| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Lei 1823 Doação de imóvel para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus |
| native_id | 1774 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.823/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, Palestina do Cariri, Mauriti/CE imóvel pertencente ao patrimônio público municipal destinado a instalação permanente da Igreja dedicada a Mãe Rainha na comunidade do Bairro Triângulo, conforme descrição a seguir e Anexo Único desta lei: L Área (m?): 127,68 Mº; IH. Perímetros (m): 51,70m; HI. —Hectare: 0.012ha; Iv. Tarefas: 0,042ta; V. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525437 e E 9174266 deste segue AO NORTE, confrontando - se com a Rua Nova e distância 6,65m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525444 e E 9174268; deste segue AO LESTE, confrontando - se com confrontando - se com o terreno da senhora Maria Helena da Silva e distância: 19,20 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525449 e E 9174250 ; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da senhora Maria Aparecida Firmino dos Santos e distância; 6,65m até o vértice aaa e PREFEITURA DE CUBANO VAL PERISAL P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525442 e E9174248; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com o terreno da senhora Thais Francelino dos Santos até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da Igreja dedicada a Mãe Rainha, compreendendo as áreas para seu pleno funcionamento. $1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: H. HI. Iv. VI O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; O encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta lei; A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. 82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita à sua destinação. quo * PREFEITURA DE Corpampo Das PASS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023. j /. me fo . JOAO LO FURTADO Prefeito Mu auriti/CE PREFEITURA DE CoIPANDO DAS PESADAS sésa; dra PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: REGULARIZAÇÃO DE TERRENO PARA FINS DE DOAÇÃO Proprietário (a): MUNICIPIO DE MAURITI CEARÁ. Município: RUA NOVA / DISTRITO DE PALESTINA - MAURITI U.F: CEARÁ Área (m?): 127,68 M? Perímetros (m): 51,70m Hectare: 0.012 ha Tarefas: 0,042 ta Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525437 e E 9174266 deste segue AO NORTE, confrontando - se com a Rua Nova é distância 6,65m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525444 e E 9174268; deste segue AO LESTE, confrontando - se com confrontando - se com o terreno da senhora Maria Helena da Silva e distância: 19,20 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525449 e E 9174250 ; deste segue, AO SUL, confrontando - se com o terreno da senhora Maria Aparecida Firmino dos Santos e distância; 6,65m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525442 e E9174248; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com o terreno da senhora Thais Francelino dos Santos até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Mauriti/CE, 19 de Outubro de 2023. As Mevensanwar ra venurasãa sesmpisiuimo 95€/L—ervasa ) ONELTWINVTASO, SOLNYS SOQ ONINBL VOIDINVAY VIVI TESILOS RT VAIS VG VNSTSH Vitiviy ugrs SO INVES SOS ONTBONVUS SiviHL o 9 VAON vn