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norma nº 1811/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaLei 1811 Altera a Lei Municipal 1311 de 2015 - Altera valor nos cargos da Comissão de Licitação
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LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1311/2015 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a Art. 1º. O Anexo III — Secretaria Municipal da Fazenda, Quadro 3 — Da
Comissão Permanente de Licitação, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar
com a redação a seguir:
QUADRO 3 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARGO QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO
COMISSIONADO |
Compete ao Presidente Comissão de
Licitação coordenar e representar
oficialmente a Comissão, prestando as
informações que se fizerem necessárias,
PRESIDENTE aprovar a programação das licitações e as
DA pautas das reuniões, controlar participação
A COMISSÃO dos membros da Comissão e convocar,
DE alternadamente, quando necessário, os
LICITAÇÃO suplentes, convocar equipes técnicas
setoriais, dependendo da natureza da
licitação, da qualidade, da complexidade ou
especialização do bem, obra ou serviço em
licitação, para participação do procedimento
licitatório que a motivou; — quando
necessárias, resolver sobre
esclarecimentos/impugnações apresentados
por interessados quanto ao termos do edital,
submetendo, caso necessário, sua
deliberação à autoridade superior, e
modificá-lo quando | procedente a
impugnação, convocar e presidir as
L [reuniões abrir e encerrar as sessões,
1 R$ 3.000,00
unice
coordenar os trabalhos, promovendo os]
meios necessários para o funcionamento da
Comissão e o exato cumprimento das Leis,
Decretos, Regulamentos e Instruções
relativos aos procedimentos | licitatórios,
promover diligências, determinadas a
esclarecer ou complementar a instrução dos
processos licitatórios, encaminhar à
| autoridade superior os recursos devidamente
| instruídos para decisão, propor à autoridade
superior o processo para homologação e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação,
apresentar à autoridade superior relatório
anual dos trabalhos realizados pela
Comissão. O Presidente será substituído em
suas ausências por um dos membros
efetivos, devendo a informação da
substituição ficar anexa aos autos do
—| processo licitatório.
MEMBRO DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
R$ 2.390,00
Compete ao Membro da Comissão de
Licitação receber, registrar e controlar a
movimentação de processos submetidos à
Comissão, secretariar os trabalhos da
Comissão e lavrar atas das reuniões, prestar
informação de caráter público quando
autorizado pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do Município,
manter arquivo atualizado de todas as Atas,
documentos e papéis da Comissão
| Permanente de Licitação do Município.
|
| PREGOEIRO
R$ 3.000,00
Coordenar a condução dos pregões e
julgamento do vencedor da licitação e a
realização do credenciamento dos
interessados, o recebimento dos envelopes
das propostas de preços e da documentação
de habilitação, a abertura dos envelopes das
propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes, a condução
dos procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor
preço, a adjudicação para o autor da
proposta de menor preço, a elaboração de
ata, a condução dos trabalhos da equipe de |
unice
apoio, o recebimento, o exame e a decisão
sobre recursos, e, ainda, o encaminhamento
do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando
à homologação e a contratação, tudo na
modalidade pregão.
SUPLENTE DE
MEMBRO DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
R$ 1.760,00
Aos membros suplentes da Comissão
Permanente de Licitação do Município
compete substituir os membros efetivos em
todas as suas atribuições, mediante
convocação do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de setembro de 2023 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.
- tz .
JOÃO P O FURTADO
Prefeito Munic e Matriti/CE
unicef

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