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norma nº 1809/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaLei 1809 Reconhece o Cordão de Girassol como Instrumento para Identicar Pessoas com Deficiência oculta - Virgínia Reis
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LEI MUNICIPAL Nº 1.809/2023
RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MAURITICE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei de autoria da Eminente Vereadora Ana Virgínia Ribeiro de Oliveira —PT
Art. 1º. Fica reconhecido o uso do cordão de girassol
como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
deficiências ocultas.
$1º. Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja
deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por
não ser fisicamente evidente.
$ 2º. O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material
equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um
crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º. O uso do cordão de girassol é facultado aos
indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e
atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante
para gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados
devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de
pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem
como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades
destas pessoas.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
no que for necessário para sua plena execução.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal proporcionará
ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.
; /
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Muni auriti/CE
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