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norma nº 1806/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaLei 1806 Dispõe Sobre a Municipalização de Estrada Rural Buritizinho São Félix
native_id1757

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LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023
DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO
DE ESTRADA RURAL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar a estrada rural
descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei:
l
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PI (CE -152 que linha o
distrito de Buritizinho ao distrito de São Félix), de coordenadas UTM/UPS N
0525370 e E9193632: deste segue AO OESTE, confrontando - se de ambos
os lados com o terreno de Rafael da Silva Nascimento e distância de 135,00m
até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525244 e E 9193676; deste
segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno de terreno de Rafael da
Silva Nascimento, do lado direito e com o terreno de Cicero Marcelino
Gomes, do lado esquerdo, com distância de 132,00m até o vértice P3, de
coordenadas UTM/UPS N 0525280 e E 9193806; deste segue, AO OESTE,
confrontando - se com o terreno de Cicero Marcelino Gomes, do lado
esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar do lado direito com
distância de 417,00m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0524880
e E 9193913; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com o terreno de
Edimilson Caetano do Nascimento e Ivanildo Caetano do Nascimento, do
lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar e o terreno de
Geraldo Francisco Pimenta, do lado direito com distância de 207,00m até o
vértice P5, de coordenadas UTM/UPS N 0524922 e E 9194114 deste AO
OESTE, confrontando - se com o terreno de Ivanildo Caetano do
Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Manoel Clarindo dos
Santos / José Manoel dos Santos / Manoel Clarindo dos Santos, do lado
direito com distância de 891,00m até o vértice P6, de coordenadas UTM/UPS
N 0524067 e E 91939702, chega-se ao sitio Pará ponto final da descrição
deste perímetro.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 13 DE SETE DE 2023.
TÁ
A .
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Muni auriti/CE

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