêmio Mérito Esportivo no Município de Mauriti - Vereador Adomilton
native_id1750

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LEI MUNICIPAL Nº 1.799/2023
INSTITUI O PRÊMIO MÉRITO ESPORTIVO
NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI, considerou o texto de indicação do Eminente Vereador José Adomilton Félix
Sales - PROS, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, a distinção honorífica
denominada MÉRITO ESPORTIVO, com qual serão agraciadas personalidades locais que
mais se destacarem, anualmente, em práticas esportivas e/ou que por outras formas fizeram
ou fazem, mediante efetivo trabalho na área de esporte, seja como atleta, comissão técnica,
gestor ou dirigente, com que o esporte do Município de Mauriti seja reconhecido, em nível
municipal, estadual, nacional e internacional.
Art. 2º - A homenagem de que trata a presente lei será em forma de diploma a ser entregue
em Sessão Solene, preferencialmente no mês de dezembro, no Plenário da Câmara
Municipal de Mauriti-CE.
Art. 3º - A proposta de concessão da homenagem que trata a presente lei, será objeto de
indicação pelos vereadores.
Parágrafo Único - Cada Vereador poderá apresentar até 2 (duas) indicações, devendo
realizá-las até o dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará o procedimento para
escolha dos homenageados e entrega do prêmio instituído nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2023.
dude”
JOÃO PA) FURTADO
Prefeito Municipal” uriti/CE

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