| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Lei 1806 Dispõe Sobre a Municipalização de Estrada Rural Buritizinho São Félix |
| native_id | 1757 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.806/2023 DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESTRADA RURAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar a estrada rural descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei: l Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PI (CE -152 que linha o distrito de Buritizinho ao distrito de São Félix), de coordenadas UTM/UPS N 0525370 e E9193632: deste segue AO OESTE, confrontando - se de ambos os lados com o terreno de Rafael da Silva Nascimento e distância de 135,00m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525244 e E 9193676; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o terreno de terreno de Rafael da Silva Nascimento, do lado direito e com o terreno de Cicero Marcelino Gomes, do lado esquerdo, com distância de 132,00m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525280 e E 9193806; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com o terreno de Cicero Marcelino Gomes, do lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar do lado direito com distância de 417,00m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0524880 e E 9193913; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com o terreno de Edimilson Caetano do Nascimento e Ivanildo Caetano do Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Janete Souza Alencar e o terreno de Geraldo Francisco Pimenta, do lado direito com distância de 207,00m até o vértice P5, de coordenadas UTM/UPS N 0524922 e E 9194114 deste AO OESTE, confrontando - se com o terreno de Ivanildo Caetano do Nascimento, do lado esquerdo e com o terreno de Manoel Clarindo dos Santos / José Manoel dos Santos / Manoel Clarindo dos Santos, do lado direito com distância de 891,00m até o vértice P6, de coordenadas UTM/UPS N 0524067 e E 91939702, chega-se ao sitio Pará ponto final da descrição deste perímetro. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 13 DE SETE DE 2023. TÁ A . JOÃO LO FURTADO Prefeito Muni auriti/CE