| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Lei 1813 Suspende a Concessãode Licença-Prêmio pelo prazo de 180 dias |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.813/2023 SUSPENDE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 837/2008 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica suspenso, pelo prazo de 180 dias, a concessão de novas licenças-prêmio, nos termos da Lei Municipal nº 837/2008. 81º. Fica autorizada a prorrogação por igual período por meio de Decreto oriundo do Poder Executivo. 82º. Aqueles que estão usufruindo da referida licença não serão afetados pela respectiva suspensão. 83º. O período de suspensão não será contabilizado para fins de gozo da licença- prêmio após período aquisitivo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023. / JOAO P O FURTADO Prefeito Munic e riti/CE unicel