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norma nº 1819/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaLei 1819 - Poder Executivo contratar empréstimo, crédito de dez milhões de reais com o Banco do Brasil
native_id1770

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LEI MUNICIPAL Nº 1.819/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
a:
L Pavimentação em pedra tosca em áreas rurais e urbanas;
IL Melhorias nas estradas vicinais do município com a aquisição de máquinas
pesadas apropriadas;
Il. Investimento em energias renováveis com a instalação de kits energia solar
fotovoltaica para sistemas isolados a serem instalados em prédios públicos
municipais.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
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” MAURITI “O USO DE DROGAS F
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Ê
JOÃO P FURTADO
Prefeito Munici e riti/CE
EJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA Sa

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