| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Lei 1799 Institui o Prêmio Mérito Esportivo no Município de Mauriti - Vereador Adomilton |
| native_id | 1750 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.799/2023 INSTITUI O PRÊMIO MÉRITO ESPORTIVO NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, considerou o texto de indicação do Eminente Vereador José Adomilton Félix Sales - PROS, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, a distinção honorífica denominada MÉRITO ESPORTIVO, com qual serão agraciadas personalidades locais que mais se destacarem, anualmente, em práticas esportivas e/ou que por outras formas fizeram ou fazem, mediante efetivo trabalho na área de esporte, seja como atleta, comissão técnica, gestor ou dirigente, com que o esporte do Município de Mauriti seja reconhecido, em nível municipal, estadual, nacional e internacional. Art. 2º - A homenagem de que trata a presente lei será em forma de diploma a ser entregue em Sessão Solene, preferencialmente no mês de dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE. Art. 3º - A proposta de concessão da homenagem que trata a presente lei, será objeto de indicação pelos vereadores. Parágrafo Único - Cada Vereador poderá apresentar até 2 (duas) indicações, devendo realizá-las até o dia 20 de novembro de cada ano. Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará o procedimento para escolha dos homenageados e entrega do prêmio instituído nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2023. dude” JOÃO PA) FURTADO Prefeito Municipal” uriti/CE