br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1823/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaLei 1823 Doação de imóvel para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus
native_id1774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR
IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL À PARÓQUIA DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia do
Sagrado Coração de Jesus, Palestina do Cariri, Mauriti/CE imóvel pertencente ao
patrimônio público municipal destinado a instalação permanente da Igreja dedicada a
Mãe Rainha na comunidade do Bairro Triângulo, conforme descrição a seguir e
Anexo Único desta lei:
L Área (m?): 127,68 Mº;
IH. Perímetros (m): 51,70m;
HI. —Hectare: 0.012ha;
Iv. Tarefas: 0,042ta;
V. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS
N 0525437 e E 9174266 deste segue AO NORTE, confrontando - se com a
Rua Nova e distância 6,65m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N
0525444 e E 9174268; deste segue AO LESTE, confrontando - se com
confrontando - se com o terreno da senhora Maria Helena da Silva e
distância: 19,20 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525449 e
E 9174250 ; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da
senhora Maria Aparecida Firmino dos Santos e distância; 6,65m até o vértice
aaa
e
PREFEITURA DE
CUBANO VAL PERISAL
P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525442 e E9174248; deste segue, AO
OESTE, confrontando - se com o terreno da senhora Thais Francelino dos
Santos até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente
para a instalação da Igreja dedicada a Mãe Rainha, compreendendo as áreas para seu
pleno funcionamento.
$1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as
eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização
ou providências judicial ou extrajudicial:
H.
HI.
Iv.
VI
O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos
a contar da sanção da presente lei;
O encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o
prazo de 10 (dez) anos;
A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa
justificada;
A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei;
A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários
decorrentes das atividades da empresa.
82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado
ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por
esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua destinação.
quo
*
PREFEITURA DE
Corpampo Das PASS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que
deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos
encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o
prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive
a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
j /.
me fo .
JOAO LO FURTADO
Prefeito Mu auriti/CE
PREFEITURA DE
CoIPANDO DAS PESADAS
sésa;
dra
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: REGULARIZAÇÃO DE TERRENO PARA FINS DE DOAÇÃO
Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARÁ.
Município: RUA NOVA / DISTRITO DE PALESTINA - MAURITI U.F: CEARÁ
Área (m?): 127,68 M? Perímetros (m): 51,70m
Hectare: 0.012 ha
Tarefas: 0,042 ta
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525437 e E 9174266
deste segue AO NORTE, confrontando - se com a Rua Nova é distância 6,65m até o vértice P2, de
coordenadas UTM/UPS N 0525444 e E 9174268; deste segue AO LESTE, confrontando - se com
confrontando - se com o terreno da senhora Maria Helena da Silva e distância: 19,20 m até o vértice P3,
de coordenadas UTM/UPS N 0525449 e E 9174250 ; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o
terreno da senhora Maria Aparecida Firmino dos Santos e distância; 6,65m até o vértice P4, de
coordenadas UTM/UPS N 0525442 e E9174248; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com o
terreno da senhora Thais Francelino dos Santos até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro”.
Mauriti/CE, 19 de Outubro de 2023.
As
Mevensanwar ra venurasãa
sesmpisiuimo
95€/L—ervasa )
ONELTWINVTASO,
SOLNYS SOQ ONINBL VOIDINVAY VIVI
TESILOS RT
VAIS VG VNSTSH Vitiviy
ugrs
SO INVES SOS ONTBONVUS SiviHL
o 9
VAON vn

open original →